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TJSP 01/07/2016 -Pág. 3753 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

3753

a concessão da tutela provisória para suspender a realização do leilão e a manutenção da posse do bem à embargante.
Juntou documentos.É o relatório.Decido.Comprovou a embargante documentalmente que detém a posse contínua do imóvel.
Assim, diante da plausibilidade do direito invocado e, para que não haja prejuízo aos embargantes ocasionado pela demora na
prestação jurisdicional, DEFIRO a tutela provisória para SUSPENDER o leilão do imóvel consistente em uma casa residencial,
localizada na Rua José Revoredo, 252, antigo nº 22, bairro Vila Augusta, bem como de seu respectivo terreno, neste município
e Comarcas de Guarulhos.Oficie-se à 4ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca.Intime-se. - ADV: MAURO SANTOS
PEREZ (OAB 156150/SP), FLÁVIO ROGÉRIO FAVARI (OAB 177050/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/
SP), LUIZ SAPIENSE (OAB 33034/SP), MARCIA CAZELLI PEREZ (OAB 82756/SP), EDIO DALLA TORRE JUNIOR (OAB 86450/
SP), LILIAN JACQUELINE ROLIM FRANCOSO (OAB 99792/SP)
Processo 1019763-21.2016.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Posse - Maria Cecília Marinozi - ESPOLIO DE LUIZ
REBOREDO DO BARRO - Vistas dos autos ao AUTOR para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC), bem como Vistas dos autos ao RÉU para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia
(art. 13 e 37 do CPC).. - ADV: MAURO SANTOS PEREZ (OAB 156150/SP), FLÁVIO ROGÉRIO FAVARI (OAB 177050/SP),
PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), LUIZ SAPIENSE (OAB 33034/SP), MARCIA CAZELLI PEREZ (OAB
82756/SP), EDIO DALLA TORRE JUNIOR (OAB 86450/SP), LILIAN JACQUELINE ROLIM FRANCOSO (OAB 99792/SP)
Processo 1019787-20.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1 - PAULO ROGERIO FRANCO - Vistos.Fls. 95/102: defiro a substituição processual. Façam-se as devidas anotações e
alterações. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
(OAB 340942/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1019817-84.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joselita
Oliveira Damacena - Associação Desportiva Império dos Atletas Pimentas - - Alberto Saturnino da Silva - Vistos.Defiro à
exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da execução, no prazo de 3 dias, contados
da citação. Caso possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1051, ambos do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou precatória de citação deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo(a) oficial(a) de justiça assim que verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).Não encontrado(a)(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s),
proceda-se-á ao arresto de tantos quantos bastem para garantia da execução, seguindo o processo na forma do artigo 830
do CPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois da 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal.O(A)(S) executado(a)
(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º do CPC, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como, o oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na
forma do art. 231 do CPC..Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
ao mês.Fica o executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de ouras penalidades previstas
em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a realização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, exceto se beneficiário da gratuidade processual .Independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxa, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requer(em) diretamente na
serventia, a expedição de certidão prevista no artigo 828 do CPC, que servirá, também, para os fins previsto no art. 782, §3º,
CPC. Expedida a certidão, caberá a parte providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente
nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Assinada digitalmente, servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP)
Processo 1019925-50.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Felipe Barbosa da Silva - Vistos.Fls. 53: promova o exequente o regular andamento ao feito, em cinco dias.No silêncio,
arquivem-se.Intime-se. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP)
Processo 1019965-95.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parstech Ferrramentaria de Precisão
Ltda Epp - Crw Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da execução, no
prazo de 3 dias, contados da citação. Caso possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1051, ambos do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou precatória de citação
deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo(a) oficial(a) de justiça assim que verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).Não encontrado(a)
(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s), proceda-se-á ao arresto de tantos quantos bastem para garantia da execução,
seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois da 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, XI,
da Constituição Federal.O(A)(S) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º do CPC, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como, o
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC..Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de
trinta por cento do valor executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de
correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica o executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente,
além de ouras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s)
executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a realização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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