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TJSP 12/04/2017 -Pág. 1731 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1731

Alexandre - - Fabio de Assumpção - - Marion Alvarenga e Silva - - Luiz Borges - - Orlando Ramos Nogueira - - Nicolau Zimmer - Luiz Chaves Costa - - Abilio de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Fls. 345/368, 369/532: os pedidos
de comunicação à DEPRE da habilitação dos herdeiros e de concessão do benefício de preferência de pagamento em razão da
idade (art. 100, § 2º, da CF), nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2014 e 02/2016, devem ser formulados por meio de petição
física junto ao processo físico. Este incidente digital apenas se voltou para a expedição do ofício requisitório, não devendo
ser utilizado para outros fins.Destaco que, após consulta recente deste Juízo junto à DEPRE, referido órgão ratificou referida
orientação.2. Isto posto, determino o encerramento deste incidente eletrônico.Int. - ADV: CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA
SILVA (OAB 39378/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
Processo 0093552-08.1973.8.26.0053/02 - Precatório - Antonio M.nunes - - Antonio Antunes de Oliveira - - Vasile Jazedje
- - Ricardo dos Santos Silveira - - Carlos Rocha - - Joaquim do Nascimento - - Benedicto Vaz da Luz Filho - - Jocelim Dias de
Medeiros - - Mario Martins - - Guilherme Rodrigues - - Julio Pedroso - - Sebastião A. Ramalho - - Nelo E.orsolon - - Cirilo de
Macedo - - Otelo Luiz Fossa - - Luiz Schettini - - Walter Cambruzzi - - Francisco Guerreiro Ros - - Joao Guedes Filho - - João
Medrado - - Victor Justo de Almeida - - Lazaro Candido - - Elias Cantuário dos Santos - - Gabriel Felipe Antônio - - Lourenço
Moreno - - Victor Antonio Atolino - - Lucio do Prado Mota - - Luiz Olivastro - - Carlos Peregrino - - Mario Pereira Junior - - Jose
Fernandes de Lima Junior - - Guilherme Conti - - Sylvio Parisotto - - Joaquim de Almeida - - Paulo Miranda Pinto - - Joao Ronza
- - João Baptista de Almeida - - Pedro Palumbo - - Jose Faroro - - Rodrigo Soares - - Alfredo Antunes Machado - - Antonio Belli - Nilo Jose Alves - - Enedino Ferreiro - - Luiz Longhi - - Lafaiete Augusto de Oliveira - - Luiz Alves de Almeida - - Domingos Sabio
Neto - - Amadeu Guido Beretta - - Jose Ribeiro Silva - - Ozorio Francisco de Paula - - Antonio José Guereiro - - Joaquim Santos
Clemente - - José Quirino - - Manoel Cezar Bueno - - Alberto Cabral - - Benedito Malaquias - - Durval Monteiro da Silva - - Wilson
Pires - - Raymundo Moraes Cezar - - Julio de Almeida - - Jose Luiz de Vasconcelos - - Noel Lopes da Silva - - Sebastião Gomes
da Silva - - Anselmo Jose da Silva - - José Almeida Silva - - Geraldo Armindo da Silva - - Manoel Prima - - Hermes Ferreira - Edmundo Sterza - - Salvador Cassiano - - Benedito Tavares - - Luiz Ferdinando Cassulino - - Leandro Di Catte - - Julio Xavier
- - Albano Joaquim Bartholo de Moraes - - Antonio Thomaz da Silva - - João Paes de Camargo - - Francisco Eutício de Araujo
- - Ernesto Toscher - - Paulo Pedro Sernaiotto - - Luiz Campos Beraldo - - Benedito Lima - - Ernesto Tinaglia - - Esmeraldino
Gonçalves Fraga - - Antonio Righi - - Lucas Pereira da Silva - - Joao Pereira Junior - - Milton Francisco de Paiva - - Mauro
Alexandre - - Fabio de Assumpção - - Marion Alvarenga e Silva - - Luiz Borges - - Orlando Ramos Nogueira - - Nicolau Zimmer
- - Luiz Chaves Costa - - Abilio de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Diante de nova orientação
técnica passada pela DEPRE a este juízo, reconsidero a decisão de fl. 533 destes autos eletrônicos nos termos que seguem.2.
Fls. 345/368 e 369/532: defiro a comunicação à DEPRE referente à habilitação dos herdeiros de Alberto Cabral, Anselmo José
da Silva, Noel Lopes da Silva, Luiz Ferdinando Cassulino, Antônio Manoel Nunes, Lázaro Cândido, Mário Pereira Júnior e
Domingos Sábio Neto, com as observações constantes da Ordem de Serviço nº 02/2014, modificada pela Ordem de Serviço nº
01/2016 (em especial a indicação dos quinhões e o CPF do beneficiário, e demais requisitos dos itens 2, “c” e “d”, com a redação
atual), sob pena de a comunicação acarretar apenas a substituição processual junto ao respectivo EP, sem efeito para fins de
pagamento prioritário.Tratando-se de precatório expedido eletronicamente, expeça-se o ofício pelo mesmo meio, com o código
de movimentação “61624 Ofício Requisitório Comunicação de Prioridade Expedido”, embora com a ressalva de que a falta das
informações e documentos antes indicados na O.S. 02/2014 e O.S. 01/2016 inviabilizará o pagamento pleiteado.3. Fls. 369/532:
indefiro a comunicação à DEPRE referente à habilitação dos herdeiros de Elias Cantuário dos Santos, pois não consta, entre as
habilitações deferidas, a dos herdeiros deste credor, conforme documento copiado às fls. 531/532 destes autos eletrônicos.Int. ADV: CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
Processo 0109104-84.2008.8.26.0053/02 - Precatório - Rosa Maria de Almeida Grossi - - Marcia Regina Moralez - - Angela
Pereira Tarquini - - Ana Aparecida Ribeiro Divan - - Francilia Mello Nogueira Batista - - Ana Maria Salzedas Gonçalves Schreiner
- - Marcia Maria Zelic - - Graziela Acquaviva Pavez - - Maria Elisa dos Santos Braga - - Maria Suzana de Carvalho - - Maria
Aparecida Geraldo Greco - - ISABEL CRISTINA ARRUDA MELLO - - Cecilia Etsuko Homma - - Helena Aparecida Moraes da
Silva D azevedo Marques - - Adolfo Hans Rodriguez Mendez - - Rosemary Costa Ribeiro - - Ivani de Castro Marins - - Eliana
Maria Kaltner Curvo - - Isalete Maria Rodrigues Ciccone - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ofício - Transmissão
Processamento - DEPRE 2.2 - ADV: ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), RICARDO ARENA JUNIOR
(OAB 100141/SP)
Processo 0109104-84.2008.8.26.0053/02 - Precatório - Rosa Maria de Almeida Grossi - - Marcia Regina Moralez - - Angela
Pereira Tarquini - - Ana Aparecida Ribeiro Divan - - Francilia Mello Nogueira Batista - - Ana Maria Salzedas Gonçalves Schreiner
- - Marcia Maria Zelic - - Graziela Acquaviva Pavez - - Maria Elisa dos Santos Braga - - Maria Suzana de Carvalho - - Maria
Aparecida Geraldo Greco - - ISABEL CRISTINA ARRUDA MELLO - - Cecilia Etsuko Homma - - Helena Aparecida Moraes da
Silva D azevedo Marques - - Adolfo Hans Rodriguez Mendez - - Rosemary Costa Ribeiro - - Ivani de Castro Marins - - Eliana
Maria Kaltner Curvo - - Isalete Maria Rodrigues Ciccone - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - V I S T O S.Fl. 54: a
petição deve ser apresentada nos autos físicos da execução, pois os incidentes eletrônicos das classes “precatório” e “RPV”
voltam-se apenas à expedição de ofícios requisitórios eletrônicos, e não à resolução de outras questões.Int. - ADV: ROSANA
PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP)
Processo 0131170-92.2007.8.26.0053/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Theresa Severino Machado - - Maria da Conceição Gonçalves Martins - - Maria do Carmo Cirinêo Luvizotto - Miriam do Carmo Ramos - - Nair Genoveze de Camargo - - Orzila Dias Lima - - Rosa Maria Flores de Andrade - - Sueli Cesário
de Oliveira - - Thereza Gea Bufani - - Maria Antonia Vieira - - Velentina Vieira de Souza - - Paulo Sérgio Pereira Gomes - Fls.
1058 - - Walderjan Edson José Pereira Gomes - Fls. 1058 - - Maria do Nascimento Pereira Gomes - Fls. 1058 - - Renata Ruivo
de Campos - - Fernando Ruivo de Campos - - Eliete Ruivo de Campos - - Marcio Rodrigues Lopes - - Luzia Boaro Leite - - Maria
Antonio Coelho Ferreira - - Anna Franco Ribeiro - - Dirce Ferreira Baptista - - Alcinda de Oliveira Silva - - Alzira de Camargo
Lima de Oliveira - - Augusta Baptista Alves - - Benta Margarida Pedroso Ferreira - - Carmen da Glória Lopes - - Carmen Gonga
Bernambe Serra - - Dalva Gabas Alves - - Deolinda Portes Moraes - - Dilce Gomes Bodo - - Lucia Veronez Gonçalves - - Dirce
Godoy - - Ecyr Mariano Costa - - Elvira Evangelista dos Santos - - Emilia Canhada Tavares - - Ercília de Sales Alexandre - Floriza Garcia Vieira - - Ignes da Silva Morais - - Ignes Irma Ribotta - - Izabel Peres Martins da Silva e outro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - V I S T O S.Fls. 256/260: a petição deve ser apresentada nos autos físicos da execução, pois os
incidentes eletrônicos das classes “precatório” e “RPV” voltam-se apenas à expedição de ofícios requisitórios eletrônicos, e não
à resolução de outras questões.Int. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), PAULO SERGIO MONTEZ (OAB
127979/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP)
Processo 0404491-94.1998.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Ivanir Aparecida Didoni Przybysz - - Jaime Maciel
da Silva - - Ivanisa Maria de Oliveira Sartori - - Ivaniel Ferreira da Silva - - Ivani Pereira Leal - - Jaime Ferreira Dias - - Ivani
Aparecida da Silva Gomes - - Ivone de Lima Pessoa - - Justina dos Santos - - Ivone Burgatti e Silva - - Ivone de Assis Ortega - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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