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TJSP 10/04/2018 -Pág. 799 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

799

Processo 0012882-91.2017.8.26.0068 (processo principal 0004446-22.2012.8.26.0068) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gilvan Moreira dos Santos - Caiumã Embalagens Plásticas Ltda. EPP - Tadeu Luiz Laskowski
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Gilvan
Moreira dos Santos no quadro geral de credores da falência de Caiumã Embalagens Plásticas Ltda. EPP, pela importância de
R$ 22.595,48, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o
efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05,
esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora
do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de
sucumbência, considerando que não houve resistência e o habilitante decaiu em parte pequena o pedido.P.R.I.C. - ADV: TADEU
LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), PATRICIA SOARES LINS MACEDO
(OAB 201276/SP)
Processo 0012955-63.2017.8.26.0068 (processo principal 1003215-69.2014.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - MANUEL LUGO MOREIRA - Givonaldo Henrique da Silva - - Ailton Pereira - Fica
o autor intimado a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça retro. - ADV: TAUFIK
RICARDO SULTANI (OAB 336377/SP)
Processo 0014991-78.2017.8.26.0068 (processo principal 1008431-74.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Amildo de Amorim Lima M.E. - Conviva Empreendimentos Imobiliaários Ltda. - Fica o autor intimado
a imprimir a Certidão expedida nos autos, via site do TJ de SP, devendo providenciar o(s) protocolo(s) junto ao(s) órgão(s)
competente(s). - ADV: CLAUDEMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 221585/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0015248-06.2017.8.26.0068 (processo principal 1008559-31.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vinicius Fernando Gregorio Rocha da Silva - Gold Acre Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
- - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - “PDG” - - Goldfarb Serviços Financeiros Imobiliários Ltda. “GOLDFARB”
- Vinicius Fernando Gregorio Rocha da Silva - Vistos.Procedida ordem de penhora que resultou em bloqueio de valores, as
partes se manifestaram nas fls. 234/237 e 239/241, pleiteando o levantamento dos valores.Ocorre que compulsando melhor
os autos, verifica-se que a executada está em recuperação judicial, o que atrai o entendimento já pacificado do STJ de que
cabe ao Juízo da recuperação decidir sobre os atos constritivos em face da empresa recuperando. Nesse sentido:”AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. São incompatíveis com a recuperação judicial os atos de
execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma simultânea com o curso da recuperação ou da falência das empresas
devedoras, de modo a configurar conflito positivo de competência. 2. Tratando-se de crédito constituído depois de ter o devedor
ingressado com o pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), está excluído do plano e de seus efeitos (art. 49,
caput, da Lei n. 11.101/2005). Porém, a jurisprudência desta Corte tem entendido que, como forma de preservar tanto o direito
creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos
créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. 3. Franquear o pagamento dos créditos posteriores ao pedido
de recuperação por meio de atos de constrição de bens sem nenhum controle de essencialidade por parte do Juízo universal
acabará por inviabilizar, a um só tempo, o pagamento dos credores preferenciais, o pagamento dos credores concursais e,
mais ainda, a retomada do equilíbrio financeiro da sociedade, o que terminará por ocasionar na convolação da recuperação
judicial em falência, em prejuízo de todos os credores, sejam eles anteriores ou posteriores à recuperação judicial. 4. Agravo
regimental improvido. (AgRg nos EDcl no CC 136.571/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)”.Assim, independentemente da natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) as
partes deverão pleitear naqueles autos a destinação dos valores bloqueados, ficando este feito doravante suspenso aguardando
a decisão do juízo universal.Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VINICIUS FERNANDO GREGORIO ROCHA DA
SILVA (OAB 314739/SP)
Processo 0015795-46.2017.8.26.0068 (processo principal 1003515-26.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getúlio Vargas - Vinicius da Silva
Monteiro - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a carta negativa do requerido, no prazo legal, com a informação de
“ausente”. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0057795-66.2014.8.26.0068 (apensado ao processo 1010436-40.2013.8.26.0068) (processo principal 101043640.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - VANESSA HENRIQUE DEPIERI - - TARCIO RIBEIRO
GUERREIRO - Cooperativa Habitacional Nova Era - - Pauliccop Planejamento e Assessorioa A Cooperativas Habitacionais
S.c Ltda - - Emplave Empreendimentos Planejamento e Vendas Ltda - - João de Castro Santos - - MARCIAL DOS SANTOS
YAMASSITA - - Marcos Fernando Delfino de Oliveira - - Mario de Carvalho Neto - Fls. 1259/1262: Ciência aos autores. - ADV:
FERNANDO GUBNITSKY (OAB 110633/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO
(OAB 71924/SP)
Processo 1000041-13.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Barueri Benfica Transportes e Turismo Ltda - - Jorge Santos - Fica o autor intimado a se manifestar, no
prazo legal, acerca da contestação juntada aos autos. - ADV: JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/SP), LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1000220-44.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Dorival Antonio Ribeiro Pereira - Zelao
Manutencao Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos Ltda. - Me - - Jose Aluisio Godinho - Fica o autor intimado a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça retro. - ADV: SERGIO EDUARDO PRIOLLI
(OAB 200110/SP)
Processo 1000899-44.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mundial - Associação de Proteção de
Veículos Automotores - Dnk Transportes Ltda. - Fica o requerente intimado a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da
Carta Negativa juntada à fl. 61. - ADV: MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP)
Processo 1001161-91.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S.a - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência ao requerido dos documentos juntados na
Réplica de fls. 150/218. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1001250-17.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Samara Perez Valadão
de Freitas Me - Coxinha Du Chef Franchising Ltda - Fica a exequente intimada a se manifestar sobre a carta negativa da
executada, com devolução posterior, no prazo legal, com a informação de “mudou-se”. - ADV: BEATRIZ CRISTINE MONTES
DAINESE (OAB 301569/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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