Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
3820
CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB
391320/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0002604-52.2018.8.26.0664 (processo principal 1009151-28.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Celina Cerqueira dos Santos - Francisco Adriano de Freitas Lucena - Me - Vistos. O sistema Renajud se presta para
inserção de constrição judicial e não para verificação de existência de bens penhoráveis. O exequente deverá providenciar
administrativamente requerimento de certidão de veículos junto ao Detran, comprovando nos autos o respectivo protocolo. Intse. - ADV: ALEXANDRO BARBOZA ANDRÉ (OAB 282963/SP), WILLIANS CADAMURO PEREIRA (OAB 341375/SP), ALANA
FERREIRA DE AZEVEDO CAMPOLI (OAB 394666/SP)
Processo 0002781-16.2018.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luciano
Teixeira Gracia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie, a serventia, o inicio da fase de execução com
as intimações de praxe. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 0003110-28.2018.8.26.0664 (processo principal 1010378-53.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Isabel de Cassia Marcelino da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOTUPORANGA - Vistos. Ante a concordância da autora, acolho o cálculo de fls. 28, para os efeitos jurídicos. Providencie
o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico solicitando RPV/Precatório, nos termos do Comunicado nº 394/15, de 25-06-15 (portal
e-saj-petição intermediária), com comprovação nestes. No mais, aguarde-se por 120 dias o pagamento pela devedora. Na
inércia, arquivem-se estes autos, aguardando-se futura provocação ou a prescrição. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS
DOMINGOS (OAB 276871/SP), EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 0005699-90.2018.8.26.0664 (processo principal 0008496-73.2017.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - VINICIUS BERTOCO PIANTA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Inúmeras
vezes foi necessária a intervenção deste Juízo para determinar à requerida o cumprimento da liminar/condenação e, na maioria,
o atendimento foi extemporâneo. Novamente, o autor comunica inércia da requerida, mesmo reiterada a determinação (f.02).
Assim, não resta alternativa senão o sequestro e a transferência dos valores orçados a f. 15, que somam a importância de R$
1683,27, relativa aos medicamentos Toujeo, Novorapid, Tiras Reagentes, Agulhas Novofine, Lancetas Onetouch, ora efetivado,
conforme documentos que seguem. Expeça-se mandado para levantamento pelo autor, que deverá juntar nos autos a nota fiscal
da compra do medicamento no prazo de dez dias. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0005699-90.2018.8.26.0664 (processo principal 0008496-73.2017.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - VINICIUS BERTOCO PIANTA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Ante a informação contida no documento de fls. 17 de que o exequente recusou os insumos fornecidos por não serem de
determinada marca, exclua-se do valor sequestrado a quantia referente a tais materiais. Expeça-se mandado de levantamento
do valor referente somente ao medicamento Toujeo 300UI (R$ 1021,30). O valor restante deverá ser levantado pela requerida.
Int - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0006551-17.2018.8.26.0664 (processo principal 1001878-61.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Isaar Romero - - João Gimenez - - Judite Maria Buosi Brandt - Vistos. Determino
ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de quinze dias, sob
as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1004286-25.2018.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Maria Rosiclei Alves Domingues - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Intimando a requerente a apresentar
resposta escrita ao recurso interposto pela requerida às fls.152/164, no prazo legal. - ADV: FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/
SP), ANA MARIA ALVES MESQUITA (OAB 332534/SP)
Processo 1004683-84.2018.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Daniel
Henrique Martinez - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO EXTINTA
esta ação promovida por Daniel Henrique Martinez em face do DETRAN-SP, por carência de ação, nos termos do artigo 485, VI,
do CPC e declarar o requerido parte ilegítima quando à alegada multa pela infração de trânsito. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1004790-31.2018.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Eduardo Marques Bandos Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação ajuizada por Eduardo Marques Bandos Filho em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ
(OAB 272040/SP)
Processo 1004925-14.2016.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celi Kimiyo
Ito Oka - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinto este incidente de
Requisição de Pequeno Valor, que Celi Kimiyo Ito Oka promove em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 54, em favor da autora.
Certifique-se a satisfação deste nos autos de cumprimento de sentença, arquivando-o. Com o trânsito em julgado oficie-se à
DEPRE. Oportunamente, ao arquivo. P.I.A. - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB 318222/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO
(OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1005058-85.2018.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Aline de Freitas Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Intimando a autora a apresentar resposta escrita
ao recurso interposto pela ré às fls.156/171 no prazo legal. - ADV: FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP), ANA MARIA ALVES
MESQUITA (OAB 332534/SP)
Processo 1006515-55.2018.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Alexandre
Aparecido Ignácio de Godoy - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL - Autos conferidos. Inviável a designação da
audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são
permitidos a conciliação e a transação. Cite-se, por mandado, para oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da
revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais. A contagem desse prazo é de forma contínua (não
em dias úteis). A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE,
pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que
determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º