Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
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e nos fundos, com propriedade dos promitentes vendedores, área remanescente do lote 1, da quadra 58, que para efeito de
localização, figura como lote 4, na planta elaborada pelas partes. Imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal de Osasco,
em maior área conforme contribuinte nº 23222.42.72.07.000.01, transcrição nº 11.759 (área maior), do 1º CRI Osasco. Alegam
os autores estarem na posse do imóvel de forma mansa e pacífica há mais de 28 anos, por si e seus antecessores, no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias,
a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Osasco, aos 25 de janeiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Campos Filho, na
forma da Lei, FAZ SABER a INDUCOLOR COMERCIO DE PIGMANETOS E RESINAS LTDA, CNPJ 11.424.246/0001-07, que,
nos autos da ação Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito processo nº 1023271-82.2014.8.26.0405, que move
em face de GONÇALVES E PLUDO CONSTRUTORA LTDA ME e outros, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo
de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art.
267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se
a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 12 de janeiro de
2016.
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1014864-87.2014.8.26.0405 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Manoel Barbosa de Oliveira, na forma da Lei, etc.
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1014864-87-2014.8.26.0405. O Dr. Manoel Barbosa de Oliveira, Juiz de Direito da 5ª v. Cível
de Osasco/SP. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, réus incertos, desconhecidos
e terceiros interessados, que Ana Maria de Oliveira e Benedito da Silva Ferreira Filho, ajuizaram ação de usucapião objetivando
o seguinte imóvel: “uma casa residencial, sob o nº 38, com frente para a Rua Elvira Liberato de Araújo e respectivo terreno,
constituído pelo lote nº 02, designado para efeito elucidativo, como lote nº 38 da quadra nº 159 do Bairro denominado “Jardim
Roberto” do loteamento ‘Jardim Maria Paula”, situado na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, origem da transcrição nº
28.372 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com uma de 240,15m², cadastro nº 23221.34.08.0098.00.000.01”,
Alegam os autores estarem na posse do imóvel de forma mansa e pacífica há mais de 15 anos, por si e seus antecessores,
expedindo-se edital de citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo supra (20 dias), contestem o
feito, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Osasco, aos 12 de janeiro de 2016.
5ª Vara Cível5ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 4016689-49.2013.8.26.0405
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS DE JOSÉ EDGARD FERRAZ PRADO, DAYSY PRADO FERREIRA e seu
marido MUCIO PORPHIRIO FERREIRA; CARMEM MARIA PRADO FRANÇA e seu marido EDGARD DE NOVAES FRANÇA
FILHO, BEM COMO DOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE
USUCAPIÃO MOVIDA POR TEODODO VIEIRA XAVIER PROCESSO 4016689-49- 2013.9.26.0405. O DOUTOR MANOEL
BARBOSA DE OLIVEIRA, MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO, SP, na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e interessar possa, em especial os acima nomeados JOSÉ EDGARD
FERRAZ PRADO, DAYSY PRADO FERREIRA e seu marido MUCIO PORPHIRIO FERREIRA; CARMEM MARIA PRADO
FRANÇA e seu marido EDGARD DE NOVAES FRANÇA FILHO, bem como os eventuais interessados ausentes, que por este
Juízo e respectivo Cartório se processa os atos e termos da ação supra, objetivando a declaração de domínio por ser possuidor
há mais de dez anos do imóvel situado nesta cidade de Osasco, SP, com as seguintes medidas e confrontações: Uma edificação
residencial nº 118, com área construída de 239,80m2 e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 5-B, da quadra 5-B, da
quadra A, situado nesta cidade e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, no bairro Vila Prado, medindo 6,00m de frente para
a Rua João Bernardo de Lima, distando 90,00m, mais ou menos, da esquina da Avenida João de Andrade e localizado no lado
esquerdo de quem da mesma avenida entra nesta rua, com as seguintes medidas e confrontações: 25,00m do lado direito, da
frente aos fundos, de quem da Rua João Bernardo de Lima olha para o terreno, confrontando com o lote 5-A, de propriedade
de Anna Maria Navarro Simon; 25,00m do lado esquerdo, no mesmo sentido, confrontando com Wiliam Rogerio Ortega e 6,00m
nos fundos, onde confronta com a propriedade de Maria da Silva Alencar, perfazendo a área total de 150,00m2. Referido imóvel
está cadastrado na Prefeitura de Osasco sob nº 23241.51.38.00.08.000.02, em nome de antecessor do autor. O objeto da
ação é de propriedade de JOSÉ EDGARD FERRAZ PRADO, DAYSY PRADO FERREIRA e seu marido MUCIO PORPHIRIO
FERREIRA; CARMEM MARIA PRADO FRANÇA e seu marido EDGARD DE NOVAES FRANÇA FILHO , conforme Transcrições
nºs. 36.121, 36.122 do 16º Registro de Imóveis da comarca de São Paulo, Capital e Transcrição nº 4.333, do 1º Registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º