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TJSP 12/12/2018 -Pág. 2303 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2716

2303

laudo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de substituição. Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1001559-08.2018.8.26.0369 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Vistos. Fls. 170: Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a parte
autora depositar os honorários periciais. Com o depósito, intime-se o senhor perito nomeado. Int. - ADV: FABIO IMBERNOM
NASCIMENTO (OAB 148930/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 10/12/2018
PROCESSO :1500380-79.2018.8.26.0369
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2097053/2018 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : D.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0018930-60.2018.8.26.0576
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 109/2016 - Mirassol
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: João Luiz da Silva
ADVOGADO : 999999/DP - DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO
VARA:1ª VARA

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2018
Processo 0000032-38.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário Benedito Aparecido Ribeiro Corrêa - Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias com relação ao não pagamento do RPV.
- ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0000032-38.2018.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário Luiz Herminio Mantovani - Manifeste-se o autor no prazo de cinco (05) dias a cerca do não pagamento do RPV. - ADV: LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0000321-68.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Proventos - MICHELLE WESTIN
JULIO - Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fl. 35 haver expedido o Mandado de Levantamento Judicial
nº 195/2018, que encontra-se em cartório aguardando ser retirado pelo(a) autora MICHELLE WESTIN JULIO. Nada Mais. - ADV:
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000321-68.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Proventos - MICHELLE WESTIN
JULIO - Dr. Vladimir retirar mandado de levantamento. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/
SP)
Processo 0000932-21.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vladimir Anderson de Souza
Rodrigues - Manifeste-se o autor no prazo de cinco (05) dias com relação ao não pagamento do RPV. - ADV: VLADIMIR
ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0001138-35.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Admissão / Permanência / Despedida
- Silvia Laurindo Pestana Dias - Município de Monte Aprazível - Vistos. Fls. 125/133: trata-se de embargos de declaração
interpostos pela parte requerida em face da sentença proferida a fls. 117/122. Os embargos, à evidência, foram interpostos com
nítido caráter infringente, devendo ser rejeitados de plano, pois ausentes às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015. Vale observar
ser entendimento assente da jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentário
sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo
que, por si só, acho suficiente para a composição do litígio (STJ - 1ª Turma, AI 169.073-SP, AgRg, Rel. Min. José Delgado, j.
4.6.98, negaram provimento, v. u., DJU 17.8.98, p. 44). As questões não enfrentadas são pontos irrelevantes ao deslinde da
causa e incapazes de infirmarem a conclusão adotada na sentença, cumprindo-se os termos do art. 489 do CPC/2015, não
infringindo o disposto no §1º, inciso IV, do aludido artigo, “para que possa ser considerada fundamentada a decisão, o juiz
deverá examinar todos os argumentos trazidos pelas partes, que sejam capazes, por si sós e em tese, de infirmar a conclusão
que embasou a decisão”. (Comentários ao Código de Processo Civil novo CPC Lei 13.105/2015, Nelson Nery Junior e Rosa
Maria de Andrade Nery,2015, 1ª edição, ed. RT, p. 1155). Assim, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença
como prolatada. Int. Monte Aprazivel, 05 de dezembro de 2018. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), GLEICE
CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), LEANDRO BARACIOLI MONTEIRO (OAB 221239/SP)
Processo 0002076-30.2018.8.26.0369 (processo principal 1002287-83.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Subsídios - Carlos Edmur Marquesi - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Tendo em vista a
concordância do(a) executado(a) a fl. 25, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente a fl. 15, no valor de R$. 1.088,12
(hum mil e oitenta e oito reais e doze centavos) referentes à honorários sucumbenciais. Deverá a parte credora providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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