Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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Processo 0006023-58.2012.8.26.0125 (125.01.2012.006023) - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A - Lilian da Silva Gonçalves - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo,
lançando-se a movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”. Int. - ADV: VICTOR HUGO
PIFFARDINI (OAB 316591/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006208-43.2005.8.26.0125 (125.01.2005.006208) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ministerio Publico - Município de Capivari - Antonio Carlos Florio da Silva - - Neusa Aparecida Ferraz Amancio da
Silva - - Fernando de Lelis Angelin - - Carla Bombonatti Annicchino - Tiago Flório da Silva - 1. Intime-se o executado, na pessoa
de seu procurador, para que comprove o pagamento integral do débito, conforme cota ministerial de fls. 602. 2. Int. (FICA O
EXECUTADO, POR ESTE ATO, INTIMADO NOS TERMOS ORA PUBLICADOS.) - ADV: MARILIA BORTOLUZZI AVILLA (OAB
190288/SP), RENATA HORTOLANI FONTOLAN (OAB 189331/SP), ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN (OAB 221006/SP),
DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), VALDEMAR COSTA (OAB 112413/SP)
Processo 0006560-83.2014.8.26.0125 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Osmar Jose Ribeiro - Servilho de Jesus Ribeiro - - Sandro José Ribeiro - - Sueli de Fatima Ribeiro Madeira de Jesus - - Sabrina Ribeiro - Wellington
de Lale - - Goldoni Comércio de Material de Construção Ltda. - ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA SA - Vistos. Fls.
262/265 e 267/269: trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A e também
por WELLINGTON DE LALLE e GOLDONI COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, contra sentença de fls.
253/260, pelas quais as embargantes alegam a existência de omissão e contradição, requerendo que sejam sanadas. Conheço
dos embargos opostos pelas partes, na forma do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, porquanto tempestivos. Nego
provimento aos embargos opostos pela litisdenunciada. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida. A parte
pretende, na verdade, a reforma da decisão. Porém, como se sabe, os embargos não se prestam a esse fim, já que não possuem
natureza infringente. Assim, o inconformismo da parte deverá ser manifestado por via própria. De outra banda, entendo merecer
acolhimento os embargos opostos por WELLINGTON DE LALLE e GOLDONI COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, pois, de fato, deixou de constar na sentença o dispositivo relativo à lide secundária. Assim, declaro a sentença: “A par
disso, JULGO PROCEDENTE a lide secundária, condenando a denunciada a recompor os valores despendidos pelos requeridos
em razão da condenação, respeitados, contudo, os limites estabelecidos na apólice contratada. Declaro EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca,
arcará cada parte com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios; estes últimos fixados à razão de
10% sobre o valor da condenação. Anoto, contudo, que, diante da gratuidade de justiça, ficarão as obrigações decorrentes da
sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão que as certificou, demonstrar o credor que deixou de existir situação de insuficiência de recursos,
nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil”. No mais, prevalece a sentença tal como lançada. P.I. - ADV: MAURI
CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), CLAUDINEI TEATO (OAB 214780/
SP), NADIA CRISTINA FRANCO (OAB 289880/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0006800-82.2008.8.26.0125 (125.01.2008.006800) - Procedimento Comum - Marlete Carvalho Fernandes - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Ciência a parte interessada de que os autos foram desarquivados e permanecerá, em cartório,
por 30 dias. Nada sendo requerido neste período, retornará ao arquivo geral. - ADV: SIMONE FERREIRA (OAB 123914/SP)
Processo 0007304-20.2010.8.26.0125 (apensado ao processo 0002571-79.2008.8.26.0125) (processo principal 000257179.2008.8.26.0125) (125.01.2008.002571/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil - Augusto de Jesus
Codo - Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, I, do CPC/2015, pois tempestivos. Os embargos de declaração são
destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo.
Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência,
excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o
equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no
exame dos autos). No caso, no entanto, não se está diante de tal situação excepcional. Na verdade, pretende o embargante
a rediscussão da lide, com a alteração do entendimento do magistrado prolator da decisão. Não há vício a ser sanado. Com
a devida vênia, caso discorde do conteúdo da decisão, deve a embargante recorrer, sendo inviável a modificação do julgado
por meio dos estritos limites desses embargos, em patente caráter infringente, o que se mostra ilícito, conforme jurisprudência
dominante e revelada por recentes julgados de nossos Superiores Tribunais. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1. As
omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2.
Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl.
no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). PROCESSUAL CIVIL Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do
artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração
rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). Diante do exposto,
conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, aguardando-se
decisão da Superior Instância. Int. - ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007416-57.2008.8.26.0125 (125.01.2008.007416) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Beatriz
Silveira Gonzaga - - Ernani Dias Gonzaga Filho - - Suzana Silveira Amancio - - Jose Maria Amancio - - Marilena Amaral Silveira
- - Eliseu Augusto - - Maria das Dores Silveira Gnaccarini - - Marilena Amaral Silveira Savastano - - Nelson Custodio da Silveira
Filho - - Wilma Fernandes Silveira - - Mariana Candida Silveira Augusto - - Luiz Alexandre Silveira Augusto - - Eduardo Amaral
Silveira - - Jose Mauricio Silveira Augusto - Banco do Brasil Sa - 1. Expeça-se nova guia, observando-se os dados corretos. 2.
Após, tornem ao arquivo. 3.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO FRANCHI NETTO
(OAB 215270/SP)
Processo 1000003-92.2016.8.26.0125 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Obrigações - Omega Inversores
Ltda - Epp - Banco do Brasil S/A - Agência Rio Capivari - - Enrolamento de Motores Capivari Ltda - Me - Apresente a parte
recorrida as contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
Processo 1000010-16.2018.8.26.0125 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felipe Rafael da Silva - Benedito Rodrigues
da Silva - - Eunice de Souza Rodrigues - José dos Santos Lino - - Maria Eugênia Bedendi Lino - - Fepasa Ferrovia Paulista S/A e
outros - Cartório de Registro de Imóveis - CRI da Comarca de Capivari, SP - Vistos. Ouça-se a Oficial do Cartório de Registro de
Imóveis quanto à regularidade do memorial descritivo e planta, bem como quanto à certidão da matricula do imóvel e à situação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º