acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 71 »
TJSP 11/07/2018 -Pág. 71 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2613

71

Processo 1000842-28.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Camila de Souza Pinto VISTOS. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Diante das especificidades do presente caso
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da expressa manifestação do referido
Instituto no seu desinteresse (Ofício 516/2016, de 183.2016 - EADJ Moji Guaçú), deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Sem prejuízo, cite-se
o INSS, pelo rito comum, para responder aos termos da ação, com as cautelas de praxe. Sem oferecimento de contestação,
certifique-se a serventia, promovendo os presentes autos à conclusão. Com oferecimento de contestação, manifeste-se o(a)
autor(a) em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, se o
caso. Outrossim, em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento
antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ressalto, outrossim, que as provas
poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem
preparados para a prolação da sentença (Art. 354, CPC/2015). Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000843-13.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Erci Franco de Souza Godoi
- VISTOS. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Diante das especificidades do presente
caso e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da expressa manifestação do referido
Instituto no seu desinteresse (Ofício 516/2016, de 183.2016 - EADJ Moji Guaçú), deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Sem prejuízo, cite-se
o INSS, pelo rito comum, para responder aos termos da ação, com as cautelas de praxe. Sem oferecimento de contestação,
certifique-se a serventia, promovendo os presentes autos à conclusão. Com oferecimento de contestação, manifeste-se o(a)
autor(a) em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais,
se o caso. Outrossim, em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o
julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ressalto, outrossim, que
as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos
estiverem preparados para a prolação da sentença (Art. 354, CPC/2015). Int. - ADV: ADERICO FERREIRA CAMPOS (OAB
95618/SP), CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP)
Processo 1000845-80.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edemar Giovanella VISTOS. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Primeiramente, a fim de que seja apreciada
a competência deste Juízo para o conhecimento do pedido, promova o (a) requerente a comprovação de sua residência nesta
Comarca, através da juntada de documento idôneo e atual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000846-65.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Rene Giovanella - VISTOS. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Primeiramente, a fim
de que seja apreciada a competência deste Juízo para o conhecimento do pedido, promova o (a) requerente a comprovação
de sua residência nesta Comarca, através da juntada de documento idôneo e atual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP)
Processo 1000847-50.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Adão Jeronimo de Matos - VISTOS.
Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Primeiramente, a fim de que seja apreciada a
competência deste Juízo para o conhecimento do pedido, promova o (a) requerente a comprovação de sua residência nesta
Comarca, através da juntada de documento idôneo e atual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000848-35.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Manoel Gondim de Macedo - VISTOS.
Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Primeiramente, a fim de que seja apreciada a
competência deste Juízo para o conhecimento do pedido, promova o (a) requerente a comprovação de sua residência nesta
Comarca, através da juntada de documento idôneo e atual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000854-42.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberta Aparecida Broleze
- VISTOS. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Diante das especificidades do presente
caso e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da expressa manifestação do referido
Instituto no seu desinteresse (Ofício 516/2016, de 183.2016 - EADJ Moji Guaçú), deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Sem prejuízo, cite-se
o INSS, pelo rito comum, para responder aos termos da ação, com as cautelas de praxe. Sem oferecimento de contestação,
certifique-se a serventia, promovendo os presentes autos à conclusão. Com oferecimento de contestação, manifeste-se o(a)
autor(a) em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, se o
caso. Outrossim, em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento
antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ressalto, outrossim, que as provas
poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem
preparados para a prolação da sentença (Art. 354, CPC/2015). Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000857-94.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Osmario Moreira Lima - VISTOS. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Primeiramente, a
fim de que seja apreciada a competência deste Juízo para o conhecimento do pedido, promova o (a) requerente a comprovação
de sua residência nesta Comarca, através da juntada de documento idôneo e atual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000859-64.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Odair José da Silva VISTOS. Ante a informação de que o autor é pobre e está desempregado, concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada para entrega de medicamentos interposta
por ODAIR JOSÉ DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA visando o fornecimento dos medicamentos. Narra
o autor ser portador de obesidade grave III, de difícil tratamento com complicações de colesterol e triglicérides, dentre outras.
Assim, tem extrema necessidade no uso contínuo dos medicamentos que lhe foram prescritos (VICTOZA, ATORVASTATINA e
BEZAFIBRATO), uma vez que não tem condições de arcar com o referido tratamento. Junto ao departamento de saúde local
recebeu a informação de que tais medicamentos não integram a cesta básica municipal. Requereu gratuidade processual e a
procedência da ação, com deferimento do pedido liminar. O Ministério Público manifestou parcialmente favoravelmente ao pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.