Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
2212
Processo 0001897-85.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0001897-85.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0001897-85.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, objetivando receber honorários advocatícios.
Não havendo sido apresentada impugnação, expediu-se requisição de pequeno valor, tendo o devedor efetuado o pagamento
na conta do Fundo Especial de Despesas da Defensoria Pública. (fls.51). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingue-se a
execução com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. PIC, arquivem-se os autos. - ADV: DONATO DE SOUZA
MARTINS (OAB 103727/SP)
Processo 0007682-62.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo da Escola Superior da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Trata-se de ação de cumprimento
de sentença, objetivando receber honorários advocatícios. Não havendo sido apresentada impugnação, expediu-se requisição
de pequeno valor, tendo o devedor efetuado o pagamento na conta do Fundo Especial de Despesas da Defensoria Pública.
(fls.65). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingue-se a execução com base no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil. PIC, arquivem-se os autos. - ADV: DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP)
Processo 0007571-44.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0007571-44.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007571-44.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007571-44.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, objetivando receber honorários advocatícios.
Não havendo sido apresentada impugnação, expediu-se requisição de pequeno valor, tendo o devedor efetuado o pagamento
na conta do Fundo Especial de Despesas da Defensoria Pública. (fls.66). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingue-se a
execução com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. PIC, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS FELIPE DIAS
(OAB 257452/SP)
Processo 0001152-71.2015.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fundo Especial de Despesas
da Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0001152-71.2015.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fundo Especial de Despesas
da Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0001152-71.2015.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fundo Especial de Despesas
da Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0001152-71.2015.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fundo Especial de Despesas
da Escola da Defensoria Fundepe - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0001152-71.2015.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, objetivando receber honorários advocatícios.
Não havendo sido apresentada impugnação, expediu-se requisição de pequeno valor, tendo o devedor efetuado o pagamento
na conta do Fundo Especial de Despesas da Defensoria Pública. (fls.56). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingue-se
a execução com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. PIC, arquivem-se os autos. - ADV: TAISSA ANTZUK
CARVALHO (OAB 97232/SP)
Processo 0004011-31.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo da Escola da Defensoria
Pública do Estado - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0004011-31.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo da Escola da Defensoria
Pública do Estado - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, objetivando receber honorários advocatícios. Não havendo
sido apresentada impugnação, expediu-se requisição de pequeno valor, tendo o devedor efetuado o pagamento na conta do
Fundo Especial de Despesas da Defensoria Pública. (fls.35). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingue-se a execução com
base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. PIC, arquivem-se os autos. - ADV: TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB
97232/SP)
Processo 0008963-19.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fundo da Escola Superior da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Trata-se de ação de cumprimento
de sentença, objetivando receber honorários advocatícios. Não havendo sido apresentada impugnação, expediu-se requisição
de pequeno valor, tendo o devedor efetuado o pagamento na conta do Fundo Especial de Despesas da Defensoria Pública.
(fls.43). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingue-se a execução com base no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil. PIC, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB
367195/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0010940-46.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fundo da Escola Superior da
Defensoria Publica do Estado de São Paulo - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0010940-46.2014.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fundo da Escola Superior da
Defensoria Publica do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Trata-se de ação de cumprimento
de sentença, objetivando receber honorários advocatícios. Não havendo sido apresentada impugnação, expediu-se requisição
de pequeno valor, tendo o devedor efetuado o pagamento na conta do Fundo Especial de Despesas da Defensoria Pública.
(fls.40). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingue-se a execução com base no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil. PIC, arquivem-se os autos. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
Processo 0004202-76.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo da Escola da Defensoria
Pública do Estado - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0004202-76.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo da Escola da Defensoria
Pública do Estado - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, objetivando receber honorários advocatícios. Não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º