Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
1898
Processo 0000152-94.2015.8.26.0140 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E. J. L. GARCIA CHAVANTES ME - Carlos Alexandre Brandão de Andrade - (-Deverá a parte EXEQUENTE, no prazo máximo de 30 dias, manifestar-se sobre
o decurso do prazo de embargos à penhora, ocorrido aos 16/03/2016. Poderá solicitar a adjudicação ou leilão do(s) bem(ns)
penhorado(s) ou, se ainda não houve a tentativa, a penhora on line.-) - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB
313934/SP)
Processo 0000242-39.2014.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nedson
Donizete Barbosa - Banco Bradesco Financiamento S/A - (-Recolha a parte REQUERIDA as custas a que foi condenado, no
valor de R$ 117,75 - guia DARE/SP - código 230-6, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.-) - ADV:
FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000266-33.2015.8.26.0140 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M A Riberio de Albuquerque
Me - Renata Gonçalves Adriano - (-Segunda Publicação-Tendo em vista o teor da certidão da oficial de justiça, nos seguintes
termos: “...eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 140.2015/004285-0 dirigi-me ao endereço e aí sendo
obtive informações de Donizete, padrasto da executada, de que a mesma mudou-se para Piraju, não sabendo informar seu atual
endereço.”. DIGA A PARTE EXEQUENTE no prazo máximo de 05 dias, sob pena de extinção.-) - ADV: RICARDO VILARIÇO
FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)
Processo 0000272-40.2015.8.26.0140/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marisa
Calcado Ltda Me - João Luiz Francisca Silva - Vistos.A Lei 11.382/2006, que alterou substancialmente o processo de execução,
consagrou a denominada penhora on line, permitindo ao juiz da execução obter, por via eletrônica, o bloqueio junto ao Banco
Central, de depósitos bancários ou de aplicação financeiras mantidas pelo executado.A nova espécie de ato de constrição
nada mais é do que penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Nessa qualidade os ativos financeiros têm
preferência sobre outros bens penhoráveis, a luz do artigo 655 do Código de Processo Civil.Sendo assim, deve o credor lançar
mão deste instrumento, mais ágil e eficaz, o qual permite a constrição de dinheiro do executado.Por estas razões, defiro o
pedido de penhora de bens formulado pelo(a) credor(a), determinando primeiramente a penhora on line de ativos financeiros
do(a) executado(a), mantidos em depósitos bancários ou em aplicações financeiras, até o limite do crédito executado nestes
autos no valor de R$ 242,57.Informo, outrossim, que determinarei, oportunamente, através do Sistema BacenJud, o bloqueio
de numerário, devendo a Serventia realizar consulta de eventual bloqueio após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Sendo o
bloqueio efetivado em valor igual ou inferior a 10% (dez por cento) do débito, ou qualquer quantia inferior a R$15,00 (quinze
reais), proceda a serventia, de ofício, a confecção da minuta de desbloqueio devendo manifestar-se o(a) exequente. Intime-se.
- ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)
Processo 0000285-73.2014.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Flávio Henrique Gomes Damasceno - Banco GMAC S/A - (- Ficam cientes AS PARTES da baixa dos autos em cartório e
das seguintes ocorrências em no Colégio Recursal: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Após a publicação deste ato
ordinatório será dado baixa ao processo e ser procedido o seu arquivamento.-) - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP), DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP)
Processo 0000286-58.2014.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Flávio Henrique Gomes Damasceno - BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - (- Ficam cientes AS
PARTES da baixa dos autos em cartório e das seguintes ocorrências em no Colégio Recursal: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO. Após a publicação deste ato ordinatório será dado baixa ao processo e ser procedido o seu arquivamento.-) - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP)
Processo 0000319-77.2016.8.26.0140 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000298-73.2015.8.26.0252 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE IPAUSSU) - Luciana Aparecida Cabete Xavier - Bianca Soares - =EM PRECATÓRIA=
Vistos.Cumpra o ato deprecado, servindo o(a) presente como mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas
homenagens, realizando as anotações nos livros, banco de dados Int. - ADV: ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/
SP), MARINA XAVIER MASTRODOMENICO (OAB 351623/SP)
Processo 0000474-17.2015.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cloves Alves
Olanda - Prefeitura Municipal de Chavantes - (-Deverá a parte REQUERENTE, no prazo máximo de 30 dias, apresentar,
nestes autos cálculo do valor da condenação. Após a apresentação, será aberto prazo para a parte requerida manifestar-se
sobre o cálculo. Não havendo manifestação, o cálculo será homologado. Somente, após a homologação, será necessário a
parte requerente apresentar, digitalmente, RPV - requisição de pequeno valor - deverá ser realizada entrada através cadastro
de incidentes: “RPV” - entrada de petições digitais (parte requerida: se Fazenda do Município de Chavantes - valor igual ou
inferior a 2.500 UFM - Se Fazenda do Estado de São Paulo - valor igual ou menor que 40 salários mínimos). Se for superior
aos valores acima, deverá ser realizada entrada através cadastro de incidentes: “precatório” - entrada de petições digitais. As
entradas digitais, deverão contem, além do cálculo apresentado no processo principal, planilha de atualização, sentença, V.
Acórdão, se houver, trânsito em julgado, despacho homologatório do valor atualizado da condenação. Haverá necessidade
de individualizar o valor da parte requerente e do advogado em campos próprios no cadastramento “abas”, sob pena do ofício
requisitório somente sair no valor total e a favor da parte requerente.-) - ADV: LAERCIO GOIS FERREIRA (OAB 277488/SP),
MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/SP)
Processo 0000497-94.2014.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aguinaldo Aparecido
da Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Ficam cientes AS PARTES da baixa dos autos em cartório e das seguintes
ocorrências em no Colégio Recursal: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Após a publicação deste ato ordinatório será
dado baixa ao processo e ser procedido o seu arquivamento.-) - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000548-71.2015.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ari da Silva Póvoa PAULO TOMAZ DA SILVA ME - (-Ficam cientes AS PARTES da baixa dos autos em cartório; V. Acórdão: no Colégio Recursal da
Comarca de Ourinhos/SP, onde negou-se provimento ao recurso da parte requerente. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS. Após
esta publicação a ação será arquivada e futuramente destruídos todos os documentos que constam nos autos. Fica, novamente,
intimada a parte REQUERENTE a retirar o cheque acostado à fl. 05, visto que serão os autos destruídos em 90 dias.-) - ADV:
NILO ZAIA (OAB 248272/SP)
Processo 0000590-91.2013.8.26.0140 (014.02.0130.000590) - Execução Contra a Fazenda Pública - Gratificações e
Adicionais - Vera Lucia Jacinto - Fazenda Publica Municipal de Chavantes - (-Em se tratando de Juizado, a parte requerida
foi intimada sobre os cálculos apresentados pela parte requerente. Manifestou-se discordante dos valores apresentados pela
parte autora. Diga a parte REQUERENTE, no prazo máximo de 20 dias, sobre as alegações da parte requerida discordando dos
cálculos apresentados.-) - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP), MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/
SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º