Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
1911
Lei nº 8.245/91, nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando
o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios
da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) juros de mora; as
custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição
diversa.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Por fim,
cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca
o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de
conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente
e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em
contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo,
havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO
OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a
construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.Intime-se. - ADV: FABIANA COSTA GRAÇA (OAB 202423/SP)
Processo 1018426-68.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Trevys Fomento Mercantil Ltda - J.p
Comercial de Eventos Ltda Me e outros - Vistos.Fls. 73 e seguintes - Manifeste-se o exequente, no prazo de 2 (dois) dias,
acerca do pedido de desbloqueio, sob o fundamento de que a penhora incidiu sobre valor de salário.Intime-se. - ADV: WAGNER
LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI
(OAB 153343/SP)
Processo 1018658-80.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Condomínio - Saf-sociedade Amigos da Floresta VistosExtingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art.
924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao
crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). A extinção só produz efeito quando declarada
por sentença (CPC, art. 925)No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. As partes peticionaram
demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença,
havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
nesta data. P.I. - ADV: ROGÉRIO MESSIAS ALVES DE ABREU (OAB 292853/SP), ANGELA MAGALY DE ABREU (OAB 65098/
RS)
Processo 1018849-33.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - TORU SANEFUJI - FERNANDES E
SENHORINI COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE CELULARES LTDA. - ME e outro - VistosTrata-se de impugnação à penhora
incidente sobre valor de benefícios de aposentadoria recebidos pela co-executada ARACY DELLU NUNES. Manifestou-se
contrariamente o exequente.A remuneração do executado é, via de regra, impenhorável por força do art. 833, inciso IV do
CPC.Porém, o legislador admite a penhora de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (CPC, art.
833, § 3º). Portanto, a parcela que superar 50 salários mínimos é plenamente penhorável.Por outro lado, excepcionalmente,
poderia ser admitida a penhora sobre rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que se sopesando os princípios
da proporcionalidade/razoabilidade, dignidade da pessoa humana, efetividade da execução e maior interesse do executado,
fosse possível determinar a constrição sobre os rendimentos sem comprometimento ao necessário à sobrevivência digna
do executado.No caso concreto, não há comprovação de rendimentos superiores a 50 salários mínimos e inexistindo provas
capazes de justificar a admissão da exceção, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA SOBRE APOSENTADORIA da co-executada
ARACY DELLU NUNES, conforme já comprovado às fls.66/71. Diante do exposto, defiro o levantamento da penhora incidente
sobre os valores de benefícios de aposentadoria recebidos pela co-executada ARACY DELLU NUNES, expedindo-se a guia
de levantamento a favor da executada. Sem condenação ao pagamento de nova verba de sucumbência por se tratar de mero
incidente processual.Int. - ADV: RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), WILLIAM DE SOUZA (OAB 314743/SP),
NATHALIA AUGUSTA PORTELA SILVA (OAB 326678/SP)
Processo 1019328-21.2017.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - VistosO juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III); devendo ser intimado pessoalmente
para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, § 1°).Assim sendo, providencie-se a devida intimação, advertindose que o não atendimento importará na extinção do processo, sem resolução do mérito.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1019472-92.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Condomínio Spazio Campo Rizzi Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.Fls. 226/246 - Manifeste-se o réu sobre os documentos novos juntados na réplica.
Intime-se. - ADV: DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP), PAULO R. LASMAR ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
1111/MG)
Processo 1019508-71.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Genesio Gonçalves Filho - Cumpri o determinado no(a) r. sentença de fl. 134 expedindo a guia de mandado de
levantamento nº 1129/2017. Providencie a parte requerida a retirada da guia expedida, ficando ciente de que a liberação será
encaminhada ao Banco do Brasil no primeiro dia útil seguinte ao da retirada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), HEBERT FABIANO RIBEIRO MARTINS (OAB 248158/SP)
Processo 1020791-95.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Sul America Companhia de
Seguro Saúde - Luiz Fernando Barestelos Bueno - Vistos1) Concedo aos réus os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2)
Nas providências preliminares, se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 350) ou
qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de
legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça), deve o autor ser ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe
a produção de prova (CPC, art. 351) e a correção de irregularidades ou de vícios sanáveis (CPC, art. 352).Assim sendo, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor se manifeste em réplica.Int. - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB
172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), MATEUS DINIZ DE ANDRADE CARVALHO (OAB 237015/SP)
Processo 1021123-62.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º