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TJSP 20/04/2016 -Pág. 874 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2100

874

intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEISLA RENZETI MARTINS
SILVA (OAB 260163/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 0003678-47.2015.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação Ricardo Alexandre Cardoso - Sifco S/A - Vistos.Fls. 37: defiro.Int. - ADV: ALMIR VENTURA LIMA (OAB 235740/SP), FERNANDO
FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0019686-02.2015.8.26.0309 (processo principal 1009466-59.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Jundiaí Shopping Center Ltda. - TF São Caetano Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos.Defiro o pleito formulado,
efetue-se o procedimento, nos termos requeridos.Em caso de resultado negativo, ou caso seja bloqueado valor ínfimo, abrase vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Caso seja bloqueado
valor suficiente à satisfação total ou parcial do crédito, providencie a minuta para a transferência em conta judicial, liberandose, na primeira hipótese, eventuais valores excedentes, tornando conclusos para protocolamento. Nesse caso, comprovada a
transferência, desde já convertido o depósito em penhora, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono para que, caso
tenha interesse, apresente impugnação, no prazo de quinze dias, na forma do artigo 523 do C.P.C. Intime-se. - ADV: FELIPE
DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/
SP)
Processo 0019985-76.2015.8.26.0309 (processo principal 1012174-48.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - José Oswaldo Yarid - Marcelo Baltazar - - Roberta Cristina de Paiva - Vistos.Defiro o pleito formulado, efetue-se
o procedimento, nos termos requeridos.Em caso de resultado negativo, ou caso seja bloqueado valor ínfimo, abra-se vista ao
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Caso seja bloqueado valor suficiente
à satisfação total ou parcial do crédito, providencie a minuta para a transferência em conta judicial, liberando-se, na primeira
hipótese, eventuais valores excedentes, tornando conclusos para protocolamento. Nesse caso, comprovada a transferência,
desde já convertido o depósito em penhora, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono para que, caso tenha interesse,
apresente impugnação, no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 do C.P.C. Intime-se. - ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI
(OAB 261618/SP)
Processo 0020698-51.2015.8.26.0309 (processo principal 1000059-92.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Liminar ALAN CRYSTIAN FERNANDES DA SILVA - Banco GMAC S/A - Vistos. Face ao depósito nos autos principais, manifeste o
exequente, seu interesse no prosseguimento destes. No silêncio, tornem conclusos para extinção. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR (OAB 303248/SP)
Processo 0020902-95.2015.8.26.0309 (processo principal 1016417-69.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Compra e
Venda - REGINA SOUZA SANTOS - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.Defiro o levantamento pleiteado. Expeça-se
o necessário.Intime-se a executada, via imprensa oficial, na pessoa de seu d. patrono constituído nos autos, para que efetue o
pagamento da importância de R$ 660,00, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de prosseguimento com a aplicação de multa
de 10% (dez por cento) prevista para o caso de inadimplemento e 10% de honorários advocatícios, bem como a expedição
de mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 0020903-80.2015.8.26.0309 (processo principal 1013428-90.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de
Imóvel - MARCOS VASCONCELOS LEMES - LUCIANE VASCONCELLOS WOOD - Vistos.Intime-se a executada, via imprensa
oficial, na pessoa de seu d. patrono constituído nos autos, para que efetue o pagamento da importância de R$ 1.205,53, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de prosseguimento com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) prevista para o caso
de inadimplemento e 10% sobre o valor exigido de honorários advocatícios, bem como a expedição de mandado de penhora
e avaliação, na forma do artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB
240151/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 0021022-41.2015.8.26.0309 (processo principal 1001779-31.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Corretagem
- Felipe Costela - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Face ao depósito nos autos principais, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP)
Processo 0021023-26.2015.8.26.0309 (processo principal 1013955-42.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Planos de
Saúde - Ivo Rizzetto - UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Vistos.Não havendo previsão expressa
de fato gerador, as custas judiciárias são indevidas no cumprimento de sentença.Intime-se o Executado via imprensa oficial, na
pessoa de seu d. patrono constituído nos autos, para o pagamento de R$ 1.682,64 no prazo de 15 dias, sob pena da inserção de
multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor exigido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.Art.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no
prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: JUCARA SECCO
RIBEIRO (OAB 130818/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
Processo 0021254-87.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação Sifco S/A - PLAN CONSULT CONSULTORIA LTDA - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Ante o exposto
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.Deixo de determinar
o ônus da sucumbência face à ausência de litigiosidade.Certifique-se o desfecho nos autos da recuperação judicial e, após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FERNANDO
FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0021486-02.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação NILTON PEREIRA DOS SANTOS - GRUPO SIFCO - Republicando: “Vista dos autos ao administrador judicial.” - ADV: LUCIANA
LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FERNANDO
FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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