Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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médico pericial?O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi
realizado tratamento cirúrgico? Qual é oferecido pelo SUS?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários
para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de
cessação de incapacidade)?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da
causa.Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda
apenas em caso afirmativo. - ADV: MAFUZ SOC IND DE ADVOGADO (OAB 20907SP)
Processo 1005075-22.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Anderson Robinson Soares
dos Reis - Não estão presentes, ao menos em princípio, os requisitos necessários à concessão da liminar pretendida.Necessária
a produção de prova pericial, a ser produzida sob o crivo do contraditório, a fim de se apurar a existência de incapacidade
laborativa da autora, capaz de autorizar a concessão do benefício.Nestes termos, indefiro o pedido liminar formulado nestes
autos.Com base no ofício nº. 21.225/104/2016 datado de 21/03/2016 da Advocacia Geral da União - Procuradoria Federal de
Guarulhos, bem como considerando o interesse público envolvido na ação que inicialmente obsta a transação entre as partes,
deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/2015.No mais, diante da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA de 01 de
dezembro de 2015, procedente do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, antecipo a produção da prova pericial médica. Nomeio
o Dr Ronaldo Jorge para a realização do exame pericial no requerente, encaminhando desde já as cópias necessárias, bem
como os quesitos em anexo, elaborados de acordo com a Recomendação já citada. Cientifique-se a autora acerca dos quesitos
dirigidos ao perito médico. Com a resposta, providencie-se o necessário. Arbitro os honorários periciais em R$600,00, vez que
estabelecido em Comarca distinta. Com a entrega do laudo, requisitem-se os honorários junto ao sistema eletrônico da Justiça
Federal.Proceda-se ao cadastramento junto ao Portal de Auxiliares da Justiça.Diante das características desta Comarca, bem
como da dificuldade em se proceder às intimações do Instituto-réu, determino desde já que se CITE e INTIME o Instituto réu
para que, querendo, ofereça sua resposta no prazo legal, facultada apresentação de proposta de acordo. Faculto às partes a
apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Oficie-se ao INSS com cópias da inicial,
desta decisão e dos quesitos em anexo, solicitando ainda a remessa aos autos dos antecedentes médicos e previdenciários
do autor, incluindo eventuais perícias administrativas já realizadas.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se.
Intime-se.QUESITOS:Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por
ocasião da perícia (com CID).Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.Doença/moléstia ou lesão decorrem do
trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de
acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/
ou hospitalar.Doença/moléstia ou leão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) par o exercício do último trabalho ou atividade
habitual? Justifique a resposta descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao
quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?Data provável do
início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa
patologia? Justifique.É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício
administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso
se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra
atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente,
o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?Qual
ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?O(a) periciado(a)
está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?
Qual é oferecido pelo SUS?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se
recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação de incapacidade)?Preste
o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.Pode o perito afirmar se
existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. - ADV:
MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1106/2017
Processo 0001326-19.2014.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - WALNEY BARBOSA DOS
REIS - Banco do Brasil - Vistos.Fls. 219: ciente. Diante do e-mail retro, a z. serventia deverá realizar pesquisa no site competente,
para acostar aos autos cópia integral da decisão proferida do Agravo em Recurso Especial, bem como, a data do trânsito em
julgado. Após, tornem me.Cumpra-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO DA
SILVA (OAB 266828/SP)
Processo 0001335-44.2015.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helio Fernandes dos Santos e outro Município de Ferraz de Vasconcelos e outros - O autor deverá se manifestar também em relação ao co-réu Geraldo Carneiro
de Souza, não citado (fls. 157). Prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), GUSTAVO
JOSE ROSSIGNOLI (OAB 346848/SP), CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS (OAB 285238/SP)
Processo 0001937-69.2014.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.C. - D.S.C. - Para o
autor providenciar a impressão e o encaminhamento da certidão de protesto, constante no ESAJ. - ADV: ADELIO ORIVALDO DA
MATA E SOUZA (OAB 113506/SP), RENATA SAMMARCO ZENKER (OAB 284293/SP)
Processo 0002145-87.2013.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RECANTO
DAS PALMEIRAS - Para o autor providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado de averbação de penhora constante
no ESAJ. Prazo 05 dias. - ADV: JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO (OAB 214827/SP)
Processo 0002848-52.2012.8.26.0191 (191.01.2012.002848) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edvaldo Pereira
Cavalcante - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos Citados Por Edital
- PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - Para o(a) Dr(a.) RENATA Z. ZANKER providenciar a
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