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TJSP 29/01/2018 -Pág. 3524 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2505

3524

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAX GOUVEA GERTH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALEX DE TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2018
Processo 0002945-79.2010.8.26.0625 (625.01.2010.002945) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jose Luiz de Souza - Maria Elisabete de Faria - Maria Elisabete de Faria - I. Não há que se falar no bloqueio
do FGTS, uma vez absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.036/90).Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Levantamento de valores bloqueados.
ADMISSIBILIDADE: Comprovação de que os valores são provenientes de FGTS. Natureza alimentar. Impenhorabilidade Art.
833, inc. IV do CPC. Decisão Mantida” (TJSP 37ª Câm. Direito Privado AI nº 2060800-72.2014.8.26.0000 Rel. ISRAEL GÓES
DOS ANJOS j. 20.5.2014).II. Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte credora, para que no prazo de 5 dias corridos, se
manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de extinção.III. Int. - ADV: MARIA ELISABETE DE
FARIA (OAB 96132/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
Processo 0012470-85.2010.8.26.0625 (625.01.2010.012470) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jorge Luiz de Oliveira - Maria Elisabete de Faria - Maria Elisabete de Faria - I. Não há que se falar no bloqueio
do FGTS, uma vez absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.036/90).Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Levantamento de valores bloqueados.
ADMISSIBILIDADE: Comprovação de que os valores são provenientes de FGTS. Natureza alimentar. Impenhorabilidade Art.
833, inc. IV do CPC. Decisão Mantida” (TJSP 37ª Câm. Direito Privado AI nº 2060800-72.2014.8.26.0000 Rel. ISRAEL GÓES
DOS ANJOS j. 20.5.2014).II. Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte credora, para que no prazo de 5 dias corridos, se
manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de extinção.III. Int. - ADV: MARIA ELISABETE DE
FARIA (OAB 96132/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
Processo 0013851-94.2011.8.26.0625 (625.01.2011.013851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jose Benedito de Aguiar - Maria Elisabete de Faria - Maria Elisabete de Faria - I. Não há que se falar no bloqueio
do FGTS, uma vez absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.036/90).Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Levantamento de valores bloqueados.
ADMISSIBILIDADE: Comprovação de que os valores são provenientes de FGTS. Natureza alimentar. Impenhorabilidade Art.
833, inc. IV do CPC. Decisão Mantida” (TJSP 37ª Câm. Direito Privado AI nº 2060800-72.2014.8.26.0000 Rel. ISRAEL GÓES
DOS ANJOS j. 20.5.2014).II. Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte credora, para que no prazo de 5 dias corridos, se
manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de extinção.III. Int. - ADV: MARIA ELISABETE DE
FARIA (OAB 96132/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
Processo 0021621-12.2009.8.26.0625 (625.01.2009.021621) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - José Jurandir Nogueira - Maria Elisabete de Faria - Maria Elisabete de Faria - I. Não há que se falar no bloqueio
do FGTS, uma vez absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.036/90).Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Levantamento de valores bloqueados.
ADMISSIBILIDADE: Comprovação de que os valores são provenientes de FGTS. Natureza alimentar. Impenhorabilidade Art.
833, inc. IV do CPC. Decisão Mantida” (TJSP 37ª Câm. Direito Privado AI nº 2060800-72.2014.8.26.0000 Rel. ISRAEL GÓES
DOS ANJOS j. 20.5.2014).II. Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte credora, para que no prazo de 5 dias corridos,
se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de extinção.III. Int. - ADV: KATIA APARECIDA
NOGUEIRA (OAB 115954/SP), MARIA ELISABETE DE FARIA (OAB 96132/SP)
Processo 0021624-64.2009.8.26.0625 (625.01.2009.021624) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jose Luis Vieira da Cruz - Maria Elisabete de Faria - Maria Elisabete de Faria - I. Não há que se falar no bloqueio
do FGTS, uma vez absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.036/90).Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Levantamento de valores bloqueados.
ADMISSIBILIDADE: Comprovação de que os valores são provenientes de FGTS. Natureza alimentar. Impenhorabilidade Art.
833, inc. IV do CPC. Decisão Mantida” (TJSP 37ª Câm. Direito Privado AI nº 2060800-72.2014.8.26.0000 Rel. ISRAEL GÓES
DOS ANJOS j. 20.5.2014).II. Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte credora, para que no prazo de 5 dias corridos,
se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de extinção.III. Int. - ADV: KATIA APARECIDA
NOGUEIRA (OAB 115954/SP), MARIA ELISABETE DE FARIA (OAB 96132/SP)
Processo 0021625-49.2009.8.26.0625 (625.01.2009.021625) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jose Benedito de Faria Filho - Maria Elisabete de Faria - Maria Elisabete de Faria - I. Não há que se falar no bloqueio
do FGTS, uma vez absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.036/90).Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Levantamento de valores bloqueados.
ADMISSIBILIDADE: Comprovação de que os valores são provenientes de FGTS. Natureza alimentar. Impenhorabilidade Art.
833, inc. IV do CPC. Decisão Mantida” (TJSP 37ª Câm. Direito Privado AI nº 2060800-72.2014.8.26.0000 Rel. ISRAEL GÓES
DOS ANJOS j. 20.5.2014).II. Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte credora, para que no prazo de 5 dias corridos, se
manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de extinção.III. Int. - ADV: MARIA ELISABETE DE
FARIA (OAB 96132/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
Processo 0021626-34.2009.8.26.0625 (625.01.2009.021626) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jorge Luís da Cruz - Maria Elisabete de Faria - Maria Elisabete de Faria - I. Não há que se falar no bloqueio
do FGTS, uma vez absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.036/90).Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Levantamento de valores bloqueados.
ADMISSIBILIDADE: Comprovação de que os valores são provenientes de FGTS. Natureza alimentar. Impenhorabilidade Art.
833, inc. IV do CPC. Decisão Mantida” (TJSP 37ª Câm. Direito Privado AI nº 2060800-72.2014.8.26.0000 Rel. ISRAEL GÓES
DOS ANJOS j. 20.5.2014).II. Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte credora, para que no prazo de 5 dias corridos, se
manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de extinção.III. Int. - ADV: MARIA ELISABETE DE
FARIA (OAB 96132/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
Processo 0021627-19.2009.8.26.0625 (625.01.2009.021627) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - João Antonio Maximiano - Maria Elisabete de Faria - Maria Elisabete de Faria - I. Não há que se falar no bloqueio
do FGTS, uma vez absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.036/90).Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Levantamento de valores bloqueados.
ADMISSIBILIDADE: Comprovação de que os valores são provenientes de FGTS. Natureza alimentar. Impenhorabilidade Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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