Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
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RELAÇÃO Nº 9044/2019
Processo 0004745-33.2019.8.26.0624 (processo principal 1005668-76.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Ubaldo Ramos Soares - - Wilma Aparecida Silveira Cardoso - Masa Empreedimentos Imobiliários
Ltda - Manifestem os exequentes acerca da pesquisa retro. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LUIZ
DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 0004965-31.2019.8.26.0624 (processo principal 1005804-73.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.M.S. - J.S.S. - Vistos. Diante da notícia do integral pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTO o processo referente
à ação de Execução de Alimentos movida por G. M. S., representado(a,s) por sua genitora, contra J. da S. S., com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Transitada em julgado,
expeça-se certidão(ões) dos honorários advocatícios em favor do(a,s) advogado(a,s) nomeado(a,s) à(s) parte(s) beneficiárias
da assistência judiciária gratuita, pela atuação em todos os atos deste processo, nos termos do convênio DPE/OAB (cód. 206).
Oportunamente, proceda-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos (movimentação 61615). P.I.C. - ADV:
MARINA ALVES CORREA ALMEIDA BARROS (OAB 68892/SP), DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP)
Processo 0008584-66.2019.8.26.0624 (processo principal 1003683-77.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana de Fatima Mendes de Goes - Vistos. Diante da anuência
expressa da Procuradoria do INSS as fls. 111, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado pela exequente as fls. 84/85. Expeça-se requisição dos valores apurados, na modalidade adequada, e na forma
requerida a fls. 116. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA DA
SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP)
Processo 0009895-92.2019.8.26.0624 (processo principal 1005714-36.2016.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.C.S.X. - A.C.O.S. - Manifeste acerca da impugnação apresentada. - ADV:
RAPHAEL JACÓ DE MORAES (OAB 353219/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), PEDRO CARRIEL DE
PAULA (OAB 323451/SP)
Processo 0010495-16.2019.8.26.0624 (processo principal 1003594-49.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários de Imóveis do Condomínio do Parque Residencial Colina das Estrelas - Luiz Poles
Neto - Vistos. Providencie a Serventia o cadastro do executado e sua Patrona, no polo passivo da ação, como executado, no
e-SAJ. Após, na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do C.P.C., intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu(ua,s) advogado(a,s) constituído(a,s) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DINA CONCEICAO DE ALMEIDA MIRANDA (OAB 70820/SP), MARIA CECILIA CAMARGO MACHADO
RODRIGUES (OAB 242841/SP)
Processo 0010526-36.2019.8.26.0624 (processo principal 1007332-45.2018.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Rute Claro dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido inicial de cumprimento de sentença.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, na pessoa do
seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada,
nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP)
Processo 0013678-97.2016.8.26.0624 (processo principal 0003490-50.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Michele Cristina Lopes - - Jonathan Gabriel de Campos Dias Soares - - Murilo Miranda Soares - Vistos.
Fls. 336: Diante da impossibilidade de acesso por esta Magistrada ao Portal de Custas, determino a expedição do mandado de
levantamento no formato anterior a instalação ao MLE. Int. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
Processo 1000759-54.2019.8.26.0624 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gustavo Camargo
Ribeiro - Diante da apelação de fls. 329/334, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado
para apresentar as contrarrazões ao recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - ADV: DAIANE PONTES DA SILVA (OAB
425939/SP), LUIZ CARLOS PRADO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 151797/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
(OAB 229163/SP)
Processo 1000824-83.2018.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mario Sergio da Silva Pistoni e outro - Deferido o
prazo de 30 dias. - ADV: ELLEN ACOSTA VIEIRA (OAB 250742/SP)
Processo 1001264-84.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valecred
Securitizadora de Créditos S.a - Antonio Jose Bronze Ribeiro e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ELLEN ACOSTA VIEIRA (OAB 250742/SP), LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP),
MARCOS ALMEIDA JUNQUEIRA REIS (OAB 260299/SP)
Processo 1002046-57.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volvo S/A - Manifeste
acerca das pesquisas retro. - ADV: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º