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TJSP 30/09/2019 -Pág. 2001 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2902

2001

parte executada tenha apresentado impugnação. 2. Providencie a parte credora o peticionamento digital com vistas a formar
o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), vinculando-o(s) aos autos de
cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, conforme Portaria nº 9095/2014, Comunicado 394/2015,
Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e
Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). - ADV: CECILIA CICOTE (OAB 237996/SP), MARCO POLO TRAJANO
DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
Processo 1009881-75.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Ronaldo Amaro do Nascimento Ciência à parte autora petição e documento(s) juntados pela Fazenda-ré, devendo manifestar-se em 10 (dez) dias, esclarecendo
se há valores pretéritos a receber e apresentando os cálculos, em caso positivo. Int. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB
267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1011511-06.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sergio Coelho Lourencin - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 191/199 - ciência à parte autora
para manifestação em 15 dias. - ADV: MARLYS WENDEBORN ZINEZI RODRIGUES (OAB 145562/SP), LUCIA FRANCO DA
SILVA GOMES (OAB 296831/SP), DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1012063-97.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gabriel Von
Villon Guimarães - Ciência à parte autora da certidão de trânsito em julgado nos autos. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS
SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 1013870-94.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marlei Mecias de
Oliveira - 1) Expedi o(s) MLJ(s) nº 4589/2019 e nº 4590/2019 em favor da parte autora e de seu advogado, referente ao(s)
depósito(s) de fls. 142/159 e fls. 144, respectivamente, consoante autorização de fls. 162. 2) À parte interessada para que em
10 (dez) dias efetue a retirada junto à chefia do cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e
o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1013870-94.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marlei Mecias de Oliveira
- 1) Tendo em vista que a partir de 23/09/2019 o mandado de levantamento eletrônico (MLE) já está disponível na Comarca,
certifico e dou fé haver cancelado os MLJs nº 4589/2019 e nº 4590/2019, expedidos a fls. 165. 2) Assim, à parte autora para
que providencie a juntada aos autos do formulário próprio e devidamente preenchido, disponibilizado em www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a
conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou
do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto
474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado Conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1014728-86.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
José Germano da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Sobre o alegado descumprimento da ordem
judicial, manifeste-se a parte requerida em 10 (dez) dias, comprovando-se em sentido contrário. Ordem judicial não pode ser
ignorada. Com a informação ou o decurso do prazo, intime-se a parte requerente para confirmar a respeito ou corroborar o
descumprimento, trazendo desde já 3 (três) orçamentos factíveis para fins de bloqueio judicial. Cumpra-se, servindo via do
presente como ofício, a ser instruído com cópia de fls. 01/12; fls. 15/16; fls. 19/22 e fls. 119/120, a ser encaminhado por e-mail,
em sendo o DRS o responsável pela entrega do tratamento. Em sendo descumpridora a Secretaria do Município de Saúde,
intime-a por meio de Aviso de Recebimento. Intime-se. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), MARCO
AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP)
Processo 1015444-16.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações David Dorado de Morais - Vistos. Ante o não recolhimento das custas iniciais e de preparo, cujo prazo de 48 horas segue
independente de intimação, consoante art. 42, §1º, da Lei 9099/95, corroborado pelo que exposto no Comunicado 116/10 do
Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, item 29, julgo deserto do recurso de fls. 51/60 interposto pela parte
autora. Prescreve ainda o artigo 1.093 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, “in verbis”: “Art. 1.093. O
recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP,
com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré
e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. [...] § 4º Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não
observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais. [...]”. Certifique-se o trânsito em
julgado. No mais, considerando que em ações do Juizado Especial da Fazenda transitadas em julgado em primeira instância
não há sucumbência a executar e tendo sido entregue a prestação jurisdicional, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: FABIANO
CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1015929-16.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ugo Luis Bueno - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: MARCOS
PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP), ALEXANDRE BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP)
Processo 1018365-84.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivan
Liebana Fernandes - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor da parte autora/exequente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 149, observando-se que se o depósito tiver
sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para
conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou
do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto
474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Na hipótese da parte ser assistida
pela Defensoria Pública do Estado poderá esta, alternativamente, comparecer em Cartório para preenchimento do formulário
ou declaração de não possuir conta bancária. Após, conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Int. - ADV:
TIAGO SIMÕES MARTINS PADILHA (OAB 270807/SP), ROBERTO SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 197928/SP), FLAVIO
SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 125616/SP)
Processo 1018729-17.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wirna
Rosy Queiroz - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Consoante certidão retro, ao recolhimento das custas e do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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