Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
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Processo 1044742-29.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e
Indústria LTDA - Vistos. Fls. 40/60. Tendo os embargos à execução natureza de ação, a peça em que é oferecida constitui
verdadeira petição inicial. Assim, deverá a parte executada promover à distribuição dos embargos por meio eletrônico, uma
vez que se caracterizam como ação e devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, a teor do artigo 914, § 1º do CPC. Ademais, expeça-se mandado de citação à coexecutada
Iraneide Melo Lima no endereço indicado à fl. 62. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1044790-85.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ricardo Augusto Reis - - Reis
Comércio Atacadista de Baterias e Auto Peças Ltda Me - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Fls.64/ss. A parte autora, no
prazo de quinze dias, deverá se manifestar em réplica. No mesmo prazo as partes (parte autora e parte ré) deverão dizer se
concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de outras provas, que deverão ser especificadas
e justificadas de forma concreta. Também no mesmo prazo deverão dizer se possuem interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação. As partes deverão cadastrar suas petições de acordo com o teor da manifestação. Assim, em
se tratando de manifestação sobre a contestação, a petição deverá ser cadastrada como “RÉPLICA”. E se a manifestação
for de indicação de provas a serem produzidas, a petição deverá ser cadastrada como “ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS”. Int.
- ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1044946-15.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Luiz Antonio da Silva
e outro - Martha Klajman - - Carlos Macoto Yamanaka - - Ana Paula Sanches Yamanaka - - Elder Correa e outros - Vistos.
Fls.309/310. Presentes os pressupostos do artigo 256 do CPC, defiro a citação da parte requerida, por edital, com prazo de
vinte dias. Promova a parte autora os meios necessários à publicação da minuta do edital,a qual deverá ser encaminhada
para aprovação através de peticionamento eletrônico. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos
mencionados no art. 257, II, do NCPC, determino a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com
fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. À parte autora caberá a publicação da minuta do edital em jornal de ampla
circulação. Int. - ADV: ALAN MINUTENTAG (OAB 230295/SP), GENY ELEUTERIA DE PAULA (OAB 76441/SP), ROGERIO
ALVES PEREIRA (OAB 293221/SP), JULIO AFONSO GIUGLIANO (OAB 106832/SP)
Processo 1044992-62.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Leticia Celestino Rodrigues
- TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. A parte autora e parte ré, no prazo de quinze (15) dias, deverão dizer se concordam com
o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de outras provas, que deverão ser especificadas e justificadas
de forma concreta. Também no mesmo prazo deverão dizer se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. As partes deverão cadastrar suas petições de acordo com o teor da manifestação. Assim, em se tratando de
manifestação sobre a contestação, a petição deverá ser cadastrada como “RÉPLICA”. E se a manifestação for de indicação
de provas a serem produzidas, a petição deverá ser cadastrada como “ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS”. Int. - ADV: LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1045566-85.2019.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Nelson Baldinato Junior - Vistos. Observo que, determinada
a citação via postal, a carta foi recebida por terceiro (fls. 41), ou seja, sem observância do disposto no artigo 248, § 1º, do Código
de Processo Civil, razão pela qual reconheço a nulidade do ato, sendo certo que no caso em tela não se encontram presentes as
ressalvas descritas no § 4º do mesmo artigo. Dessa forma, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento das custas
relativas à condução do oficial de justiça (03 UFESPs = R$ 79,59). Após, expeça-se mandado. No silêncio e decorrido o prazo
de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: PAULO FRANCISCO ARRUDA COSTA (OAB 344572/SP)
Processo 1045682-91.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Definis - Bradesco Vida e Previdência
S.A. - Vistos. Fls.32/ss. A parte autora, no prazo de quinze dias, deverá se manifestar em réplica. No mesmo prazo as partes
(parte autora e parte ré) deverão dizer se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de
outras provas, que deverão ser especificadas e justificadas de forma concreta. Também no mesmo prazo deverão dizer se
possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. As partes deverão cadastrar suas petições de acordo
com o teor da manifestação. Assim, em se tratando de manifestação sobre a contestação, a petição deverá ser cadastrada
como “RÉPLICA”. E se a manifestação for de indicação de provas a serem produzidas, a petição deverá ser cadastrada como
“ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS”. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIANA LEPRATTI DE RESENDE
(OAB 366448/SP)
Processo 1045756-48.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdeir Rodrigues dos Santos
- Vistos. Fls.45: 1- Concedo o prazo de quinze (15) dias. 2- No silêncio tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV:
MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1045823-13.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcio Avelar - Mihall
Engenharia e Consultoria Ltda Epp - Vistos. Fls. 46/ss: À réplica. Int. - ADV: LARISSA CERBARO DETONI (OAB 302564/SP),
RAFAEL ANTONIETTI MATTHES (OAB 296899/SP), LEANDRO RODRIGUES PINTO (OAB 222009/SP)
Processo 1045935-21.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Valmir de Meneses - Restaurante
e Choperia Tche Gaucho Ltda - Vistos. José Valmir de Meneses propôs ação de Execução de Título Extrajudicial em face
de Restaurante e Choperia Tche Gaucho Ltda. O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da
obrigação exigida. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e
os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. - ADV: CEUMAR SANTOS GAMA
(OAB 81899/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)
Processo 1046215-84.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 80: O prazo requerido já decorreu. Dessa forma, manifeste-se o autor,
em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, em cinco dias. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1.º CPC). Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1046230-53.2018.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 270/284.
Privilegiando-se o contraditório, manifeste-se a embargante/requerida. Int. - ADV: MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP),
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP)
Processo 1046653-76.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Eduardo Santos - Vistos.
1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- Com a resposta,
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