Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
1142
DESPACHO
Nº 2106944-65.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: ROSA SHIROMA
- Agravado: Município de Joanópolis - Agravado: Luiz Antonio Cardoso - Vistos. Trata-se agravo de instrumento interposto
por Rosa Shiroma, objetivando a reforma da decisão que acolheu a impugnação aos benefícios da gratuidade judicial que lhe
havia sido deferido. Tendo em vista o disposto no artigo 99, §2º, Novo CPC, providencie a agravante cópia dos 3 (três) últimos
demonstrativos de pagamento e da última declaração de imposto de renda, bem como de outros documentos que entenda
pertinentes, para comprovar a alegada hipossuficiência. Deve a agravante juntá-los no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da gratuidade judicial pela não comprovação do direito ao benefício. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Maurício Fiorito - Advs: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Maxwell Pereira do Carmo (OAB: 291137/SP)
(Procurador) - Nathalia de Medeiros (OAB: 401976/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 3001432-76.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo
Previdência - SPPREV - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Diretor de Benefícios Militares da Spprev - São Paulo
Previdência - Agravado: Agnes Tirabassi de Melo - Agravado: Aline Maria Domingos - Agravado: Ana Carolina de Assis Oliveira
- Agravado: Antonio Custodio França - Agravado: Ari Angelo Marin - Agravado: Benedito dos Reis Oliveira - Agravado: Benedito
Viana - Agravado: Carlos Roberto Ignácio - Agravado: Célio Rebelo - Agravado: Cíntia Regina Maurício - Agravado: Dercio
Ferezin - Agravado: Durval Roberto Martins - Agravado: Elaine Cristina Domingues Paes - Agravado: Eliene Maria Pereira
de Souza - Agravado: Elza Mariano de Moraes - Agravado: Emília Pereira Lopes - Agravado: Ermelindo de Souza Santos Agravado: Esmeralda Arací Veruci Domingues Paes - Agravado: Estela Carneiro de Lima - Agravado: Ester Ferreira Nogueira Agravado: Fátima Aparecida Corrêa - Agravado: Helena Ferreira de Faria - Agravado: Helena Gomes Carvalho - Agravado: Hélio
Derencio - Agravado: Irene Aparecida Nagy - Agravado: Ismerinha Marques do Carmo - Agravado: Ivete Domingues de Jesus
- Agravado: Ivo Medeiros de Oliveira - Agravado: Izabel Galcia Antunes - Agravado: Joao Giorgi - Agravado: Joao Vieira de Paula
- Agravado: Joaquim Bueno Nogueira - Agravado: Grace Prado de Paula Nascimento - Agravado: Fernando de Souza Campos Agravado: Geralda Maria de Assis Moraes - Agravado: Gessy Siqueira Alves - Agravado: Joel da Silva - Agravado: Jorge Cruzato
- Agravado: José Cambui - Agravado: José Cláudio Furlan - Agravado: José Dias Corrêa - Agravado: Jose Edevaldo de Amarante
- Agravado: José Jacometti Filho - Agravado: José Pedro de Mello - Agravado: Jose Sebastiao de Oliveira - Agravado: Neusa
Souza dos Reis - Agravado: Noel Archangelo - Agravado: Odair dos Santos - Agravado: Palmira de Oliveira Carneiro - Agravado:
Judite de Assis Belmiro - Agravado: Laura de Oliveira Lara - Agravado: Liliam Lisete Soares Ferreira - Agravado: Lourdes Gomes
Vieira - Agravado: Lúcia Carmem Cuba - Agravado: Lucia de Andrade Oliveira - Agravado: Luciana Cristina de Padua Gonçalves
de Arruda - Agravado: Lúcia Slobodzian - Agravado: Luiza da Cruz Bellini - Agravado: Luiza Martins Bonifácio - Agravado:
Luiz Carlos Zangrandi - Agravado: Mafalda Martins - Agravado: Mafalda Mimo Martins Oliveira - Agravado: Maria Alice Vinco
Spaulonce - Agravado: Maria Alves Ferrari - Agravado: Maria Aparecida Borges de Souza - Agravado: Maria Aparecida Bueno
Baptista - Agravado: Maria Aparecida da Silva - Agravado: Maria Aparecida Gomes Carvalho - Agravado: Maria das Dores Muniz
Barreto - Agravado: Maria de Lourdes Silva Veiga - Agravado: Maria Helena Arruda de Freitas - Agravado: Maria Imaculada Reis
de Aguiar - Agravado: Maria Ines da Silva - Agravado: Maria Lúcia Zaneti Arantes - Agravado: Mariana Célia da Silva - Agravado:
Marina da Silva Corrêa - Agravado: Marinalva Aparecida da Silva - Agravado: Marta Donizetti da Silva - Agravado: Miriam Fátima
de Camargo - Agravado: Moacir Costa - Agravado: Moacyr Sertorio - Agravado: Morília Marques Carneiro - Agravado: Nancy
Aparecida Paulino - Agravado: Nelson Ribeiro de Campos - Agravado: Paulo Pinto de Mello - Agravado: Pedro Odair Marquesini
- Agravado: Pedro Tamarin - Agravado: Roberto Oltramare - Agravado: Rosa Adelia Albino Moreira - Agravado: Roseli Aparecida
da Silva - Agravado: Rozita Freitas Pontes - Agravado: Salatiel Raymundo Gomes - Agravado: Silvia Helena Jorge Furrier Agravado: Tania Aparecida dos Reis - Agravado: Valmira Vitra Oltramare - Agravado: Wanir Vasconcelos Paixão - Agravado:
Wilma Martins Carvalho - Agravado: Wilme Djalma José - Agravado: Yolanda Angelina Mazeer de Camargo - Agravado: Zilda
Vasconcelos Paixão - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por São Paulo Previdência SPPREV, contra decisão
que rejeitou sua impugnação (fls. 367/381), em sede de cumprimento de sentença movido por Agnes Tirabassi Demelo e outros,
e condenou-a no pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, bem como no cumprimento de obrigação de
fazer, qual seja, que apostile os valores relativos ao Adicional de Local de Exercício no assento individual de cada associado,
no prazo de 60 (sessenta) dias. Requer a agravante, liminarmente, o efeito suspensivo da decisão do Juízo a quo até a decisão
definitiva do agravo. Afirma que os autores não têm interesse no apostilamento do benefício, tendo em vista que o mesmo já foi
absorvido em seus vencimentos, bem como aduz haver litispendência entre a presente ação e o mandado de segurança coletivo
n. 0029622-82.2011.8.26.0053. Por fim, alega nulidade de sua citação e a ilegitimidade passiva dos autores, em razão de não
terem comprovado filiação à época da impetração do mandado de segurança coletivo. Recurso tempestivo e acompanhado
dos documentos obrigatórios. É, em síntese, o relatório. Considerando a possibilidade de tumulto processual e de aplicação
de sanções em caso de não cumprimento da determinação, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão atacada
até o pronunciamento da Turma Julgadora. Intimem-se os agravados para cumprir o disposto no art. 1.019, II, do novo CPC,
apresentando resposta ao recurso, no prazo legal. Comunique-se ao D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão,
ficando dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP)
(Procurador) - Carlos Alberto Gomes (OAB: 150888/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 3001433-61.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo
Previdência - SPPREV - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Adelito Rodrigues de Brito - Agravado: Alcirio Vicente
da Rocha - Agravado: Alzira Ribeiro Amice - Agravado: Andréia de Castro Guimarães - Agravado: Anízio Gomes de Campos Agravado: Antonio Flores - Agravado: Antonio Ribeiro Lourenço - Agravado: Arlindo Messias - Agravado: Benedita de Nazareth
da Silva - Agravado: Benedito Custodio - Agravado: Berilo Nogueira Filho - Agravado: Bruno Marcondes de Jesus - Agravado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º