Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
1290
depositado nos autos em favor do requerente/exequente, certificando-se. II. Sem prejuízo, quanto a fls. 67, diga a entidade
devedora, 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: CELSO TARCISIO BARCELLI (OAB 299185/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP)
Processo 0011379-88.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Celso Tarcisio Barcelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento
nº 191/2019, no valor de R$ 1.155,41 em nome do Requerente, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Requerente: retirar a guia de levantamento
expedida a partir de 18/03/2019. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CELSO TARCISIO BARCELLI (OAB
299185/SP)
Processo 0011443-98.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudinei Bini FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face do apresentado e documentado a fls. retro pela entidade devedora,
no sentido de ter sido feito o pagamento do requisitório, dê-se ciência à parte requerente, a requerer o que de direito, 15 dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CELSO TARCISIO BARCELLI (OAB 299185/
SP)
Processo 0011443-98.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudinei Bini FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor
do requerente/exequente, certificando-se. Em havendo pedido expresso do interessado a respeito, fica desde já deferida a
substituição do levantamento através de guia por transferência eletrônica para conta bancária que pelo interessado for indicada
nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, oficiando-se a tal fim para a instituição bancária depositária oficial. Comunique-se
o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção.
Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), CELSO TARCISIO BARCELLI (OAB 299185/SP)
Processo 0011443-98.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudinei Bini FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 194/2019, no valor de R$
9.617,91 em nome do Requerente, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Requerente: retirar a guia de levantamento expedida a partir de
19/03/2019. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CELSO TARCISIO BARCELLI (OAB 299185/SP)
Processo 0013594-37.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Leonardo
Ricardo de Oliveira - - Thiago Sclifo Zucon - - Marcel Finardi Luz - - Natanael de Castro Leite - - Jucimara Cristiane Poli
- - Marcelo Eduardo Pereira de Almeida - - Gilberto Sergio Munhoz - - Vinícius Miloch de Lima - - Ednardo Carneiro Neto FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face do apresentado e documentado a fls. retro pela entidade devedora,
no sentido de ter sido feito o pagamento do requisitório, dê-se ciência à parte requerente, a requerer o que de direito, 15 dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP),
PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 0013594-37.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Leonardo
Ricardo de Oliveira - - Thiago Sclifo Zucon - - Marcel Finardi Luz - - Natanael de Castro Leite - - Jucimara Cristiane Poli
- - Marcelo Eduardo Pereira de Almeida - - Gilberto Sergio Munhoz - - Vinícius Miloch de Lima - - Ednardo Carneiro Neto FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor
do requerente/exequente, certificando-se. Em havendo pedido expresso do interessado a respeito, fica desde já deferida a
substituição do levantamento através de guia por transferência eletrônica para conta bancária que pelo interessado for indicada
nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, oficiando-se a tal fim para a instituição bancária depositária oficial. Comunique-se
o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção.
Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP)
Processo 0013594-37.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Leonardo
Ricardo de Oliveira - - Thiago Sclifo Zucon - - Marcel Finardi Luz - - Natanael de Castro Leite - - Jucimara Cristiane Poli - - Marcelo
Eduardo Pereira de Almeida - - Gilberto Sergio Munhoz - - Vinícius Miloch de Lima - - Ednardo Carneiro Neto - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 59/2019, no valor de R$ 15.567,32, em nome
do Co-Requerente, Leonardo Ricardo de Oliveira, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Requerente: retirar a guia de levantamento expedida a
partir de 14/02/2019. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1000424-44.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Emerson Sérgio
Bággio - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV:
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 1000424-44.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Emerson Sérgio
Bággio - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB
274382/SP)
Processo 1001053-18.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Henrique Pereira de
Souza Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 1001053-18.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Henrique Pereira de
Souza Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência às partes acerca da expedição do ofício RPV. - ADV: RITA DE
CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1001767-12.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Joacyr Ladislau de
Arruda Junior - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º