Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
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formulado pelos sucessores de João Francisco Gonçalves, apresentem os interessados: a certidão de inventariante de Eliza
Odete Gonçalves. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 4. Fls. 4279/4800: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos
sucessores de Antônio Vieira Neto, apresentem os interessados: procuração e documentação do filho Rogério. Prazo de 10
(dez) dias úteis. III - DEMAIS PROVIDÊNCIAS Fls. 4271/4272: Manifestem-se os exequentes sobre o pedido de penhora no
rosto dos autos, em face do coautor João Ulisses Bacurau. Desentranhem-se o depósito e o CD-ROM de fls. 4840/4844, haja
vista que se trata do mesmo depósito de fls. 3063/4264. Int. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA
VILLAR (OAB 40672/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB
209595/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP),
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0412078-07.1997.8.26.0053 (053.97.412078-9) - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Alice Marques de Souza e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 3673/11 VISTOS. 1.
Fls. 2043/2099: defiro a habilitação dos herdeiros de Maria Aparecida Barbosa, falecida em 03/11/2011, CPF 141.345.12840, conforme segue: Herdeiros: 1 - Nome: Neuza Maria Pedro Gomes Data de Nascimento: 01/05/1947 CPF: 195.383.22886 Quinhão: 12,5% Grau de parentesco: filha da coautora Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 2 - Nome:
Sônia Maria Pedro Naufal Data de Nascimento: 26/05/1950 CPF: 152.790.698-17 Quinhão: 12,5% Grau de parentesco: filha da
coautora Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Sandra Maria Pedro Data de Nascimento: 24/12/1952
CPF: 763.250.838-49 Quinhão: 12,5% Grau de parentesco: filha da coautora Portador de doença grave ou deficiência física?
Não. 4 - Nome: Calil Pedro Junior Data de Nascimento: 25/01/1954 CPF: 683.506.518-49 Quinhão: 12,5% Grau de parentesco:
filho da coautora Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 5 - Nome: Celia Maria Pedro Pontes Data de Nascimento:
04/07/1957 CPF: 069.318.758-17 Quinhão: 12,5% Grau de parentesco: filha da coautora Portador de doença grave ou
deficiência física? Não. 6 - Nome: Alvaro Pedro Data de Nascimento: 21/09/1960 CPF: 015.507.128-96 Quinhão: 12,5% Grau
de parentesco: filho da coautora Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 7 - Nome: Thiago Pedro Pinto Data de
Nascimento: 03/08/1983 CPF: 319.370.788-09 Quinhão: 12,5% Grau de parentesco: neto da coautora Portador de doença grave
ou deficiência física? Não. 8 - Nome: Wilson Ferreira Lopes Data de Nascimento: 08/07/1938 CPF: 221.954.088-04 Quinhão:
6,25% Grau de parentesco: genro da coautora Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 9 - Nome: Wilson José
Ferreira Lopes Data de Nascimento: 28/03/1973 CPF: 166.423.438-16 Quinhão: 3,12% Grau de parentesco: neto da coautora
Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 10 - Nome: Maria Cristina Ferreira Lopes Data de Nascimento: 02/09/1974
CPF: 250.307.938-52 Quinhão: 3,12% Grau de parentesco: neta da coautora Portador de doença grave ou deficiência física?
Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). EP nº
5508/2011. 1.1. Anote-se a prioridade quanto aos herdeiros Neuza Maria Pedro Gomes, Sônia Maria Pedro Naufal, Sandra Maria
Pedro, Calil Pedro Júnior e Celia Maria Pedro Pontes. 1.2. Anote-se a prioridade especial quanto ao herdeiro Wilson Ferreira
Lopes. 2. Fl. 2101: defiro o prazo de 15 dias úteis. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP),
REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), ISABELA SIMÕES ARANTES (OAB 156207/SP), FELIPE IMAI RICARDO
(OAB 336646/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), ISABELA SIMÕES ARANTES (OAB 156207/
SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA (OAB 259681/SP)
Processo 0412105-29.1993.8.26.0053 (053.93.412105-9) - Procedimento Comum Cível - Gilberto do Rosário - - Itabajara
de Menezes do Rosário - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Execução nº 858/05 VISTOS. Diante da certidão á fl.
345, reitero determinação de sentença à fl. 339, para que se proceda à devolução do depósito de fl. 298 à DEPRE, bem como
expeça-se ofício à DEPRE, solicitando a extinção da presente requisição, e arquivem-se os autos com as comunicações de
praxe. Int. - ADV: SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), JOSE FABIANO DE ALMEIDA ALVES FILHO (OAB 104421/
SP), DARCY PACHEL DE JESUS (OAB 76832/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), LILIANE KIOMI
ITO ISHIKAWA (OAB 106713/SP)
Processo 0413331-11.1989.8.26.0053 (053.89.413331-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alfredo de Oliveira
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 5820/05 VISTOS. 1. Fls. 986/1014: Para análise do pedido de
habilitação formulado pelos sucessores de Alfredo de Oliveira, apresentem os interessados: Via original da procuração outorgada
pela herdeira Mara Raquel. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 1.1. Cancele-se o MLJ 11685/17. Deverá permanecer retido o crédito
do coautor falecido Alfredo de Oliveira até a habilitação de seus sucessores. Sem prejuízo, no mesmo prazo do item supra
apresentem os interessados a 3 (três) vias originais do MLJ devolvido. Nada sendo requerido, aguarde-se pagamento. Int. ADV: JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), JARBAS BUENO DO PRADO (OAB 77674/SP), RICARDO
JOSE DE ASSIS GEBRIM (OAB 101217/SP), MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA
DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO (OAB 315439/SP), THIAGO BARISON DE OLIVEIRA
(OAB 278423/SP), RAFAEL FERNANDES GRANATO (OAB 271072/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/
SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), MARCELO
MONZANI (OAB 170013/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS ABADE
(OAB 178281/SP), CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 77701/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP),
BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), MARIA DA PENHA SANTOS LOPES GUIMARAES (OAB 27434/SP), UMBERTO
FARINHA ALVES (OAB 149381/SP)
Processo 0414012-68.1995.8.26.0053 (053.95.414012-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de Sao Paulo
- Tereza Filomena Maria da Silva Dutra - - Jose Lima Dutra - Vistos. Fls. 413/415: anote-se o substabelecimento. Fls. 416/419:
por derradeiro, manifeste-se a Municipalidade sobre os cálculos de insuficiência apresentados, sob pena de concordância
tácita e deferimento do aditamento de ofício requisitório. Prazo: 10 (dez) dias. Fls. 430/433: anote-se a nova procuração. 3.1.
Manifeste-se a Municipalidade sobre a certidão negativa apresentada, sob pena de concordância tácita com sua regularidade e
o consequente levantamento dos valores. Prazo: 10 (dez) dias. 4. Fls. 514/516: aguarde-se o cumprimento do item 2. 5. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/
SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), MARIA APARECIDA
DOS ANJOS CARVALHO (OAB 81030/SP)
Processo 0417531-51.1995.8.26.0053 (053.95.417531-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São
Paulo - Juvêncio Barbosa Ferreira e outro - Execução nº 18125/05 V I S T O S. 1. Fls. 385/438: Diante da documentação
juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente falecido(a) Juvencio Barbosa Ferreira.
Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Deixo de determinar a comunicação à DEPRE diante do pagamento integral
do precatório. 1.1 Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos sucessores do coautor falecido
Juvencio Barbosa Ferreira, autorizo o levantamento do quinhão que lhes cabe referente ao depósito judicial de fls. 307/370,
retido às fls. 379. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, em favor de Espólio de Juvencio Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º