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TJSP 24/02/2016 -Pág. 1320 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2062

1320

(48) horas, sob pena de imediato arquivamento dos autos. Nada sobrevindo, arquivem-se. Int. - ADV: TICIANA SCARAVELLI
FREIRE (OAB 273404/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 0015199-31.2014.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele
Kanda Peres Barros - SKY TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI EPP - Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos, mas os rejeito porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição, motivo pelo
qual mantenho, na íntegra, a sentença impugnada, restando ao embargante, se desejar, a interposição de recurso inominado
para a reforma da decisão atacada. Importante ressaltar que as questões aludidas nos embargos foram exaustivamente
analisadas na sentença. Int. - ADV: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP)
Processo 1000059-66.2016.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
de Albuquerque Pereti - Via Varejo S/A - Ponto Frio - Recebo o aditamento de fls. 49/51, para que produza seus efeitos legais,
corrigindo-se o valor da causa, conforme requerido. Considerando-se a ausência de acordo em ações desta natureza e o
grande número de processos que vêm sendo distribuídos a esse título, cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), com as advertências legais,
intimando-a(o)(s) para apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, anotando-se que o prazo começará a fluir a
partir da efetiva intimação e não da juntada do comprovante de recebimento aos autos. - ADV: MARIANA SERRANO GOLTZMAN
(OAB 290632/SP)
Processo 1000067-43.2016.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Marcos Maria de
Oliveira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Considerando-se a ausência de acordo em ações desta natureza e o
grande número de processos que vêm sendo distribuídos a esse título, cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), com as advertências legais,
intimando-a(o)(s) para apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, anotando-se que o prazo começará a fluir a
partir da efetiva intimação e não da juntada do comprovante de recebimento aos autos. - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL
(OAB 348872/SP)
Processo 1000119-39.2016.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ COBRANÇA - Jose Julio Sobrinho - Gustavo Julio de Oliveira - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência da ação formulada pela(o)(s) autor(a)(es) e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Após, regularizados, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDSON STEFANO (OAB 63470/SP)
Processo 1000129-83.2016.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Carlos de Souza Júnior - Unicasa Indústria de Móveis S/A - VISTOS, etc... Considerando-se que o contrato acostado aos autos
tem foro eleito na Capital-SP (fls.27) e, não sendo este abusivo, por se tratar de comarca contígua, julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº9.099/95. Após, regularizados, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LEONARDO KOJI
KOGA (OAB 330009/SP)
Processo 1000227-68.2016.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ DECLARATÓRIA - Tamara Manastella Neves - CLB Centro de Línguas Brasileiro Ltda. - Adite o (a) autor (a) a inicial, no prazo
de dez (10) dias, devendo comprovar sua residência nesta comarca, através de contas de luz, água, telefone fixo ou gás em seu
nome, implicando o silêncio em extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: RENI MANASTELLA (OAB 291161/SP)
Processo 1000708-65.2015.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - EU SOU VIP
PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA. ME - VAGNER GIMENES - - TRADE MARKET MIDIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA - ME - Vistos. Os autos não estão em termos para prolação de sentença. Manifeste-se, o requerido, sobre os documentos
de fls. 22/51, no prazo de 5(cinco) dias, notadamente sobre as gravações constantes nos DVDs (fls. 51). Com a manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIA ROSANGELA CARRA (OAB 104522/SP)
Processo 1000997-95.2015.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Dental - Abs
Materiais Odontológicos Ltda - Epp - Carlos Roberto Chessa Junior - Mantenho a decisão de fls. 56, considerando-se que o pai
do réu (conforme alegado) recebeu a carta de citação em 02/10/2015, tendo a audiência se realizado somente em 26/11/2015,
existindo tempo hábil para a comunicação, mesmo porque, além de se tratar de comarca contígua, um simples telefonema teria
resolvido o problema. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, tornando os autos conclusos. Int.
- ADV: SILVANA REGINA GENEROZO (OAB 222071/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1001008-90.2016.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Josina
Tavares da Silva - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Ante o conteúdo dos documentos que instruíram a inicial, entendo
verossímeis as alegações da autora, motivo pelo qual, diante da possibilidade da ocorrência de danos de difícil reparação,
hei por bem em determinar ao banco réu que se abstenha de inscrever o nome da autora nos serviços de proteção ao crédito
em virtude dos débitos ora discutidos, até final decisão nestes autos, pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
inicialmente até o limite de trinta dias. Cite-se e intime-se, com as ressalvas de praxe, para cumprimento desta, com urgência,
designando audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB 125957/SP)
Processo 1001008-90.2016.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Josina
Tavares da Silva - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/05/2016
ÀS 15:00 HORAS - ADV: DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB 125957/SP)
Processo 1001080-77.2016.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Murilo Franco
Pinto - CLARO S/A - Adite o (a) autor (a) a inicial, no prazo de dez (10) dias, devendo comprovar sua residência nesta comarca,
através de contas de luz, água, telefone fixo ou gás em seu nome, bem como, comprovar, documentalmente, a inclusão de
seu nome nos órgão de proteção ao crédito, pois o documento de fls. 23 somente aponta restrição em cadastro, implicando o
silêncio em extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP)
Processo 1001528-84.2015.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Flavia Martins Reis Garcia - TELEFONICA BRASIL S.A. - Expeça-se guia de levantamento judicial em favor da
autora, intimando-se a retirá-la, no prazo de cinco (05) dias. Após, nada sobrevindo, arquivem-se, procedendo-se às anotações
e comunicações de praxe. Int. - ADV: EDUARDO PINHEIRO DE SIQUEIRA (OAB 332994/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1001568-66.2015.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Augusto Antunes - Banco Citibank S/A - Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do autor, intimando-se a retirá-la, no
prazo de cinco (05) dias. Após, cumprida a determinação de fls. 113 (parte final) e, nada sobrevindo, arquivem-se, procedendose às anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JOSÉ RENATO STANISCI ANTUNES (OAB 261048/SP), LUÍS HENRIQUE
HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1001658-74.2015.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Fernando Moreno
Machado - - Érika Kanamori - Ache Um Lugar para Ficar Airbnb Brasil Serviços e Cadastro de Hospedagem Ltda. - Posto isso e
com fundamento nos artigos referidos, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar aos autores a quantia
de R$ 3.772,34 (três mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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