Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
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condenar LUIS ADRIANO ROCHA DA SILVA às penas de 03 meses e 15 dias de detenção, no regime aberto, e de 01 ano,
06 meses,e 20 dias de reclusão, no regime aberto, dando-o como incurso no artigo 129, §9º, e no artigo 129, §1º, inciso III,
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal.Com relação ao delito de ameaça, descrito no artigo
147 do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado, em razão da incidência da prescrição da pretensão punitiva,
nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.O ré poderá apelar da presente em liberdade, expedindo-se mandado de
prisão, no regime aberto, após o trânsito em julgado.Custas na forma da lei.P R I e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Rio Claro, aos 20 de setembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIO CLARO
FORO DE RIO CLARO
3ª VARA CRIMINAL
Avenida 05, nº 535, ., centro - CEP 13500-380, Fone: (19)3524-4722, Rio Claro-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL
Processo Físico nº:
0018112-25.2012.8.26.0510-">0018112-25.2012.8.26.0510-ORDEM 1274/2012
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Marcio Antonio Ferreira Marques
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIO ANTONIO FERREIRA
MARQUES, PROCESSO Nº 0018112-25.2012.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA MARGARA DA
SILVA ALCANTARA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor: JUSTIÇA
PÚBLICA, CNPJ 51.174.001/0001-93, São Paulo - SP, Fone 15-99790-4887 e Réu: MARCIO ANTONIO FERREIRA MARQUES,
Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 28339325, pai Antonio Geraldo Marques, mãe Lazara Ferreira, Nascido/Nascida em 22/05/1978,
de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à FERRAZ, Rio Claro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de condenar o
réu MÁRCIO ANTONIO FERREIRA MARQUES à pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária
no valor equivalente a 02 (dois) salários-mínimos, além da proibição de obter habilitação para condução de veículos automotores
pelo prazo de 02 (dois) meses, e também ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, diária no mínimo legal, dando-o como incurso
no artigo 306 da Lei n. 9.503/97.Após o trânsito em julgado, oficie-se à Autoridade de Trânsito para as providências cabíveis.
Custas na forma da lei. P R I” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 18 de setembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIO CLARO
FORO DE RIO CLARO
3ª VARA CRIMINAL
Avenida 05, nº 535, ., centro - CEP 13500-380, Fone: (19)3524-4722, Rio Claro-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
SALTO DE PIRAPORA
1ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º