Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2349
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da imputação de ter incorrido no artigo 50 do Decreto-lei nº 3688/41, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Não há condenação em custas. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações no SAJ e comunicações de praxe, ficando autorizada a destruição do maquinário
apreendido. Ciência ao MP. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de
2017.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em
Flagrante - Crimes contra as Relações de Consumo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDNALDO ALVES LUCINDO,
PROCESSO Nº 0068497-46.2012.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro
Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Ednaldo Alves
Lucindo, Estrada de Itapecerica, 7970, BOX 01 - AÇOUGUE BOI GORDO, Parque Fernanda - CEP 05858-002, São Paulo-SP,
CPF 269.441.318-89, RG 27208827, nascido em 13/09/1972, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Crato-CE, Gerente,
pai Ilario Alves Lucindo, mãe Maria Valneiz Alves. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, julgo improcedente a acusação, ABSOLVENDO Nivaldo Dias Gonçalves da imputação de ter incorrido no art. 7º, IX,
da Lei 8137/90, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.Vistos. Analisando a sentença condenatória,
constato existir erro material no concernente ao nome do condenado, escrito incorretamente Nivaldo Dias Gonçalves, cuja
correção ora se impõe (fls. 187).Corrijo, pois, de ofício o julgado para que na parte dispositiva fique constando o nome correto
do sentenciado Edvaldo Alves Lucindo, mantendo a sentença, no mais, como está lançada. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2017.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Contravenções
Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA STIVER SILVA PEREIRA, PROCESSO Nº 0046899-36.2012.8.26.0002,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dr(a). Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Stiver Silva Pereira, Rua Desembargador Bandeira de
Mello, 379, Santo Amaro - CEP 04743-001, São Paulo-SP, RG 37.902.732, nascido em 26/12/1977, de cor Branco, Solteiro,
Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Comerciante, pai Carlos Benedito Pereira, mãe Inubia Oliveira da Silva . E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: Vistos.Intime-se o réu
por edital, com prazo de 15 dias, para pagamento da multa imposta em sentença.Int. Valor da multa, R$ 2.640,00, equivalente
a 285 Ufesps, atualizado em 28/11/2016. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de
2017.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO CARLOS GOMES DA CRUZ, PROCESSO Nº
0022193-57.2010.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo
Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Antonio Carlos Gomes da Cruz,
Rua Virginia Tonrizib Forte, bloco 1C apt. 54 - CEP 04911-100, São Paulo-SP, CPF 901.833.125-20, RG 34454379, nascido
em 24/04/1976, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Paulo Afonso-BA, pai Antonio Gomes da Cruz, mãe Maria Batista
dos Santos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:”Ante o exposto, julgo procedente
a ação penal para condenar Antonio Carlos Gomes da Cruz, qualificado nos autos, como incurso no art. 302 da Lei 9503/97,
à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, que substituo por duas restritivas de direitos, isto
é, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação do fim de semana, ambas pelo mesmo prazo da
pena privativa de liberdade, e declaro suspensa sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses,
concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados,
expeça-se mandado de prisão (se necessário), intimando-o para entregar à autoridade judiciária, em 48 (quarenta e oito) horas,
sua Carteira Nacional de Habilitação (art. 293 e §§ do CTB).Remetam-se cópias das principais peças ao órgão de trânsito
estadual (DETRAN/SP) e ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para as providências eventualmente cabíveis (art. 295
do CTB).Custas a cargo do acusado.P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.” Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de
2017.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Lesão Corporal
Culposa (Art. 129, § 6º Cp e 303, L. 9.503/97) - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEAN SILVA DOS SANTOS, SILVANILDO DE MOURA GOMES, PROCESSO Nº 000269691.2009.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Silvanildo de Moura Gomes, R ALZIRO
PINHEIRO MAGALHAES, 13 OU 67, JARDIM BELCITO - CEP 04855-000, São Paulo-SP, CPF 333.807.698-35, RG 38.005.718/
SP, nascido em 25/11/1981, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Santo Estevao-BA, Segurança, pai Alipio Francisco
Gomes, mãe Maria das Dores de Moura. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º