Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
3011
Uma via deste despacho, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO deste Juízo ao DETRAN, para os fins mencionados
neste parágrafo, cabendo ao advogado da inventariante imprimir tal via em seu escritório, pelo sistema informatizado.Int. - ADV:
PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP)
Processo 1002554-71.2016.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S.S. - - J.L.L. - Vistos.Defiro
a gratuidade.Homologo a composição de fls. 25/26 destes autos da ação de Homologação Extrajudicial de Cnflitos ( Alimentos
Avoengos)Fixação, ajuizada por Sthefani Mayara da Silva, rep. Sua filha Jhulya Emanuele da Silva Leite Souza e Joselina de
Lucena Leite para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC, decreto a
extinção do processo.Oficie-se ao INSS.Homologo a renúncia ao prazo recursal, de maneira que esta sentença está transitada
em julgado no dia de hoje.As partes são beneficiárias da justiça gratuita.Se houver eventual descumprimento do pactuado, o
acordo poderá ser executado nestes próprios autos, hipótese em que o feito poderá ser reativado no sistema informatizado.
Anote-se a baixa do feito; em seguida, arquive-se.P. R. I. - ADV: FILIPE SILVA SANTOS (OAB 330199/SP)
Processo 1002608-71.2015.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Auxiliadora dos Santos - 1) A inventariante
deve atender ao item 6 do despacho de fls. 23 (o documento de fls. 35 não é uma certidão negativa). No caso, para que o processo
seja concluído, é necessária a juntada das certidões negativas e o pagamento do imposto. Nesse sentido:”INVENTÁRIO - Não
se vislumbram nos autos elementos que comprovem os requisitos da sobrepartilha preconizada pelo artigo 2.021 do CC, tais
como a litigiosidade do bem, séria dificuldade de sua liquidação e interesse da maioria dos herdeiros - Para a conclusão do
processo de inventário, é necessária a quitação de todas as pendências tributárias do espólio (CPC, arts. 1.026 e 1.031; CTN,
art. 192; Lei 6.830/80, art. 31), e não apenas sobre parte dos bens. Recurso desprovido.” (TJ/SP, 9ª Câm. Dir. Privado, Agr. Instr.
nº 0129638-09.2011.8.26.0000, rel. Des. Piva Rodrigues, j. 06/12/2011). (g,n).Caso o imóvel possua débitos e a inventariante
os parcele na Prefeitura, conseguirá a respectiva certidão negativa (certidão positiva com efeito de negativa), que servirá para
o trâmite deste processo.2) Fls. 36 e 40: comprove a inventariante que vem pagando o imposto que diz ter parcelado junto à
Fazenda Estadual.Int. - ADV: BRUNO CESAR GUERREIRO (OAB 320406/SP)
Processo 1002687-16.2016.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Laura Souza - Vistos.1) Registro
que a autora goza do benefício de prioridade na tramitação do feito (em razão de sua idade) e dos benefícios da justiça
gratuita.2) O(A) advogado(a) da parte autora deve atentar que, ao distribuir seus processos, precisa preencher por completo,
no sistema SAJ (e não apenas em sua petição inicial), todos os dados dos litigantes, com os elementos que possuir em mãos;
caso contrário, os Cartórios das Varas que recebem os feitos são obrigados a reconferir os dados lançados e completa-los,
suprindo obrigação que é do(a) patrono(a) da parte demandante. Após a distribuição da ação, não há mais como “devolver”
o processo ao(à) advogado(a) para complementar o registro de dados.No caso concreto destes autos, o(a) patrono(a) não
cadastrou nos registros o(s) nome(s) do(a-s) falecido, apesar de lança-lo(s) em sua petição inicial (em processos de inventário/
arrolamento/alvará o nome do falecido deve ser lançado no campo destinado ao réu), devendo tal advogado(a) atentar em
outras eventuais distribuições futuras de ações, para preencher corretamente os dados no sistema SAJ. Neste feito o Cartório
desta Vara já fez a regularização.3) Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido
de desistência formulado a fls. 19. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Como se trata de pedido (de desistência) não litigioso, nos termos do art. 1.000 do CPC/2015 desde já certifique-se o trânsito
em julgado da presente e arquive-se o feito. Nessa linha: “Recurso - interesse para recorrer - acordo celebrado entre as partes homologação judicial - fato impeditivo da faculdade recursal - aplicação do artigo 503 do Código de Processo Civil [de 1973]....”
(2º TACiv/SP, 9ª Câm., Agr. Instr. nº 481.555, Relator Claret de Almeida, j. 09.02.1997). No mesmo sentido: TJ/SP, 36ª Câm.
Dir. Privado, Apelação 001592-96.2003.8.26.0609 (990105784844), Relator Romeu Ricupero, v.u., j. 10/02/2011.P. R. I. - ADV:
JOAO CARLOS MURER (OAB 109332/SP)
Processo 1003096-26.2015.8.26.0084 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.L.C.B. - J.L.R. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)
Processo 1003290-89.2016.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Revaldavio Barbosa do Nascimento - Vistos.1)
Para a função de inventariante do espólio de GERMITA BARBOSA DO NASCIMENTO (RG nº 15.658.818-3), nomeio o requerente
REVALDAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO (RG nº 36.528.388-5), independentemente da lavratura de termo de compromisso.
Uma via deste despacho, digitalmente assinada, servirá como comprovante de inventariança.2) Aguarde-se, por mais 60 dias,
as providências do inventariante para o andamento do feito.Int. - ADV: LAURA REGINA FILIGOI (OAB 126761/SP)
Processo 1004062-86.2015.8.26.0084 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.B. e outros - D.P.C. e
outro - Vistos.1) Ciência às rés quanto à documentação acrescida pelos autores às fls. 310/573 (CPC, art. 437, § 1º).2) Sem
prejuízo da análise que ainda será feita, da matéria preliminar arguida em contestação, digam as partes, em 15 dias, quais
provas efetivamente desejam produzir, justificando-as.3) No mesmo prazo, informem os litigantes se têm interesse na realização
da audiência conciliatória.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOMBONATTI PEREIRA (OAB 279453/SP), ANNE CAROLINE BARBOSA
PAIVA (OAB 297064/SP)
Processo 1004108-41.2016.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aurea Sueli Bogarin de Godoy - - Aurea
Soares Boagarin - James Benito Bogarin - - Julio Sergio Bogarin - Vistos.Para que seja homologada a partilha de fls. 1/9 (com
seu aditamento de fls. 43/44), aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a manifestação da Fazenda Estadual quanto ao protocolo de
fls. 47, referente à questão tributária. No silêncio, abra-se vista dos autos ao(à) Procurador(a) do Estado que atua nos processos
desta Vara, para manifestação a respeito.Int. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP)
Processo 1004464-36.2016.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.F.P.J. - - D.C.M.C. - Comprovem as partes, em
30 dias, a averbação da separação junto ao Cartório de Registro Civil.Após, voltem os autos conclusos. - ADV: PAULO SERGIO
GALTERIO (OAB 134685/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP)
Processo 1004531-98.2016.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.T.F. - No que diz respeito à
pensão alimentícia, entende-se que o valor de 35% sobre o salário mínimo (fls. 02) deve ser pago também para a hipótese
de trabalho com vínculo formal.Emendem os autores a petição inicial, para esclarecer sobre o regime de visitas, como bem
colocado pelo DD. Promotor de Justiça. - ADV: MOISES CARVALHO DA SILVA (OAB 307403/SP)
Processo 1004633-23.2016.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.A.P. - Vistos.Homologo a composição de fls. 43
destes autos da ação de Dissolução, ajuizada por Eliene Moura Alves Pereira contra Adilson Alves Pereira, para que produza
seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC, decreto a extinção do processo.Homologo
a renúncia ao prazo recursal, de maneira que esta sentença está transitada em julgado no dia de hoje.A divorcianda voltará a
usar o nome de solteira: Eliene Santos Moura.Servirá uma via desta sentença, digitalmente assinada, como MANDADO para
averbação do divórcio, junto ao assento de casamento, Termo nº 76.385, Livro B-426, Folhas 176, do 3º Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campinas; a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Eliene Santos Moura.
Deverá o(a) advogado(a) da parte interessada imprimir tal via da presente em seu escritório, pelo sistema informatizado.As
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