Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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constante da petição de fls. 39/41, para os fins e com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Homologo, ainda, a desistência
da faculdade recursal.Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e aguarde-se o cumprimento, suspendendo-se
o processo em arquivo próprio do SAJ.Eventual descumprimento da transação poderá ser comunicado a qualquer momento pelo
interessado, mediante simples petição desarquivamento, para normal prosseguimento. Com a publicação da presente, ficam as
partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até cinco dias seguintes à data da última parcela, será presumido
o cumprimento integral da transação e a execução será extinta (artigo 924, II, do CPC).Sem custas, nesta fase.P.R.I. - ADV:
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP)
Processo 1014530-24.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Obrigações - Josiane Gonçalves Baldassarini - Jardins
da Barra Desenvolvimento Imobiliário S.A. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e constante da petição de fls. 169/172, para os fins e com fundamento no artigo 487,
III, b, do CPC. Homologo, ainda, a desistência da faculdade recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta
data e anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivando-se. No caso de inadimplemento, ficam as partes cientes de
que o cumprimento da sentença homologatória deverá tramitar pela via eletrônica, por força do disposto nos artigos 917, I, e
1286, §4º, das NSCGJ, ainda que se trate de cobrança de crédito de sucumbência. Assim sendo, caberá à parte interessada
apresentar petição, que deverá ser cadastrada como “cumprimento de sentença”, gerando outra numeração, apenas para fins
estatísticos. Além disso, deverá a parte credora, cumprir integralmente o disposto no artigo 524, incisos I a VII , do CPC. Para
viabilizar a instrução do pedido, aguarde-se por trinta dias. No silencio ou após a instauração da nova fase processual - e não
havendo necessidade de consultas ou outras providências - arquivem-se, anotando-se a extinção da fase de conhecimento.
P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO ROCHA (OAB 286886/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO
POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1015725-78.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spn Distribuidora de Veículos Ltda Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e constante
da petição de fls. 129/132, para os fins e com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Homologo, ainda, a desistência da
faculdade recursal.Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e aguarde-se o cumprimento, suspendendo-se o
processo em arquivo próprio do SAJ.Eventual descumprimento da transação poderá ser comunicado a qualquer momento pelo
interessado, mediante simples petição desarquivamento, para normal prosseguimento. Com a publicação da presente, ficam as
partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até cinco dias seguintes à data da última parcela, será presumido
o cumprimento integral da transação e a execução será extinta (artigo 924, II, do CPC).Sem custas, nesta fase.P.R.I. - ADV:
MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2017
Processo 0006780-85.2016.8.26.0004 (processo principal 0020827-74.2010.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Obrigações - Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática - Amilton Batista de Adorno - Providencie o
exequente a regularização nos termos do artigo 522,§ único, Inciso III do NCPC - ADV: DANILO BATISTA SOARES (OAB 25279/
DF)
Processo 0006780-85.2016.8.26.0004 (processo principal 0020827-74.2010.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Obrigações - Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática - Amilton Batista de Adorno - Fls 156: Junte a
exequente procuração do advogado indicado, em cinco dias, com os poderes necessários para que a guia de levantamento
possa ser expedida em seu nome.Esclarecendo que a guia será confeccionada após a resposta do Banco do Brasil, conforme
decisão de fls.154. - ADV: DANILO BATISTA SOARES (OAB 25279/DF), DANIEL AYRES KAMUNE REIS (OAB 17107/DF),
AMANDA DE MOURA FRAULO (OAB 256801/SP), IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP), DOMICIO
DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP)
Processo 0011123-27.2016.8.26.0004 (processo principal 1007665-53.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Mauricio Beltran Fernandes - - Claudia Mendes Cordeiro Beltran Fernandes - Fls.29: Defiro à penhora
on-line, como requerido, recolhendo as custas pertinentes, se o caso.Após, à publicação tornem conclusos.Int. - ADV: DENISE
GIARDINO (OAB 95241/SP)
Processo 0011123-27.2016.8.26.0004 (processo principal 1007665-53.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Mauricio Beltran Fernandes - - Claudia Mendes Cordeiro Beltran Fernandes - Vistos.Recolham
os exequentes a guia de diligências e em seguida, intime-se a executada por meio de carta, para cumprir a sentença, na forma
da decisão de fl. 24.Intime-se. - ADV: DENISE GIARDINO (OAB 95241/SP)
Processo 1000801-91.2017.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos.1) Fls. 47/48: indefiro o prazo requerido, tendo em vista que entre a data de protocolo da petição (05/05/2017) e a
presente já decorreram mais de dois meses, tempo este mais que o suficiente para que o autor providenciasse o recolhimento da
diligência de oficial de justiça. Assim, providencie o autor, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência de
oficial de justiça necessária ao cumprimento dos atos requeridos às fls. 47.2) No silêncio, intime-se o autor por carta registrada
digital e com aviso de recebimento, como diligência do juízo, nos termos e para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC. Observo que,
caso esta intimação seja necessária, os patronos do autor deverão ser intimados, via publicação de ato ordinatório no DJE/SP,
para os mesmos fins.Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1001178-62.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fonte Celeste Transportadora de Água
Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco
dias, recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de
pesquisas “on line”; no silêncio, será intimado por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, §1º CPC, ficando seu advogado intimado para os mesmos fins com a publicação da presente na imprensa oficial. - ADV:
JOSE BOIMEL (OAB 102358/SP), ISAC MOISES BOIMEL (OAB 15502/SP)
Processo 1001542-34.2017.8.26.0004 - Monitória - Obrigações - FEBASP Associação Civil - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca
do mandado negativo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, recolhendo custas eventualmente
devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”; no silêncio, será
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