Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Oficial de Justiça a imediata penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o
respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s)executado(s)(art. 841, § 3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora
recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel(art. 842 do CPC).Do mandado também deverá constar que se o Oficial de
Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC).Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC), no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 914, §1°, e 915, do CPC), contados na forma do art. 231 do mesmo codex.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e honorários
advocatícios, poderá ser requerido pelo(s)executado(s)o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO LIMA SATI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0939/2017
Processo 0004036-96.2017.8.26.0129 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0840423-72.2014.8.13.0702 - 3ª Vara de Família
E Sucessões) - Maria Aparecida Martins - Antonio Martins de Ramos Filho - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Após, observadas as formalidades de praxe, devolva-se a presente ao Juízo de origem com as homenagens de estilo.Intime(m)se e cumpra-se. - ADV: CYNTIA BLANCO CASSEBE BASSETTO (OAB 552D/MG)
Processo 1000431-62.2016.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.G.T.R.S. - - M.R.T.R.S. - C.H.S. - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos. Retifique-se a classe.O processo está paralisado em face da inércia da parte autora que não
promove ato de sua atribuição, e embora intimada a suprir a falta processual, deixou de fazê-lo.Em face do exposto, EXTINGO
O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC.Considerando o disposto no Enunciado nº
8 do Convênio DPE/OAB, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado nomeado à parte autora.Em caso de indicação
de defensor dativo à parte requerida, expeça-se certidão de honorários observadas as prescrições contidas no convênio supra
referido.Oportunamente, arquivem-se os autos com observância das formalidades e cautelas de praxe.Ciência ao Ministério
Público.P.I.C. - ADV: GILVAN CARLOS TAVARES (OAB 109289/SP), GUILHERME DE ANDRADE PICOLI AVILA (OAB 375279/
SP)
Processo 1000536-39.2016.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.G. - - A.C.M.A. - P.A.G. Vistos.O processo está paralisado em face da inércia da parte autora que não promove ato de sua atribuição, e embora intimada
a suprir a falta processual, deixou de fazê-lo.Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, inc. III, do CPC.Ficam revogados os alimentos provisórios.Considerando o disposto no Enunciado nº 8 do
Convênio DPE/OAB, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado nomeado à parte autora.Em caso de indicação de
defensor dativo à parte requerida, expeça-se certidão de honorários observadas as prescrições contidas no convênio supra
referido.Oportunamente, arquivem-se os autos com observância das formalidades e cautelas de praxe.Ciência ao Ministério
Público.P.I.C. - ADV: BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB 327495/SP)
Processo 1000543-31.2016.8.26.0129 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Reis Moutinho Peres - Magnifica Conceição
da Silva Moutinho - Vistos.Em face do retro certificado, aguarde-se provocação em arquivo.Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV:
HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP)
Processo 1000577-40.2015.8.26.0129 - Herança Jacente - Administração de herança - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Benedito da Silva - Sueli Pereira Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - Vistos.Em face da certidão
do Oficial de Justiça, nomeio em substituição para funcionar como curador o Sr. OBERDAN LOPES NOGUEIRA JÚNIOR,
independentemente de compromisso, intimando-se para ciência e manifestação nos autos.Certifique a serventia o decurso in
albis do prazo dado à municipalidade.Oportunamente, abra-se nova vista ao Ministério Público.Em seguida, voltem conclusos.
Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), SUZANA ELENA HEBLING CAMARGO (OAB
319845/SP)
Processo 1000897-90.2015.8.26.0129 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paschoal Rovani Filho - Clélia Laudelina Rovani Rosseto - - Cledival Batista Rovani - - Cleber Domingos Rovani - - Cledinivaldo João Rovani - - Marcela
Fortine Rovani - - DANILA FORTINI ROVANI - - Clesio Hebert Rovani - Maria Mori Rovani - Vistos.Diante dos sucessivos
comandos para complementação e regularização das peças trazidas aos autos, e ainda, das emendas havidas de forma repetida
e desordenada, determino certifique a serventia, como de costume, se estão presentes e legíveis, indicando as folhas:a)
representação regular de todos os herdeiros;b) renúncia dos herdeiros em favor do autor;c) comprovantes da condição de
herdeiro;d) certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte;e) extrato do resíduo deixado;f) negativas fiscais das três
esferas de governo;g) certidão de testamento do Colégio Notarial do Brasil;h) recolhimento das custas e despesas processuais.
Havendo pendências, intime-se o requerente para regularização em 20 (vinte) dias. Decorridos e na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo.Estando em termos toda a documentação mencionada linhas acima, tornem conclusos.Intime(m)-se e
cumpra-se. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)
Processo 1001050-89.2016.8.26.0129 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Ribeiro de Paiva Pinheiro - - Ana
Maria de Souza Campos Pinheiro - - Rita de Cássia Toquetti Pinheiro - Rubens Pinheiro - Roberto Pinheiro - - Ricardo Pinheiro
- - Marília Villela Costa Pinheiro - José Carlos Siqueira Pinheiro - Vistos.Fls.184: defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias
para as providências.Decorridos e na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO
POLACHINI PEREIRA (OAB 209936/SP), DECIO JOSE NICOLAU (OAB 92249/SP), LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/
SP)
Processo 1001050-89.2016.8.26.0129 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Ribeiro de Paiva Pinheiro - - Ana
Maria de Souza Campos Pinheiro - - Rita de Cássia Toquetti Pinheiro - Rubens Pinheiro - Roberto Pinheiro - - Ricardo Pinheiro
- - Marília Villela Costa Pinheiro - José Carlos Siqueira Pinheiro - Vistos.Certifique a zelosa serventia se houve atendimento
integral à determinação de fls.159 no que toca à juntada de concordância dos demais herdeiros. Em caso positivo, expeça-se
alvará nos moldes determinados naquele pronunciamento.Outrossim, certifique se foram sanadas as pendências apontadas na
certidão de fls.180.Estando em ordem toda a documentação trazida aos autos, encaminhem-se à Contadoria para conferência
do plano de partilha.Ato contínuo, voltem conclusos.Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º