Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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para tratar de sua saúde por sofrer de CID 10 - F41.1 Transtorno Misto Ansioso E Depressivo; CID 10 F33.3 Transtorno Misto
Ansioso E Depressivo CID 10 F90 Transtorno Misto Ansioso E Depressivo.No entanto, alega que ao passar por perícias junto
ao Departamento de Perícias Médicas - DPME, teve a licença negada ou concedida por períodos menores que o necessário..
Requer a concessão de tutela provisória de urgência para que a ré se abstenha de promover qualquer estorno sobre seus
vencimentos em razão das licenças indeferidas, bem como que não instaure processo administrativo disciplinar em razão das
ausências. Vieram aos autos procuração e documentos. É a síntese necessária. DECIDO.Nos termos do artigo 300 do Código
de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito invocado, bem como a possibilidade de ocorrência de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ocorre que a análise
do caso em tela não permite que se conclua pela satisfação dos pressupostos necessários à antecipação pretendida.Pois bem.
Consoante se depreende da argumentação inicial, a autora admite necessidade de realização de prova pericial de natureza
médica, requisitando, inclusive, cópia do prontuário médico ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
Assim, necessária se faz a prévia realização de prova pericial de natureza médica, após a angularização da relação jurídicoprocessual, o que se mostra inviável nesta fase de cognição perfunctória.Ademais, o ato administrativo goza de presunção de
legitimidade e veracidade, sendo certo que nada nos autos quebranta tal presunção.Diante disso, INDEFIRO O PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.Cite-se a ré para os termos da presente, servindo a presente como mandado. Defiro à
autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Intimem-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1022069-20.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Paulo Eduardo
Alves Teixeira - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo/SP - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - VistosExaminando os argumentos e os documentos juntados com a
inicial, para apreciação do pedido liminar, justificativa há para que se aguarde as informações da autoridade impetrada para a via
judicial escolhida.Isto porque “as informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade
dos atos da Administração e da palavra de suas autoridades” (Hely Lopes Meirelles, “Mandado de Segurança, Ação Popular,
Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data”, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67)”. Ademais, tratando-se de hipótese
de prova negativa (ausência de notificação), a prudência e a cautela recomendam a vinda das aludidas informações.Notifiquese, servindo a presente como mandado.Cumpra-se expedindo-se o necessário. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.Intime-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1022079-64.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Lúcia Maria Viana - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Não há pedido liminar. Notifique-se, servindo a presente como
mandado.Defiro os benefícios da assistência judiciária, bem como a prioridade na tramitação procedimental. Anote-se.Intime-se.
- ADV: DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), TALISSA GABRIELA
ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP), JULIANA MAYRIQUES (OAB 384998/SP)
Processo 1022935-62.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Concessão - Vera Lúcia Viveiros Sá - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 491/492: Considerando ser o único ponto
controvertido a existência de união estável, manifeste-se a ré sobre o reconhecimento dessa união estável pela Vara da Família
e Sucessões, como noticiado nos autos, o que acarretaria a desnecessidade de produção dessa prova nos presentes autos.
Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP)
Processo 1023931-65.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - Diogenes Moya Rodrigues - - Francesli Buda de Camargo Rodrigues - Claudio Antonio
Rufino Gomes - Perito - Vistos.Reintime-se o Perito Judicial.Int. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), PAULO
SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1023931-65.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - Diogenes Moya Rodrigues - - Francesli Buda de Camargo Rodrigues - Claudio Antonio
Rufino Gomes - Perito - Nota de Cartório: Ciência às partes da apresentação dos Esclarecimentos Complementares do Laudo,
juntado às fls. 1046/1049. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB
331880/SP), PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1024540-48.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Leonardo Ramos da Silva - Fabio Lobo Napolitano - Laureano Munez Fernandez (Espólio) - - Alexandre da
Silva Nunez - Vistos.Fls. 337/339: Ao contrário do afirmado, o prazo para manifestação da Municipalidade de São Paulo se
encerra nesta data.Ademais, a prolação de sentença de mérito não tem o condão de transferir a propriedade, sendo de rigor
a expedição da competente Carta de Adjudicação e registro no Cartório de Imóveis competente.Aguarde-se, pois.Intime-se. ADV: LILIAN ABDALLAH (OAB 232351/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), ANDREZA FERNANDA
RENDELUCCI (OAB 245303/SP), ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB
115097/SP)
Processo 1024540-48.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Leonardo Ramos da Silva - Fabio Lobo Napolitano - Laureano Munez Fernandez (Espólio) - - Alexandre da
Silva Nunez - Vistos. Fls. 342/395: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual
comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como o cumprimento da decisão interlocutória de fls. 309. Intime-se.
- ADV: SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP),
LILIAN ABDALLAH (OAB 232351/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP), ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI
(OAB 245303/SP)
Processo 1025759-28.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Concurso Público / Edital - V.Q.C. - F.P.E.S.P. - A.P. - Vistos.
Fls. 201/202: Reitere-se.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP)
Processo 1027116-09.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Miriam Eliane Leonel Ferreira
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antonio Ikuo Nishi - Vistos.Fls. 248/249: Reitere-se. Intime-se. - ADV:
VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP), RITA KELCH (OAB 140091/SP)
Processo 1028033-62.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Antônio Dlicio do Carmo Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Oficie-se ao IMESC requisitando o laudo pericial.Intime-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP)
Processo 1028622-25.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º