Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
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RELAÇÃO Nº 1054/2017
Processo 1005055-87.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Jose Honorato dos Santos - Tatiane da Silva Santos - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Observo
a petição de folhas 66/67, do autor.Pelo despacho de folhas 42, designei audiência entre as partes nos termos do artigo 334
do CPC.A requerida TATIANE DA SILVA SANTOS não foi localizada para ser citada, segundo consta de certidão do senhor
Oficial de Justiça de folhas 60.Em referida certidão, ele disse que deixou de citá-la e intimá-la porque o nome correto da
pessoa que procurou era TATIANE DA SILVA SANTOS CELESTINO, apresentando CPF e RG.A autora pede redesignação
da data de audiência aprazada no despacho de folhas 42 e, ainda, pesquisa junto ao BACEN-JUD com objetivo de encontrar
o endereço atual de TATIANE DA SILVA SANTOS.A evitar nulidades ou erro de citação de pessoa, vejo razoável deferir o
requerimento constante do item 01 de folhas 66, pesquisando-se junto ao BACEN-JUD para posterior seguimento da ação e,
concomitantemente, retiro de pauta a audiência designada a folhas 42.Feita a pesquisa, dê-se nova vista dos autos à autora.
Intime-se e cientifique-se quem de direito. - ADV: PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 295440/SP)
Processo 1008707-20.2014.8.26.0625 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - ANTONIO DA CONCEIÇÃO SANTOS
- - CELIA MARIA DOS SANTOS - MUNICIPIO DE TAUBATE - Vistos.Concluída a prova técnica, as partes se manifestaram sobre
o laudo pericial (fls. 129/131 e 132/133, autores e requerida, respectivamente).Os autores pediram produção de prova oral (fls.
130).Defiro a pretensão, designando audiência de instrução e julgamento, assinalando, para tanto, o dia 21 de fevereiro de
2018, às 14:00 horas.Intime-se e requisite-se quem de direito.Arrolando as partes testemunhas, observem-se, no que couber,
o NCPC.Prazo de 10 dias, a partir da publicação deste despacho. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/
SP), ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 350357/SP)
Processo 1012365-52.2014.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Hélio Raimundo dos Santos - - Lourival Silva
Oliveira - - Walkiria Morgado dos Santos - - José Garcia de Carvalho - - Regina Lucia Zamith Santos - - MARIA DO CARMO
SILVA OLIVEIRA - - MARIA JOSE SILVA TEIXEIRA CARVALHO e outros - Walkiria Morgado dos Santos - - José Garcia Carvalho
- - MARIA JOSE SILVA TEIXEIRA CARVAHO e outros - Vistos.A decisão de folhas 472/473, recebeu a emenda à inicial de folhas
456/461, para que no polo passivo da ação constasse como requeridos Hélio Raimundo do Carmo e s/m Regina Zamith Santos
e Lourival Silva Oliveira e s/m Maria do Carmo Silva Oliveira.As demais pessoas descritas na inicial foram cadastradas como
terceiros interessados.Pelo despacho de folhas 548, determinei que a Serventia relacionasse o nome das pessoas constantes à
folhas 505/543 e 547, os quais declararam que não foram atingidas pelo decreto expropriatório neste feito, não tendo interesse
na área em questão.A autora se manifestou à folhas 550/552 requerendo a emenda à inicial para excluir do polo passivo da ação
os declarantes de folhas 505/543 e 547.A Serventia certificou à folhas 553/554, os nomes dos declarantes.Na oportunidade,
certificou que entre os declarantes, haviam alguns que não constavam da inicial, a saber: Antonio Carlos de Faria, Wilson Dias
Avelino, Maria da Consolação Gualberto Barros, Vanessa Gonçalves Belhiomini Gomes, Maurício José dos Santos e Maria
Auxliadora Teixeira dos Santos.E, ainda, certificou nomes dos terceiros interessados que não apresentaram declarações nos
autos e não foram cientificados até a presente data.Pois bem! Considerando que os requeridos Hélio Raimundo dos Santos
e Regina Zamith Santos declararam não terem interesse na área desapropriada, defiro o requerimento da autora, recebendo
a emenda à inicial de folhas 550/552, para excluí-los do polo passivo da ação, permanecendo, doravante, como requeridos
Lourival Silva Oliveira e s/m Maria do Carmo Silva Oliveira. Providencie-se a Serventia o que necessário, anote-se.Considerando
aqueles terceiros interessados mencionados na emenda de folhas 550/552 e na certidão da Serventia de folhas 553/554, que,
igualmente, declararam desinteresse na área desapropriada, defiro as suas exclusões da presente ação. Providencie-se,
anotando-se.Quanto aqueles declarantes mencionados na petição da autora de folhas 550/552 que, conforme certificado pela
Serventia à folhas 553/554, não constam da petição inicial, prejudicado o pedido da Ecopistas de suas exclusões.Quanto aos
terceiros interessados José Garcia de Carvalho e Maria José Silva Teixeira, que, embora não constantes nas declarações de
folhas 505/543 e 547, se manifestaram nos autos pedindo a exclusão do polo passivo da ação, por não serem proprietários da
área em questão, diga a Ecopistas se não se opõe a esta pretensão.Quanto aos terceiros interessados relacionados na certidão
de folhas 553/55, que não foram cientificados até a presente data, cumpra-se a Serventia o item 5, do despacho de folhas 548,
providenciando o que necessário.Entretanto, nada impede que venham aos autos declarações desses terceiros interessados
ainda não cientificados, de que não possuem interesse na área desapropriada.Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO DE LIMA
CEZAR (OAB 166039/SP), AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL
(OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/
SP), EZIO HENRIQUE GOMES (OAB 137219/SP), GÉSSICA VERÔNICA GIRO MODESTO (OAB 135145/SP)
Processo 1012365-52.2014.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Hélio Raimundo dos Santos - - Lourival Silva
Oliveira - - Francisco Braide Leite - - Regina Lucia Zamith Santos - - MARIA DO CARMO SILVA OLIVEIRA e outros - Jairo
Sebastião Barreto Borrielo de Andrade - Walkiria Morgado dos Santos - - Waldir Fialho - - Roseny Maria dos Reis Fialho - Francisco Braide Leite - - Kathia Maria Sacomani Braide Leite - - Marcelo Borges Goulart - - Sandra Regina Vilas Boas Goulart
- - Paulo Katushi Arakawa - - MARIA CRISTINA HASELMANN ARAKAWA - - Aternizio Francisco de Oliveira - - Maria Isabel
da Conceição Oliveira - - José Rodrigues Alves - - ANA MARIA CARVALHO ALVES - - Márcia de Fátima Peixoto dos Santos
Moraes - - Israel de Moraes - - Damiana Gonçalves de Freitas - - José Eugênio Miné Vanzella - - Mara Elisabete Delgado
Fonseca Vanzella - - Pedro Aragão - - MARIA DE NAZARE GONÇALVES ARAGAO - - Walfredo Ribeiro de Campos - - Rose
Lima de Morais Campos - - Cássio Pires de Carvalho - - Naoko Kuga - - José Garcia Carvalho - - MARIA JOSE SILVA TEIXEIRA
CARVAHO - - José Ferreira de Melo - - Luiz Oliveira da Silva - - Marivaldo Garcia Martins - - ZELENE MARTINS DE ALMEIDA
- - PEDRO JOSE CHIAVEGATO DA SILVA - - Regina Célia Pinheiro da Silva - - Isabel dos Santos Gallina - - Geraldo Gallina
- - Marcelo de Souza - - Valeria Cristina Borges de Souza - - Maria Adélia Eloy de Oliveira - - Mauro de Oliveira - - Romão
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SERVICOS DE INFORMATICA - Vistos.No despacho de folhas 555/556, no item 11, houve determinação para que a Ecopistas se
manifestasse sobre pedido de exclusão de José Garcia de Carvalho e Maria José Teixeira do feito como terceiros interessados,
porquanto não eram proprietários da área em questão. Ela não se manifestou a respeito, porém apresentou a petição de folhas
559/563 requerendo imissão na posse de área remanescente. Apreciarei esse novo pedido de imissão oportunamente. Antes,
diga a Ecopistas sobre pedido de exclusão de José Garcia de Carvalho e de Maria José Teixeira da lide. Aliás, eles, a folhas
567/568 e 570/571, reiteraram pretensão de exclusão deles da lide.No mesmo despacho, no item 12, observada a certidão de
folhas 553/554, quanto aos interessados que não foram cientificados, determinei que a Serventia providenciasse o cumprimento
do item 05 do despacho de folhas 548, ou seja, que expedisse mandados para cientificá-los. Vejo, porém, que isso não ocorreu
até a presente data. Entretanto, Lourival Silva Oliveira e sua mulher se manifestaram a folhas 557/558 e 564/566 esclarecendo
situações dessas pessoas. Assim, antes da Serventia expedir os mandados, vejo prudente que a Ecopistas se manifeste sobre
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