Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2183
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13h30min e se encerrará em 26 de outubro de 2016, às 13h30min. O valor mínimo para venda em 2ª praça corresponderá a
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos
e Gestão Judicial Ltda e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP, sob o n° 602. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.lut.com.br. O
arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da
arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo
e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: um veículo marca Ford/Courier CLX,
ano/modelo 1997/1998, placa CKB-9608, cor prata, em bom estado de uso, com vários amassados e riscos na pintura, com
documento apreendido pela Polícia Rodoviária, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) em outubro de 2015. Depositário: Rildo
Muniz Gonçalves (CPF 136.674.368-74). Localização do bem: Rua Sítio Novo de Goiás, 323, Vila Imaculada, CEP 07124-275,
Guarulhos/SP. Valor da causa: R$ 3.830,37 (três mil, oitocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), atualizado até junho de
2016. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 19 de agosto de 2016.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1038073-12.2015.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarisse
dos Reis Esteves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Giselly Queli de Macena, CPF 406.547.308-06, RG 9.799.341, solteira, brasileiro, filiação Jose Generino de
Macena Filho e Josileide Maria de Macena, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum - Exoneração de Alimentos
por parte de Jose Generino de Macena Filho, alegando em síntese: Nos autos nº 0043094-69.2004.8.26.0224, o requerente foi
condenado a pagar pensão alimentícia à requerida que completou 18 (dezoito) anos em 17/07/2014, não estando matriculada em
ensino técnico/superior e em razão da maioridade, possui plena condição de prover seu próprio sustento, fato que resultou na
propositura da presente ação, a fim de ser o requerente exonerado da obrigação alimentar em face da requerida. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 17 de agosto de 2016.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1029553-63.2015.8.26.0224
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Exoneração
Requerente: Valdir Ribeiro dos Reis
Requerido:
Valdir Ribeiro dos Reis Junior e outros
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1029553-63.2015.8.26.0224
O M. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo José
Rizkallah, na forma da Lei, etc.,
FAZ SABER a BRUNA SANTOS DOS REIS, brasileira, convivente, de profissão ignorada, cujo último endereço conhecido
era na Rua Pérola, n. 339, Parque Marabá, CEP 07050-330, Guarulhos, SP, que foi proposta uma Ação de Procedimento
Comum, visando a Exoneração da Prestação de Alimentos, na qual figura como Requerida, por parte de VALDIR RIBEIRO
DOS REIS, RG n. 18.310.716, alegando, em síntese, ter ela atingido a maioridade civil, não estar matriculada em instituição de
ensino superior, ser capaz economicamente, não necessitando desta forma da continuidade da prestação do alimentos por parte
do Autor.
Encontrando-se a Requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por Edital para os atos e os
termos da Ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente Edital,
apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, a Requerida será considerada revel, caso em que será nomeado Curador Especial para a
defesa de seus interesses.
Será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, em 16 de agosto de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º