Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
1926
Processo 0014686-17.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - VINICIUS
APOLINARIO MAGALHAES e outro - Vistos.Diante do comparecimento do acusado VINICIUS APOLINARIO MAGALHAES em
Juízo, nesta data, sem prejuízo da fase prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, designo, desde já, audiência de
instrução, debates e julgamento no dia 16 de julho, p.f., às 14h00, sendo certo que a designação será considerada sem efeito
na hipótese de eventual absolvição sumária do agente, requisitando-se os policiais e intimando-se a vítima, consignando-se
no mandado os telefones informados nos autos, se o caso, juntando-se todas as eventuais certidões e laudos até a data da
audiência.Ciência ao Ministério Público.Intime-se o(a) ré(u) - ADV: MARCELO DA CRUZ MENDES (OAB 228060/SP)
Processo 0038669-45.2018.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0053295-64.2015.8.16.0014
- 3ª Vara Criminal de Londrina/PR) - Justiça Pública - JULIO CEZAR DE SOUZA - Audiência em 05/06/2018, às 13:40 horas.
Intime-se e, se o caso, requisite-se.Comunique-se o D. Juízo deprecante. - ADV: FRANCIELLE CALEGARI DE SOUZA (OAB
42421/PR)
Processo 0038669-45.2018.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0053295-64.2015.8.16.0014
- 3ª Vara Criminal de Londrina/PR) - JULIO CEZAR DE SOUZA - Intime-se a i.Defensora Constituída para audiência da
testemunha Dário Augusto Lins Neto, em observância ao art. 222, do CPP. - ADV: FRANCIELLE CALEGARI DE SOUZA (OAB
42421/PR)
15ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2018
Processo 0026522-84.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL MENDES DA
SILVA - Vistos.Do pedido da liberdade provisóriaTrata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado
Rafael Mendes da Silva, sobre o qual o Ministério Público deixou de se manifestar. Desnecessária a manutenção da custódia
cautelar. O acusado é primário, possui endereço no distrito da culpa, bem como exerce atividade laboral.Ademais, o crime não
foi cometido com violência ou grave ameaça, portanto, o retorno ao convívio social, mediante substituição da prisão por medidas
cautelares, é compatível com os bons antecedentes do acusado.Ante o exposto, substituo a prisão pelas seguintes medidas
cautelares:1- recolhimento domiciliar no período noturno (18h30 às 6h00) e nos dias de folga;2- não se ausentar da Cidade de
São Paulo sem autorização deste Juízo;3- informar previamente ao Juízo eventual mudança de endereço;4- comparecer perante
o 15º Ofício Criminal no primeiro dia posterior ao cumprimento do alvará de soltura. Expeça-se alvará de soltura clausulado.O
denunciado deverá ser cientificado a comparecer perante Juízo, no primeiro dia útil após a sua libertação, para assinar o
termo de compromisso, sob pena de revogação do benefício.Dê-se ciência às partes.Das demais deliberaçõesNão é caso
de absolvição sumária, porquanto ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal e presentes os
requisitos para o exercício da ação penal.Ademais, as teses defendidas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito da
causa, não podendo ser avaliadas para fins de absolver o réu. Diante disso, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 90/93.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 13 de agosto p.f., às 14:30 horas.Intime-se e
requisite-se o réu.Intime-se a vítima e requisitem-se os policiais arrolados na denúncia, observando-se que a defesa arrolou as
mesmas testemunhas da acusação.Consigno que eventuais substituições de testemunhas serão analisadas à luz do artigo 451
do CPC.Cobre-se a remessa do laudo pericial dos automóveis, salientando que deverá estar juntado aos autos antes da data
supra.Cobrem-se as certidões complementares porventura faltantes.Providencie a serventia a juntada das respostas de todas
as diligências pendentes ANTES da data supra, a fim de possibilitar o julgamento do presente feito.Dê-se ciência às partes.Int. ADV: ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP)
Processo 0051816-80.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - RODRIGO DA SILVA COSTA e outros - INTIMAR o
Defensor do réu RODRIGO DA SILVA COSTA para apresentar as Contra Razões de Apelação. - ADV: PAULA FABIANA DIONISIO
(OAB 319886/SP)
Processo 0087843-57.2017.8.26.0050 (processo principal 0007552-61.2017.8.26.0635) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - JANETE PEREIRA PORTO SILVA - CONTROLE 1710/2017 - Intimação
do advogado para que informe o endereço em que a requerente poderá ser localizada. - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA DE
CARVALHO MELO (OAB 357345/SP)
17ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AGUIAR MUNHOZ SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIONE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0002859-48.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - HÉLIO
VIEIRA - - SILVIO MARQUES - Fica a defesa intimada da audiência designada para o dia 01/08/2018, às 13:00 horas, a ser
realizada no Fórum Criminal da Barra Funda. - ADV: NELSON LUIZ SIQUEIRA PINTO (OAB 350333/SP)
Processo 0013088-28.2018.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0189697-42.2017.8.19.0001 - 32ª Vara Criminal
do Rio de Janeiro/RJ) - Justiça Pública - DAVID BARROS SIMÕES - Processo 0013088-28.2018.8.26.0050 Controle 285/18 JP
x DAVID BARROS SIMÕES Fica a Defesa intima da audiência de inquirição das testemunhas designada neste Juízo da 17ª
Vara Criminal, para o dia 23.05.2018 às 17.00 horas - ADV: TATYANA AMBROSIO CANTARINO (OAB 197804/RJ), MARIANA DE
MELO AZNAR (OAB 200800/RJ)
Processo 0028703-58.2018.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3008101-18.2013.8.26.0099
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º