Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
28
MLJ nº 1014/2018 Processo 4000778-88.2013.8.26.0019 Adv. André Socolowski OAB/SP 274.544
MLJ nº 1015/2018 Processo 4000778-88.2013.8.26.0019 Adv. André Socolowski OAB/SP 274.544
MLJ nº 1017/2018 Processo 1008088-65.2014.8.26.0019 Adv. Nei Calderon OAB/SP 114.904
MLJ nº 1019/2018 Processo 1001950-43.2018.8.26.0019 Adv. Marcio Perez de Rezende OAB/SP 77.460
MLJ nº 1026/2018 Processo 0012185-33.2011.8.26.0019 (1059/11) Adv. Rose Emi Matsui - OAB/SP 98.269
MLJ nº 1044/2018 Processo 4004705-62.2013.8.26.0019 Adv. Fábio Ferreira Alves Izmailov OAB/SP 144.414
MLJ nº 1089/2018 Processo 0002079-65.2018.8.26.0019 Adv. Adriana Sagiani Cavarzere OAB/SP 131.103
MLJ nº 1098/2018 Processo 0006707-34.2017.8.26.0019 Adv. Hélio Rangel Gomes OAB/SP 277.902
MLJ nº 1102/2018 Processo 0009571-02.2004.8.26.0019 Adv. Monique Baptista Pereira OAB/SP 303.782
MLJ nº 1126/2018 Processo 4004705-62.2013.8.26.0019 Adv. Thiago Terin Luz OAB/SP 326.867
MLJ nº 1130/2018 Processo 0010529-65.2016.8.26.0019 Adv. Auricélia Maria Alves da Silva Duarte OAB/SP 185.449
MLJ nº 1136/2018 Processo 100133065.2017.8.26.0019 Adv. Erika Aparecida Uchôa OAB/SP 192.431
MLJ nº 1137/2018 Processo 1013808-08.2017.8.26.0019 Adv. André Luis de Assumpção OAB/SP 289.632
MLJ nº 1158/2018 Processo 0002187-31.2017.8.26.0019 Adv. Carolina Cechi Moreira Velasquez OAB/SP 250.730
MLJ nº 1162/2018 Processo 0019470-43.2012.8.26.0019 (1707/12) Adv. Ivan Nascimbem Júnior OAB/SP 232.216
MLJ nº 1166/2018 Processo 1010265-65.2015.8.26.0019 Adv. Carolina Diniz Paes OAB/SP 312.604
MLJ nº 1172/2018 Processo 1004458-30.2016.8.26.0019 Adv. Josemar Estigaribia OAB/SP 96.217
MLJ nº 1177/2018 Processo 1004209-45.2017.8.26.0019 Adv. João Baptista Duarte OAB/SP 243.496
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETH MILANI FASSOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2019
Processo 0001468-15.2018.8.26.0019 (processo principal 0003483-64.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, o autor deverá manifestar-se em termos
de prosseguimento, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0004681-29.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1006561-10.2016.8.26.0019) (processo principal 100656110.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mabi Distribuidora de Carnes Ltda - Epp - Vistos. Diante da informação
de fls.35, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento da última parcela do acordo (04/02/2019). Ficam as partes cientes
que, decorrido o prazo de 30 dias para o referido pagamento e nada sendo requerido, o feito será extinto independente de nova
intimação. Int. - ADV: LUCIANI PORCEL (OAB 409231/SP)
Processo 0004681-29.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1006561-10.2016.8.26.0019) (processo principal 100656110.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mabi Distribuidora de Carnes Ltda - Epp - Vistos. Diante da satisfação
da obrigação, julgo EXTINTO o processo principal nº 1006561-10.2016.8.26.0019 e o presente Incidente de Cumprimento
de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, pessoalmente, a efetuar o
recolhimento das custas finais (Guia DARE, cód. 230-6) no importe de R$132,65, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão. Publique-se, e após o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos
autos principais, e anote-se na movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente a extinção da ação, independentemente do
desarquivamento do feito. Após, arquivem-se estes autos. Intime. - ADV: LUCIANI PORCEL (OAB 409231/SP)
Processo 0006371-93.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1009059-45.2017.8.26.0019) (processo principal 100905945.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Polyenka Ltda (Em Recuperação Judicial) - Erca
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o processo principal
nº 1009059-45.2017.8.26.0019 e o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada as fls. 44, 51, 56, 59, 65, 70 e 75 em favor
do exequente. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a efetuar o recolhimento das custas finais (Guia DARE, cód.
230-6) no importe de R$132,65, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão.
Publique-se, e após o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos principais, e anote-se na movimentação 61615
- Arquivado Definitivamente a extinção da ação, independentemente do desarquivamento do feito. Após, arquivem-se estes
autos. Intime. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 0007153-03.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1007022-45.2017.8.26.0019) (processo principal 100702245.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alexandre Bonin Godoy Soares - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, o exequente deverá manifestar-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º