Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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da relatoria do Desembargador RICARDO NEGRÃO: “CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência - Julgamento antecipado da
lide Demonstrado nos autos que a prova nele contida já era suficiente para proferir a decisão, a não realização das provas
almejadas não implica cerceamento de defesa Fragilidade dos argumentos deduzidos Suficiência das provas documentais
trazidas aos autos Nulidade que reclama a supressão da prova indispensável, útil, que no caso não ocorreu, para configurar o
cerceamento de defesa Preliminar rejeitada. COOPERATIVA Rateio de prejuízos Forma híbrida aprovada em AGO Divisão das
despesas financeiras e administrativas entre os cooperados, de forma igualitária, distribuindo-se o valor remanescente na
proporção das compras realizadas no ano-exercício (2014) em que houve o prejuízo Possibilidade Inteligência dos arts. 89 e 80,
parágrafo único, da Lei n. 5.764/71 Abatimento de ativo alienado Impossibilidade Patrimônio da cooperativa que não é disponível
ao cooperado, servindo apenas para viabilizar a prestação dos serviços que lhes servem de escopo Senetença mantida Recurso
impovido.” Reconheceu-se no julgamento acima indicado que: “No caso concreto, como se extrai da ata da assembleia geral, o
rateio das perdas do ano de 2014 foi aprovado pela maioria de votos, na proporção dos serviços prestados aos cooperados (fl.
88-99), respondendo a apelante pelas perdas, por ter sido cooperada até agosto de 2014, respondendo por essas perdas, nos
termos do artigo 36 e 38 da Lei nº 5.764/71”. É o entendimento que aqui se adota. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão lançada nestes autos da ação de Cobrança ajuizada por UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO em face de ALBA HELENA CAÇÃO EUSÉBIO PEDRO, para o fim de condenar a ré a pagar à autora a
quantia de R$ 92.188,62 , para junho de 2015, atualizada pelos índices da tabela divulgada periodicamente pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, da citação. Por ter a parte autora decaído em parte mínima,
a ré suportará o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% da condenação. Publiquese. Intimem-se. Dispensados o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.
916/2016 proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1013589-88.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santino Comercial e Distribuidora Ltda
- Taina Rodrigues dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Certidão retro: Manifestese a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, com a informação de que não foram providenciados os
meios para a remoção dos bens que viessem a ser penhorados (art. 840, § 2º, CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. II No silêncio, fica
DEFERIDA a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional por 01(um) ano, devendo os autos permanecer em cartório
nesse período, nos termos do art.921, inc. III e §§1º e 2º, do CPC.Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento,
com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente (art.921,
§4º).III - Int. - ADV: ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB 130658/SP)
Processo 1014239-38.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 1017830-08.2015.8.26.0625) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - JOSE PIRES DE SOUZA - XENOFONTES PAULO RIZZARDI MAZZINI e outro - intimar o autor: precatória
disponível para distribuição, devidamente instruída, com comprovação nos autos, prazo de trinta dias, nos termos do despacho
de fl.419. - ADV: PAULO IVO DA SILVA LOPES (OAB 315760/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/
SP), LUCIMARA GAIA DE ANDRADE (OAB 122779/SP), RODOLFO DONIZETI CURSINO (OAB 325652/SP)
Processo 1014951-28.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madeiranit Comercio de Madeiras Ltda
- Thalita Cristina da Silva Maluf - para expedição de citação, deve o autor providenciar: recolhimento de R$21,20-guia FDTJ cód.120-1, para citações postais, prazo de quinze dias. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 1015158-56.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Le Village Campos Elíseos Ii - Juliana Cristina de Oliveira Costa - Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 30
(trinta) dias, sobre as respostas das pesquisas de endereços (somente com relação aos não diligenciados nos autos) realizadas
pelos sistemas eletrônicos. - ADV: RAFAEL DE FARIA CAMPOS (OAB 304011/SP), RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO
(OAB 218148/SP)
Processo 1016511-68.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Lider Taubaté Ltda - Rodrigo
Camphora - nos termos do r despacho retro, expedi mandado de penhora/avaliação e remoção, e liberei à SADM; cabe ao autor
contatar para cumprimento. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 1016571-07.2017.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Jk Educacional Ltda - Olga Elizabeth dos Santos
- Aguardar pelo prazo de 90 dias a devolução da carta precatória ou notícia sobre o cumprimento. Nada vindo, proceder a
pesquisa pelo site do Eg. TJSP, na impossibilidade, oficiar solicitando informações - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 1017162-03.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Morais Prado Móveis Modulados Ltda e outros - intimar o autor; ofício Ciretran respondido, para ciência e manifestação, prazo
de trinta dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1017500-40.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Merlyn
Helena dos Santos Prado - CLARO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.139/144:
INTIME-SE a parte apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias.Eventual(ais) requerimento(s)acerca dos
efeitos da apelação e/ou afeto(s)a concessão da gratuidade, assim também a regularidade do recolhimento do preparo e a
tempestividade, serão apreciados em instância superior.Para o caso de recurso adesivo cabívele interposto, INTIME-SE a parte
então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias.II Oportunamente, com as formalidades necessárias,
encaminhem-se os autos ao Eg. TJSP, inclusive com eventual(ais) objeto(s)/mídia(s)que deva(m) ser remetido(s),desde que
recolhida a taxa de porte de remessa e de retorno(art. 1275, §§2º e 3º, NSCGJ) ressalvada a existência de pedido para obtenção
da justiça gratuita, caso em que a apreciação não se fará nesta sede.III Int. - ADV: GABRIEL LIVERSON SILVA MACHADO (OAB
166910MG), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1019878-66.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Marcio Miranda Maia - Luis Gustavo
Amorim Theodoro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.178/179: DEFIRO. DOU POR
PREJUDICADA a audiência de conciliação agendada, que fica REDESIGNADA para o dia 20 de agosto de 2018, às 10H40min.
Providencie a serventia as anotações necessárias.II - Int. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 1019878-66.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Marcio Miranda Maia - Luis Gustavo
Amorim Theodoro - Intimar a parte autora que, para expedição de MANDADO DE INTIMAÇÃO, deve o autor providenciar o
recolhimento de R$ 77,10 - guia própria - condução do Oficial de Justiça. Com urgência, ante a audiência designada . - ADV:
FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 1020970-79.2017.8.26.0625 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Almir Rogerio Nerozi - Roberto Shigueaki da Silva Ikeda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I
- Fls.50/51: O requerimento deve ser deduzido junto ao d. Juízo da 5ª Vara Cível, no qual tramita a execução da qual se originou
a restrição que ainda subsiste no veículo.II - Int. - ADV: ROSEMEIRE NUNES (OAB 324986/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS
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