Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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Santana - Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 135348/MG), MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), FABIO SANCHES
PASCOA (OAB 278758/SP)
Processo 0051361-39.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1004793-79.2017.8.26.0224) (processo principal 100479379.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adailton de Jesus Santos - Banco do Brasil S/A
- Vistas dos autos ao exequente para: (x) Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018
e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada cumprir, emcinco
dias,o constante no item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017,preenchendo o
formulário que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no
endereço “Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”,juntando
aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. - ADV: MARCELO DA SILVEIRA
PRESCENDO (OAB 137203/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000031-67.2018.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Atlantica Hotels
Internacional (Brasil) Ltda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para declarar extinto o débito da autora
perante a ré, no valor de R$ 10.648,24 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Determino a
transferência do valor consignado para conta judicial à disposição da 5ª Vara Cível local, processo 0046642-68.2005.8.26.0224,
em razão da penhora de fls. 137/138, em favor do terceiro CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT CONVENTION
HALL. Após o trânsito o julgado, cumpra a Serventia. Ante a sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Por derradeiro, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP)
Processo 1000031-67.2018.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Atlantica Hotels
Internacional (Brasil) Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ciência de que
as custas por fase de apelação importam o valor de R$ 451,32 - GARE cód. 230. (OBS.: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO
DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV: JULIANO SAVIO
VELLO (OAB 312762/SP)
Processo 1000362-02.2017.8.26.0224 - Monitória - Corretagem - Lil Intermediação Imobiliária Ltda / Lopes Consultoria
- Anderson Marcelo Gomes Setubal - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por LIL - INTERMEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA. em face de ANDERSON MARCELO GOMES SETUBAL, constituindo de pleno direito o mandado monitório
em título executivo judicial, consistente em pagamento da quantia de R$ 22.106.42 (vinte e dois mil, cento e seis reais e quarenta
e dois centavos), devidamente atualizada, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do cálculo de fls. 04 (novembro
de 2016). Por ter dado causa ao ajuizamento da ação, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. P. R. I. - ADV: CASSIO DRUMMOND
MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS (OAB 198083/SP)
Processo 1001441-79.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1019087-39.2017.8.26.0224) - Embargos à Execução Pagamento - Roma Logistica Ltda - Luxpeças Industria e Comercio Ltda-me - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por ROMA LOGISTICA LTDA contra LUXPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA M.E. Em razão da sucumbência, a
parte embargante arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil
reais). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. P. R. I. - ADV: ALEXANDRA ALVES DE ANGELO RODRIGUES (OAB
208975/SP), FABIO TADEU LEMOS WOJCIUK (OAB 254517/SP)
Processo 1001441-79.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1019087-39.2017.8.26.0224) - Embargos à Execução Pagamento - Roma Logistica Ltda - Luxpeças Industria e Comercio Ltda-me - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ciência de que as custas por fase de apelação importam o valor de R$ 132,65
- GARE cód. 230. (OBS.: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO
À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV: ALEXANDRA ALVES DE ANGELO RODRIGUES (OAB 208975/SP), FABIO
TADEU LEMOS WOJCIUK (OAB 254517/SP)
Processo 1001546-90.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Riosomar de Jesus
Santos - Dirceu Dória - Arquivem-se os autos, procedendo a serventia as devidas anotações. - ADV: EDSON LUIS NICOLAI
(OAB 109753/SP), PAULO SPIONI JUNIOR (OAB 138715/SP)
Processo 1001562-78.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Erick Calheiros
de Melo - Vistos. Requeira o exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO MIGUELE COBUCCI (OAB 152582/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP)
Processo 1001749-81.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Igor Alves Machado - Via Varejo S/A e outro - Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se têm interesse na designação de
audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO DA SILVA PEREIRA (OAB 309846/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1002881-13.2018.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 88:
expeça-se alvará para que a parte diligencie junto às empresas de telefonia para obtenção de endereço da parte ré. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003018-97.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Supremo
- Breno de Azevedo Pereira - - Andreia Alexandrina da Silva - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo a serventia as devidas
anotações. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO DELGADO (OAB 359926/SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/
SP)
Processo 1003206-90.2015.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel TELMA APARECIDA BINCOLETO DA SILVA - RENATO CESAR OSTI SOBRINHO - Vistos. Diante da satisfação da obrigação,
julgo EXTINTA pelo pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Proceda a serventia as devidas
anotações. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: OSEAS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 340776/SP), CLAUDIA
STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP)
Processo 1003529-61.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos nos
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