Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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Não havendo sido realizado pelo juízo qualquer ordem de restrição sobre o veículo (RENAJUD), cabe a quem a realizou por
meios próprios, no caso a parte autora, todas as providências necessárias para a devida baixa, sob pena de responsabilidade.
Acaso insista no procedimento, deverá apresentar no feito o recolhimento da competente taxa.Fica autorizado, desde já, o
levantamento de eventual numerário constante dos autos, destinado a diligência do oficial de justiça não utilizado.Apure a
serventia a eventual existência de custas a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável para tanto, na pessoa de seu
advogado, no prazo de 05 dias.Na inércia deste, fica autorizado, desde já, a expedição do necessário a inscrição do referido
valor como dívida ativa.Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo
cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto
que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos
expedidos, ou nova consulta das partes em cartório.Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os presentes
autos, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001469-08.2017.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Eni Massani - Alexandre Camilo - Vistos.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado entre as partes as fls. 60/61 e, em consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Novo Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Anoto que a presente somente terá força de título executivo, se apresentada
em conjunto com cópia do acordo em questão.Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a importância
de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade
de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer
retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartórioDesnecessário o aguardo do feito em cartório,
em aberto, visto que, em se tratando de processo digital, tão logo apresentada eventual petição por qualquer interessado, o
desarquivamento é realizado no mesmo momento pela serventia durante a análise do pedido.P.I.C, arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: HENRIQUE PRETURLAN (OAB 315159/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP)
Processo 1001471-75.2017.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Olivia Basseto Gallo - Sentença - Genérica - ADV: TELMA ESTER FRARE BARONI (OAB 289970/SP)
Processo 1001537-89.2016.8.26.0022 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria de Lourdes Godoy Oliveira
- Banco Bradesco S/A - Vistos.Considerando o constante da decisão de fls. 157, parte final, bem como a certidão de fls. 161,
DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO.Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.Conveniente salientar
aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, sejam
os autos físicos ou digitais.Tal cautela se destina a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que
tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos
expedidos, ou nova consulta das partes.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP)
Processo 1001542-48.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Francisco Ferreira dos Reis Amparo Viação Turismo - PROCESSO DIGITAL - (determinação judicial) - Considerando os termos dos embargos declaratórios
apresentados as fls. 262/286, indispensável a prévia manifestação da parte ex-adversa, intimando-se para o necessário no prazo
de 05 dias). - ADV: FERNANDO SABBAG NICOLAU (OAB 376458/SP), ALEXANDRE HENRIQUE VICENTIN (OAB 147324/SP),
MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP),
MARIA CRISTINA ALVES (OAB 328484/SP)
Processo 1001651-91.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum - Responsabilidade dos sócios e administradores - Siqueira
Combustíveis Ltda. - Petição retro: Não há que se falar em Revelia para o requerido Alfeu, uma vez que não ocorreu o citação
do requerido Eduardo, o qual fica deferido, desde já, por meio de Oficial de Justiça, assim que recolhida diligência para o ato.
Int. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Processo 1001708-12.2017.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Instituto Theodoro Rastibonne - Centro de Reabilitação Travessia Ltda e outros - Tendo em vista a procuração juntada as fls.
179 (da requerida), republico o despacho de fls. 173, cujo teor segue: “Acolho a petição e documentos de fls. 116/172, de
forma a DETERMINAR à serventia todas as providências necessárias no sentido de proceder as anotações junto ao sistema
informatizado e alterar o polo ativo da demanda, nos termos noticiados.Considerando o relatado na referida petição, INTIME-SE
a parte requerida de que deverá permitir a entrada no imóvel da equipe mencionada pelo autor, para, tão somente, a colheita do
necessário para a feitura de nova planta da propriedade, tanto interna quanto externa, conforme requerido. Int.” - ADV: SANDRA
REGINA COMI (OAB 114522/SP), CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB
(OAB 162284/SP), EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP),
CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP)
Processo 1001834-62.2017.8.26.0022 - Monitória - Compra e Venda - Cruz & Piffer Ltda. Me - Parte autora, resultado da
pesquisa Bacenjud às fls. 45/47, diga em termos de prosseguimento. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS
(OAB 298278/SP)
Processo 1001848-80.2016.8.26.0022 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edvaldo de Jesus Pereira
Dias - Amparoweb Comercial e Internet Ltda. Me - Vistos.Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais
peças processuais, sejam os autos físicos ou digitais.Tal cautela se destina a evitar futuros dissabores na eventual necessidade
de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer
retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes.Int. - ADV: DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO (OAB 162506/
SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP)
Processo 1002087-84.2016.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Agropecuária Tuiuti S.a. - - Emilio de Benedictis Neto - PROCESSO DIGITAL - (determinação judicial) - Considerando os termos
dos embargos declaratórios apresentados as fls. 208/209, indispensável a prévia manifestação da parte ex-adversa, intimandose para o necessário no prazo de 05 dias). - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), RODOLFO
FERRONI (OAB 251105/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 1002132-54.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Casa Grande - Vistos.Pedido
retro: Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias.Decorrido o prazo acima assinalado, dê-se nova vista ao interessado, por
publicação junto ao DJE.Intime-se. - ADV: MARCELO SILOTTO (OAB 179457/SP), MILTON JOSE FERRAREZZI (OAB 44946/
SP)
Processo 1002169-81.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Marcelo Araújo Comercial Andreta de Veículos Ltda - Vistos.A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida, se confunde com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º