Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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Corregedor Permanente. Desde já, autorizo a extração de cópias e a expedição de carta de sentença, se o caso.3. Sem custas,
por força da gratuidade.4. Com o trânsito, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO MARCHETTI CALONEGO (OAB
254932/SP), FÁBIO KAZUO AKATUKA (OAB 208367/SP)
Processo 1001122-66.2015.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - P.J.A. S.R.C.E. - Fls. 139: Diga o requerente em prosseguimento, ante a devolução do mandado de busca e apreensão - negativo.
- ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR
(OAB 225347/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 1001173-43.2016.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.T. - F.F.O.T. - Fl. 87: Ciência ao
advogado do autor acerca do AR de intimação de seu cliente para audiência, devolvido negativo, com a informação “mudou-se”.
- ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), ANTONIETA LIMA BRAUER (OAB 246072/SP)
Processo 1001203-78.2016.8.26.0079 - Outras medidas provisionais - Guarda - C.S. - R.L.S. - Certidão retro: Manifeste-se a
requerente sobre o retorno do AR cumprido negativo, ante a alegação de que o requerido é desconhecido no endereço indicado.
- ADV: FERNANDO HENRIQUE MARCHETTI CALONEGO (OAB 339400/SP)
Processo 1001298-79.2014.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.M.C. - L.A.C.C. - Vistos.Fls. 170:
ante a notícia, pelo devedor, do cumprimento espontâneo da obrigação imposta no julgado, sem necessidade de instauração da
fase de cumprimento de sentença, a concordância da parte credora (fl. 176), e a anuência do órgão ministerial (fl. 180), expeçase guia de levantamento em favor do credor, arquivando-se os autos oportunamente.Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE NALI
(OAB 204042/SP), ROSANGELA MAGANHA (OAB 59587/SP)
Processo 1001302-19.2014.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gás
Natural São Paulo Sul S/A - Benedito Rodrigues da SIlva - - Arlindo Rodrigues da Silva - - Avelina Rodrigues Miguel - - Francisca
da Silva Rodrigues - - Oliverio Rodrigues da Silva - - Anelio Rodrigues da Silva - - Jose Carlos Rodrigues da Silva - - Sidnei
Rodrigues da Silva - - Anesio Rodrigues da SIlva - - Carlos Alberto Rodrigues da Silva - - Carmela de Oliveira Rodrigues Bardella
- - Benedita dos Anjos Rodrigues - - Viviane Cristina Barbosa de Campos - - Lazaro Rodrigues da Silva - - Celia Maria de Oliveira
Silva - - Olinda Fernandes da Silva - - Vicentina Antonia de Almeida da Silva - - Jose Luiz Bardella - Osmar Delmanto Júnior Retro: Manifeste-se o requerente, ante o resultado da consulta retornando endereço já diligenciado de forma negativa. - ADV:
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), NILSON JOSE VIADANNA (OAB 282684/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS
(OAB 242593/SP)
Processo 1001302-19.2014.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gás
Natural São Paulo Sul S/A - Benedito Rodrigues da SIlva - - Arlindo Rodrigues da Silva - - Avelina Rodrigues Miguel - - Francisca
da Silva Rodrigues - - Oliverio Rodrigues da Silva - - Anelio Rodrigues da Silva - - Jose Carlos Rodrigues da Silva - - Sidnei
Rodrigues da Silva - - Anesio Rodrigues da SIlva - - Carlos Alberto Rodrigues da Silva - - Carmela de Oliveira Rodrigues Bardella
- - Benedita dos Anjos Rodrigues - - Viviane Cristina Barbosa de Campos - - Lazaro Rodrigues da Silva - - Celia Maria de Oliveira
Silva - - Olinda Fernandes da Silva - - Vicentina Antonia de Almeida da Silva - - Jose Luiz Bardella - Osmar Delmanto Júnior Supra: providencie a parte o depósito da taxa relativa à publicação na imprensa oficial correspondente a 1.822 caracteres = R$
273,30 (R$ 0,15/caractere). - ADV: NILSON JOSE VIADANNA (OAB 282684/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/
SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1001334-24.2014.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.M.F.N. - N.A.G. - Vistos.Fls.
197: Expeça-se o necessário ao levantamento da(s) importância(s) depositada(s) à(s) fl(s). 190, em favor da parte credora.
Int. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), VINICIUS PONTON (OAB 293649/SP), LETÍCIA MONTREZOL
SCHULZE (OAB 204525/SP)
Processo 1001643-29.2015.8.26.0073 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - José Carlos Cardoso e outro Impetrante: Complementar o recolhimento de diligencia do sr. Oficial de justiça, visto ter sido recolhido R$ 64,00, quando o valor
correto é o de 3 UFESPS (R$ 70,65). - ADV: JEFFERSON ADALBERTO DA SILVA (OAB 159124/SP)
Processo 1001669-72.2016.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - William Roberto Marcondes - Retro: Manifeste-se a requerente. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001672-61.2015.8.26.0079 - Procedimento Comum - Seguro - Felipe Esteves Pinheiro Machado - MBM Seguradora
S A - Retro: Ciência às partes da perícia designada para 05/09/2016, às 13h00 horas junto ao IMESC-Bauru; devendo o autor
comparecer com documentos pessoais, carteira de trabalho, atestados médicos, receitas e demais exames. - ADV: FATIMA
CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 1001712-43.2015.8.26.0079 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Associação Santa Marcelina Patricia Queiroz Guilger Primos - Vistos.1. Fls. 87/89: a autocomposição do litígio é causa legal da resolução do processo com
julgamento de mérito (CPC, art. 487, III), e não de mera suspensão, tal como se dá, v.g., em sede de execução (CPC, art., 922).
Nem mesmo a hipótese de futuro descumprimento da avença autoriza, em caso de composição das partes a homologação
do acordo com a mera suspensão do processo, vez que a seu dispor terá o credor o disposto no art. 513, do CPC.Por tais
fundamentos, indefiro o pedido de suspensão.2. No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a transação (fls. 101/103) celebrada nestes autos da ação de cobrança, entre as partes supra citadas. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487-III, do CPC;3.Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.4. Custas “ex lege”.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1001725-08.2016.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.F. - D.A.F. - Vistos.1.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 63/64) celebrada nos autos da
presente ação, entre as partes supramencionadas. Por via de conseqüência, julgo extinta a presente, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/2015;2. Oficie-se à empregadora, conforme requerido;3. Homologo a renúncia ao direito
de recorrer e determino seja certificado o trânsito em julgado da presente;4. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos.5. Sem custas, por força da gratuidade.P.R.I.C. - ADV: ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/
SP)
Processo 1001784-64.2014.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - WILIIAN ANTONIO DE JESUS CAVALLARI - Fls. 79: Requerente depositar diligencia para intimação do executado, para
que querendo, oferecer impugnação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001810-62.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum - Restabelecimento - PAULO ANDRE DA COSTA - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ubirajara Aparecido Teixeira - Por tais fundamentos, julgo procedente em parte o
pedido, para o fim de deferir ao autor a concessão de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei n. 8.213/91, correspondente
a 50% do salário de benefício, que será devido desde a cessação do auxílio-doença concedido na esfera administrativa (24
de fevereiro de 2014 - fl. 100), nos termos dos §§ 1º e 2º, do sobredito dispositivo legal.As prestações vencidas sofrerão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º