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TJSP 04/04/2017 -Pág. 2211 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2211

Processo 1009062-51.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.N. - D.P.N. - Nos termos do
Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nº 2290/2016, providencie o patrono do autor(a) a
distribuição eletrônica da Carta Precatória expedida à fls. 18/19, comprovando-se nos autos sua distribuição. - ADV: LUCAS
MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 378487/SP), LUCAS LASMAR DA ROCHA (OAB 369518/SP), EDUARDO DOS
INOCENTES AFONSO JUNIOR (OAB 378448/SP)
Processo 1009345-74.2017.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.S.M. - V.S.M. - Vistos.Fls. 13:
aguarde-se pelo prazo de 90 dias, conforme requerido.Intimem-se. - ADV: ROCHERLAINE MARTINIANO DA ROCHA (OAB
346063/SP)
Processo 1009596-29.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Revisão - M.M.R. - B.O.R.M. - Manifestem-se as partes sobre
as informações da contadoria(fl. 312), conforme requerido pelo MP (fl. 318). - ADV: MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS
(OAB 104791/SP), ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP)
Processo 1009744-40.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Pincerato de Oliveira - Benedito Antônio
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Republicação da r. Sentença de fls. 132, para ciência da Fazenda
Pública, conforme segue: “Vistos. 1- Consta manifestação favorável da Fazenda Pública à fl. 131, bem como comprovação
da regularidade do recolhimento das custas (fls. 9, 86 e 103). 2- Assim satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO o plano
de partilha de fls. 80/82, com atribuição dos bens aos interessados, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial
à Fazenda Pública. 3- Transitada em julgado, pode o interessado requerer a expedição extrajudicial do formal de partilha aos
Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença,
a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas, o Tabelião de Notas poderá, a
pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas
de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação
do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. 4Ciência à Fazenda Pública. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/
SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 1009772-71.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.S.S. - E.S.S. - Vistos estes autos.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial , junte-se nestes autos de execução (1009772-71.2017) ,
a petição e o cálculo da execução.O incidente 1009772-71.2017/01 será cancelado. Intimem-se. - ADV: JOSE LOPES PINTO
(OAB 367701/SP)
Processo 1009979-70.2017.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Sucessões - Analia de Jesus dos Santos Santos - Antonio
Carlos Santos - Valeria Carla dos Santos - Vistos.Aguarde-se por 60 dias manifestação da Fazenda Pública.Intimem-se. - ADV:
JURANDY SANTANA DA ROCHA (OAB 121595/SP)
Processo 1010275-92.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.S.A. - J.A.S. - Vistos estes autos.1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Na forma do artigo 513 §2º, expeça-se carta de intimação ao executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 316,00, relativamente aos meses de novembro e dezembro de
2016, atualizado, acrescido de juros legais de mora e acrescido de custas, se houver.3. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, será
expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.6. Transcorrido o prazo do artigo 523, desde
já, fica deferida a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC/2015, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil/2015.Intimem-se. - ADV: ELISA MARIA VELOSO CAMERA (OAB 252590/SP)
Processo 1010501-97.2017.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.B. - M.F. - Vistos estes autos.1) Defiro prioridade
na tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC/2015. Anote-se. 2) Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei nº
13.146/2015, nomeio o requerente curador provisório da requerida, considerando-o compromissado independentemente da
assinatura do termo.3) Cite-se e intime-se. Deverá o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado
em que encontra a requerida e, se for o caso, cita-la na pessoa do curador provisório. O prazo para impugnação ao pedido é de
15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Do mandado, constará transcrição do art. 212, § 2º, CPC/2015.4) Nos termos do §2º do artigo 752 do CPC/2015,
caso o interditando não constitua advogado, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar
como curador especial.5) A necessidade da realização de interrogatório será oportunamente apreciada. 6) Efetivada a citação,
expeça-se ofício ao IMESC, observando-se, no ofício, se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da
certidão do oficial de justiça. 7) Tendo em vista que na pesquisa realizada nesta data pelo sistema Infojud apareceram diversos
homônimos da mãe da ré, informe o autor se tem conhecimento de algum outro dado dela, tal como filiação, data de nascimento,
local de nascimento (cidade/estado).Esta decisão serve como CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 dias, para todos
os fins legais. Intimem-se. - ADV: ALVARO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 321597/SP)
Processo 1010950-89.2016.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Célia Eugênio dos Santos José Carlos dos Santos - Vistos.Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública por 60 dias, arquivando-se no silêncio.Intimemse. - ADV: SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO (OAB 213483/SP)
Processo 1011414-79.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Exoneração - G.A.S. - J.L.S. - Vistos estes autos.1) O
requerimento de tutela antecipada será apreciado após o decurso do prazo para resposta.2) Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo
168 do CPC. 3) Cite-se e intime-se (fl. 28), com as advertências de lei, observando-se o procedimento comum (prazo de 15
dias úteis para contestar, contados a partir da juntada aos autos do mandado ou, em caso de citação por carta precatória, da
comunicação eletrônica do cumprimento pelo juízo deprecado ao juízo deprecante ou, não havendo esta, da data da juntada da
carta aos autos de origem devidamente cumprida, nos termos dos artigos 231, inciso VI e 232, ambos do CPC/2015). A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Do mandado,
constará transcrição do art. 212, § 2º, CPC/2015.Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA DE JESUS MELO (OAB 118751/SP)
Processo 1012031-39.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda com genitor ou responsável no exterior - A.F.C. C.A.G.M. - Vistos estes autos.A.F.C. pede autorização para expedição de passaporte e para viajar ao exterior com a filha menor
J.C.M., nascida em 11/09/2002 (pg. 12) em face de C.A.G.M., pai da adolescente, uma vez que o paradeiro dele é desconhecido.
Informa-se que o requerido, nada obstante a existência de pensão alimentícia fixada judicialmente, não contribui com o sustento
da filha e sequer é localizado nas execuções de alimentos que lhe são movidas. Alega a demandante que Julia completará 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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