Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
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O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr. Mario
Massanori Fujita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Sr. MARCELO LIMA DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Motorista, RG 22.432.653-3, CPF 295.793.498-19,
com endereço à Rua Antonio da Silva Guimaraes, 372, Jardim Cidade Pirituba, CEP 02944-040, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença por parte de Kaique Marcelo Moreira da Silva, alegando em síntese: que o
requerido deve pensão alimentícia . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito de
R$ 2.923,22 (Dois mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de junho de 2019.
3ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0002013-96.2019.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Virgínia Maria Sampaio Truffi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCO AURELIO GOMES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 29.790.315-9, CPF 237.519.308-33, mãe
Marcia Regina Gomes, Nascido/Nascida 26/03/1979, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Gabrielly Regina Guedes Gomes, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.567,04 , de novembro de 2018 até o mês de abril de 2019 . Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
V - São Miguel Paulista
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
Comarca: de São Paulo - SP
2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001622-92.2017.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Michel
Chakur Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JAIRA SANTANA MATIOLLI, RG 13.246.164, CPF 023.074.868-60 e ROSMARI APARECIDA BRANCO DOS
SANTOS, RG 8.990.402, CPF 034.784.008-64, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - indenização
por danos morias, por parte de Guilherme Reali Esposito e outros, alegando em síntese: os autores locaram dos réus o imóvel
onde foi instalada uma academia, porém uma série de problemas estruturais no imóvel causaram problemas aos autores,
despesas e prejuízos, que inviabilizaram o funcionamento da academia, além de provocar acidente que resultou no falecimento
de um familiar dos requerentes, o sr. Eduardo, por não terem os reus tomados providências para saneamento dos problemas
estruturais do imóvel. Valor da causa: R$ 10.000,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º