Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
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que apresente extrato da conta n° 00013260-6, na data de abril/2013 até maio/2017, devendo informar, ainda, qual a destinação
da retirada efetuada em 28/5/2013 (valor de R$ 93.799,53), bem como para quais contas e respectiva titularidade o valor foi
transferido. Após, ciência às partes.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP), LUCIANO JOSE
LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 0001967-17.2015.8.26.0435 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.F. - V.A.P.P. - Vistos.A parte interessada foi
intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento,
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providências.Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, ação de Guarda requerida por ANDREIA ALVES FONSECA em face de
VILSON APARECIDO PAES PEREIRA.Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações.P. I. C. - ADV: JOÃO
BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP), JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 342885/SP)
Processo 0002807-47.2003.8.26.0435 (435.01.2003.002807) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Francisco Broglio - Madeireira Falanga Ltda e outro - Vistos.Ante o teor da certidão retro, reconsidero o Despacho de fls. 375.
Assim, aguarde-se eventual decurso do prazo concedido às fls. 368.Int. - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP),
BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA (OAB 223925/SP), MARIO LUIZ GEREMIAS (OAB 57700/SP), JULIANA
BENEDETTI (OAB 248874/SP)
Processo 0003135-88.2014.8.26.0435 - Despejo - Locação de Imóvel - José Luiz Scabora - Adriano de Queiroz - Nota de
Cartório: Vistas dos autos as partes, acerca do auto de constatação - fls. 149. - ADV: BRUNA CECILIA PAZ DE CASTRO (OAB
380802/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), FÁBIO CANISELA (OAB 181625/SP), REGINA HELENA
FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 0003227-76.2008.8.26.0435 (435.01.2008.003227) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.R.O.
- D.C.O. - Vistos.Fls. 293: Ante o óbito do requerente, comprovado às fls. 294, manifeste-se a requerida.Int. - ADV: JOAO
RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 0003556-64.2003.8.26.0435 (435.01.2003.003556) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vera
Lucia Bertazi - Nelson Pombalino Junior - Petição de fls. 387/392: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por NELSON
POMBALINO JÚNIOR em face de VERA LÚCIA BERTAZI, aduzindo, em síntese, que foi realizada penhora no rosto dos autos
n° 1000030-52.2015.8.26.0435, que tramita perante o Juizado Especial Cível desta Comarca. Tendo em vista que na referida
demanda o crédito é proveniente de honorários advocatícios, requer seja reconhecida a impenhorabilidade, ante o caráter
alimentar. Manifestação da exequente às fls. 415/417. É a síntese do necessário.Fundamento e DECIDO. Conforme cópia da
petição inicial da ação que tramita perante Juizado Especial Cível, bem como os documentos de fls. 393 e seguintes, vê-se que
o executado/impugnante propôs ação de execução por quantia certa, cujo título extrajudicial trata-se de confissão de dívida cujo
objeto é crédito decorrente de horários advocatícios Apesar de invocar a impenhorabilidade da verba, esculpido no artigo 833,
inciso IV, do Código de Processo Civil, vê-se que não ocorreu a constrição de valores a ponto de impossibilitar o sustento do
devedor, pois esta é a finalidade da impenhorabilidade prevista em lei.É certo que as pessoas devem pagar suas dívidas com
os valores obtidos por meio do trabalho/prestação de serviços. Portanto, a impenhorabilidade deve ser analisada com cautela,
sob pena de não se cumprir mais as obrigações, acarretando prejuízo total dos credores, utilizando-se de artificio que possui
determinado fim protetivo, mas que, para outros, é utilizado com o fim de não se saldar qualquer dívida e frustrar a execução.
Ante todo o exposto e por tudo que nos autos consta, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada e mantenho a penhora
somente sobre 30% do valor a ser recebido pelo executado na ação n° 1000030-52.2015.8.26.0435, devendo ser retificado o
termo de penhora no rosto dos autos, com a expedição do ofício competente. Proceda a serventia o necessário com urgência.
No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
FRANCESCONI (OAB 162824/SP), LAERCIO GIACOMO OLIVARI (OAB 91279/SP)
Processo 0003846-93.2014.8.26.0435 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paschoal Santo
Ferraresso - - Hamilton da Silva Valente - Vistos.Tratando-se de pessoa pobres na acepção jurídica do termo (CPC, artigo
98, caput), defiro a gratuidade da justiça às requeridas, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de
Processo Civil. Anote-se. Com fundamento nos artigos 6º (princípio da cooperação) e 10º (dever de consulta), do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e de forma fundamentada, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.No
mesmo prazo, digam se há interesse concreto na designação de audiência para tentativa de conciliação/mediação. Int - ADV:
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0004299-98.2008.8.26.0435 (435.01.2008.004299) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa - Droga Center de Pedreira Ltda Me - - Agnaldo Russo - - Solange Aparecida Grillo - Vistos.Nos termos do
Provimento CSM 1864/2011, providencie o recolhimento da taxa para pesquisa (R$12,20 por CPF/CNPJ)Após, defiro a pesquisa
junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar veículos em nome dos executados.Proceda-se pesquisa “on line” pelo sistema
INFOJUD. Em caso de haver declarações de imposto de renda dos executados arquivem-se em pasta própria, no cartório. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Sem prejuízo, proceda o exequente o recolhimento da taxa da
Carteira Previdenciária da OAB, sob pena de comunicação aos órgãos da OAB para as devidas providências. Intime-se. NOTA
DE CARTÓRIO: Vistas dos autos ao exequente, acerca das pesquisas (fls. 261/268). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI (OAB 271682/SP)
Processo 3001261-51.2013.8.26.0435 - Procedimento Comum - Bem de Família - André Parra Ramos - Vistos.Manifestemse as partes acerca do laudo.Int. - ADV: HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), MARCOS
ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 3001523-98.2013.8.26.0435 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Robison Aparecido Franco de Souza
e outro - Epaminondas Ferreira Santos - - Jadir Aguiar Ferreira - Vistas dos autos a requerente, acerca de sua ausência na data
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