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TJSP 15/08/2018 -Pág. 591 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2638

591

se o trânsito em julgado do agravo regimental nº 2079088-63.2017.8.26.0000. 2) Mantenho a decisão, por seus próprios
fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela exequente. 3) Sem prejuízo, manifeste-se a exequente
acerca do quanto depositado pelo executado à folha 566. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1072132-05.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Agro Pastoril Caracol
Ltda - - Fernando Augusto Cunha - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Folhas 133/134: Mantenho a decisão agravada. Comprove
o agravante o eventual deferimento do efeito suspensivo. No mais, aguarde-se o decurso de prazo de folha 131. Int. - ADV:
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1072407-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Horta de
Oliveira - Vistos. Folhas 110/112: Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução
na presente ação de Procedimento Comum ajuizada por Ana Carolina Horta de Oliveira em face de Delta Airlines Inc - Delta
Airlines. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1072880-71.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Sidnei Carneiro Barros
Epp - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 122/128 e
169/177, referindo-se às verbas de sucumbência devidas pelo autor. 2) Folhas 186/187: Resta o autor intimado, na pessoa de
seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido (R$ 8.386,74),
com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento),
bem como o pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%),
nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Resta cientificado, ainda, de que o prazo para impugnação,
de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Int. - ADV:
BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), SOLANGE SANTOS DE JESUS OLIVEIRA
(OAB 340632/SP)
Processo 1075568-40.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Isolde Toledo - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. 1) O julgado exequendo está à folha 120, referindo-se às verbas de sucumbências devidas por GERMANA
TOLEDO, que promoveu irregularmente a ação em nome da autora. 2) Resta Germana intimada, na pessoa de seu i. Patrono,
para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido (R$ 800,00 - oitocentos reais),
com os acréscimos fixados no julgado desde julho de 2018, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como
de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Resta
cientificada, ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente
ao vencimento do prazo para pagamento. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), ROSEMARY CARDIM BARROSO (OAB 85227/SP)
Processo 1075835-75.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compromisso - Arthur Muramoto Hayashi - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 116/121 e 175/180. 2) Folhas 186/187:
Resta a executada intimada, na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do
valor apontado como devido (R$ 29.116,07), com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como o pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento
de sentença, no mesmo percentual (10%), nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Resta cientificada,
ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao
vencimento do prazo para pagamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB 345307/SP), ADRIANA SILVIANO
FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1076830-25.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Fundo de Investimento
Imobiliário Grand Plaza Shopping - Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à
execução. A carta de citação expedida em nome da executada CRISTIANE foi recebida por terceiro (folha 144), donde não
pode ser admitido como regularmente praticado o ato. Foi expedida carta precatória para citação da executada CRISTIANE
(folhas 188/189). Folhas 199/200: Aguarde-se, por 60 dias, a devolução da Carta Precatória. 2) A tentativa de arresto/penhora
de ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164). 3) Foram obtidas cópias das declarações de imposto de
renda apresentadas pelas executadas, referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) . Int. - ADV: MANOEL ALTINO DE
OLIVEIRA (OAB 74089/SP)
Processo 1077404-14.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e
Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. 1) O executado foi
citado (folha 59) e não ofertou embargos à execução. 2) Tentativas de penhora dos ativos financeiros do executado restaram
infrutíferas, sendo constritas quantias irrisórias, liberadas com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil vigente (folhas
78/80 e 93/96). 3) Foram disponibilizadas cópias das declarações de renda do executado referentes aos exercícios de 2017 e
2018 (folha 81). 4) Foi obtida através do sistema RENAJUD a informação de que o executado não possui veículos automotores
(folha 82). 5) Foi indeferida a penhora de percentual de proventos de aposentadoria do executado (folha 116). 6) Intime-se o
executado, por carta postal, no mesmo endereço de folha 59, para indicar bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos
valores, exibindo prova de sua propriedade, bem como certidão negativa de ônus, se o caso, sob pena de reconhecimento de
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente
o recolhimento das custas postais, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA
NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1077727-82.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Dimas Crézio de Souza Oliveira Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.
Anote-se a distribuição dos embargos por dependência aos autos da execução principal de nº 1010714-66.2018.8.26.0100.
Conforme disposto no artigo 919, caput e §1º do CPC, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, podendo ser
atribuído caso haja verificação dos requisitos da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantia por penhora, depósito
ou caução suficientes. Não estando a execução garantida por penhora, depósito ou caução, nem ao menos parcialmente, não
vislumbro o requisito da tutela provisória de urgência (artigo 300, CPC), qual seja: o perigo de dano. A probabilidade do direito
do embargante não se encontra presente, pois o título executivo preenche os requisitos legais (certo, líquido e exigível - artigo
803, inciso I, CPC). Tendo em vista que nada em absoluto se pode afirmar, em sede liminar, que o executado está efetivamente
sofrendo prejuízos irreversíveis, indefiro o efeito suspensivo aos embargos. Recebo os embargos à execução para discussão.
Manifeste-se a exequente-embargada, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), LUCIENE
ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP)
Processo 1077969-41.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Aparecido Rodrigues - - Roseli Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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