Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
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Processo 1040058-12.2016.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.F. - N.F. - “Ficam os advogados
provisionados intimados que as certidões de honorários estão disponíveis para impressão, e que os autos serão encaminhados
ao arquivo”. - ADV: FABIANA MARIA SANTOS BISMARA (OAB 201011/SP), NICOLE VIOLARDI LOPES (OAB 390735/SP),
REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP)
Processo 1042883-89.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.P.D.B. - C.A.B.D.B. - Vistos.Trata-se de
Cumprimento de Sentença ajuizado em 31/10/2017, para a execução das prestações alimentícias devidas a partir de 08/2017, em
conformidade com o cálculo de folhas 04, em que o executado mantém-se inadimplente.O executado foi intimado e apresentou
justificação, alegando prescrição; ausência de necessidade, pois o credor é maior; e impossibilidade de pagamento, por se
encontrar recolhido em unidade prisional, cumprindo pena pela pratica de crime sexual, desde o ano de 2013, sem direito ao
recebimento de auxílio-reclusão, possuindo como exclusiva fonte de renda os vencimentos decorrentes de aulas que ministra na
penitenciária, no total de R$ 150,00.O exequente manifestou-se pela decretação da prisão.Fundamento e decido.Não há se falar
em prescrição, pois a ação tem por objeto prestações vencidas nos últimos três meses do ajuizamento.A questão envolvendo
a necessidade do exequente deve ser analisada em ação de exoneração.Mas, a justificativa referente à impossibilidade de
pagamento deve ser aceita, para afastar o decreto prisional. Primeiro (e principalmente), porque, já preso, nenhum efeito surtiria
o decreto de prisão civil; em segundo lugar, porque realmente não há possibilidade de trabalho que implique em recebimento de
salário que permita ao executado arcar com a pensão. Ainda que ele tenha suas necessidades básicas supridas pelo sistema
carcerário, o rendimento que tem é irrisório, não permitindo que pague a pensão.Não há notícia nos autos sobre fonte de
renda que gere ganhos extras ao executado.Então, acolho a sua justificativa e deixo de decretar a sua prisão, concedendo ao
exequente o prazo de 10 dias, para que proceda às adequações necessárias para a continuidade do feito, sob o rito da penhora.
Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA (OAB 226734/SP), LUIS FELIPE UFFERMANN CRISTOVON (OAB 374497/SP)
Processo 1042948-84.2017.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.N. - “Ciência aos interessados
acerca do ofício juntado aos autos, fls. 95/108”. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), NICOLI LENI
FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
Processo 1042976-52.2017.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.S.R. - 1-) O Comunicado CG
nº 438/2016 estabelece as regras para o cumprimento de sentença e o artigo 1285, das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça, determina que o cumprimento de sentença de processos eletrônicos e/ou físicos observará, no que couber, o disposto
no artigo 917 das mesmas Normas, ou seja, determina que o cumprimento de sentença processar-se-á, em regra, nos próprios
autos da ação de conhecimento, sendo facultado ao ofício de justiça a autuação em apartado, com a geração de números
novos, de tantos incidentes quantos forem os exequentes.2-) Sendo assim, providencie a exequente o encaminhamento do
presente pedido como petição intermediária da ação de conhecimento, atribuindo classe à referida petição intermediária como
cumprimento de sentença, a fim de que o cumprimento tramite com a mesma numeração daquela ação, somente com a geração
de nova sequência, ou com a numeração de incidente, remetendo-se estes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da
distribuição. Dil. e int. - ADV: JURACI BENEDITO MARTINS (OAB 111627/SP), MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS (OAB
258226/SP), MARCELO JOSE LOPES DE MORAES (OAB 248232/SP), CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/
SP)
Processo 1043329-92.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.F.M.E. - Exequente: Nos moldes de R.
Decisão Judicial de Fls. 25, imprimir andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o
prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: VANESSA APARECIDA PAULUCI (OAB 203827/SP)
Processo 1044458-35.2017.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Augusto Costivelli de Moraes - Silvia Regina Costivelli de Moraes - “Ciência aos interessados acerca do ofício juntado aos autos, fls. 62/68”. - ADV: EDERSON
VENTURA (OAB 187952/SP)
Processo 1046833-09.2017.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Guarnieri Coelho e outros - “Realizei o
cadastramento do advogado indicado às fls 46, devendo a procuradora regularizar a representação processual, no prazo de
cinco dias” - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP)
Processo 1049917-18.2017.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S.R. - - I.S. - Tendo em vista a idade da
curatelanda e a doença que a acomete, dispenso, por ora, a audiência de entrevista.Ante o constante dos autos e a concordância
do Ministério Público, nomeio as requerentes como curadoras provisórias da curatelanda, expedindo-se termo.Cite-se e intimese, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a curatelanda. O
prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, atentando a serventia que,
decorrido o prazo sem a vinda de impugnação, deve encaminhar os autos à Defensoria Pública para que atue como Curador
Especial.Apresentada a impugnação, manifeste-se a parte contrária e, após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos
para nomeação de perito.Providencie a serventia as consultas solicitadas pelo Ministério Público às fls. 49 (Distribuidor Cível,
Bacenjud, Renajud, Arisp e Infojud). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei, com os benefícios do artigo 212 do CPC.Dil e int. - ADV: GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
Processo 4001194-53.2013.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - KAREN CRISTINA HUNZIKER BLASZCYKI - - FELIPE
TROMBINI HUNZIKER - Antonio Roberto de Oliveira Hunziker - “Ciência ao interessado sobre a certidão de fls. 765”. - ADV:
TATIANA SARTORI FINATTI (OAB 309924/SP), DARLISE ELMI (OAB 82623/SP), VANIA MARA FERREIRA (OAB 122470/SP)
Processo 4019752-73.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.C. - M.A.S.
- “Manifeste-se o(a) requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito inclusive com a juntada da planilha
atualizada do débito.” - ADV: JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP), LUIS FERNANDO
ALMEIDA ROSA (OAB 222171/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYME WALMER DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE BERNAL CAVALHEIRO DE MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º