Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2001
2458
Processo 0020189-65.2004.8.26.0161/01 - Precatório - Antonio Quirineu Valente Neto (Mrpsm Francisca Neres Muniz) - Tatiane Muniz Valente (Mrpsm Francisca Neres Muniz) - - Francisca Neres Muniz - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
- Providenciem os exequentes a juntada de cópias da sentença, acórdão (se for o caso) e trânsito em julgado dos embargos
à execução. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARIA CLAUDIA KEPPLER
NOGUEIRA DE BARROS (OAB 244659/SP)
Processo 0023803-39.2008.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida
Neander - - Adriana Ganemm Neander - - FABIANA GANEMM NEANDER COMPIAN BOLINA - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Ciência do ofício requisitório expedido (fls. 45). - ADV: ADRIANO AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 159834/SP),
ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)
Processo 1000355-73.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - ROMANA CLÁUDIA SANTOS
ROCHA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Wagner Ricca - Manifeste-se a autora sobre a petição de
fls.85/7. Int. - ADV: SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 1008220-50.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemir Roberto Moreira Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Gilmar Westin Cosenza - Vistos. Ciência da contestação e laudo médico. Dá-se por
encerrada a instrução. Concedo às partes sucessivamente, o prazo de dez dias para as alegações finais. Intime-se. - ADV:
FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1008370-31.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Simone Alves de Sousa Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Gilmar Westin Cosenza - Vistos. Ciência do laudo médico. Dá-se por encerrada
a instrução. Concedo às partes sucessivamente, o prazo de dez dias para as alegações finais. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA
APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
Processo 1011816-42.2015.8.26.0161 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Arlene Pereira de Oliveira Silva - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move Arlene Pereira de Oliveira Silva sob o fundamento de que há excesso de
cobrança. A embargada concordou com a autarquia. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Estancou-se a lide. A credora anuiu à
pretensão do embargante (fls. 29). Tornou-se incontroversa a dívida. JULGO PROCEDENTES os embargos, EXTINGUINDO-OS
nos termos do art. 269, inc. II, do CPC. O valor a ser pago é de R$ 32.794,97 (fls.7/9). CONDENO a embargada ao pagamento
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, com observância dos arts. 11, par. 2º e 12 da Lei nº
1.060/50. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão e trânsito em julgado nos principais, onde se dará os demais
atos processuais. PRI. Após, arquivem-se. - ADV: MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP), ELSON RIBEIRO DA
SILVA (OAB 304505/SP)
Processo 1012523-10.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria da Paz Alves Subrinho
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Wagner Ricca - Concedo a gratuidade processual. Postergo a análise da
tutela antecipada para depois da vinda do laudo. Designo perícia no setor deste Fórum, para o próximo dia 08 de fevereiro de
2.016, às 10:00 horas. Para os trabalhos, nomeio o Dr. Wagner Ricca. Providencie a serventia a intimação do(a) autor(a) e seu
defensor. Se necessária a vistoria, autoriza-se o autor (a), a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo de 48 horas, a
contar do dia do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a vinte dias, para
início dos trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Requisite-se do INSS os antecedentes
médicos do (a) autor (a) (Laudo médico e relatório CNIS). Oficie-se ao último empregador, para que informe: a) desde quando
o (a) autor (a) trabalha na empresa; b) qual ou quais as atividades desenvolve; c) qual a natureza da atividade e a relação de
salários, se for o caso; d) horas extras (mês a mês com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos
no período trabalhado). Faculto quesitos e assistentes, pelo autor. O INSS tem quesitos e assistentes arquivados em cartório,
como segue: QUESITOS INICIAIS DO INSS PARA AÇÕES ACIDENTÁRIAS Qual(is) a(s) a(s) moléstia(s) que acomete(m) o(a)
autor(a) ? O(a) autor(a) foi submetido(a) a exames subsidiários para a constatação desta(s) moléstia(s)? Quais? A(s) doença(s)
diagnosticada(s) pode(m) ser classificada(s) como sendo profissional(is), assim entendida(s) como aquela(s) decorrente(s) de
alguma das situações discriminadas no Anexo III, do Decreto nº 3.048/1999? A(s) moléstia(s) e/ou lesão(ões) constatada(s)
encontra(m)-se consolidada(s)? Dela(s) resulta sequela definitiva? Esta(s) moléstia(s) é (são) incapacitante(s)? A incapacidade
é total ou parcial? Temporária ou permanente? A(s) doença(s) diagnosticada(s) é (são) degenerativa (s) ou inerente(s) a grupo
etário? Indique o Dr. Perito qual a provável data do início da(s) moléstia(s). Indique o Dr. Perito qual a data do início da
incapacidade laborativa, se existente. A referida moléstia e a incapacidade laboral, caso existente, foram provocadas pelo
trabalho exercido pelo(a) autor(a) nas empresas por ele(a) arroladas na inicial? Em decorrência desta(s) moléstia(s), está o(a)
autor(a) total e permanentemente incapacitado(a) para todo e qualquer trabalho, sendo insusceptível de recuperação médica
e/ou reabilitação profissional? Nos termos do art. 86, § 4º, da Lei 8.213/1991, a perda de audição eventualmente detectada,
independente-mente do grau, implica redução ou perda da capacidade para o trabalho que o(a) autor(a) habitualmente exercia?
Assistentes técnicos: Dr. Antonio Augusto C. Rodrigues Lisboa, Dr. Eduardo Nicola, José Ballester Rodriguez, Dr. Nelson
Roitberg Cite-se. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 133547/SP), RAIMUNDA GRECCO FIGUEREDO
(OAB 301377/SP)
Processo 1012550-90.2015.8.26.0161 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Claudinei Roberto Ferreira - Vistos. Intime-se o INSS, para nos termos do artigo 736, parágrafo único,
do CPC, providenciar o necessário, sob pena de serem os presentes Embargos rejeitados liminarmente. Int. - ADV: JOSE
RICARDO RIBEIRO (OAB 340230/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP)
Processo 1013853-76.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Walter Zeferino Junior - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Mauro Abrahão Rozman - Ciência do ofício do INSS informando a implantação do beneficio. ADV: MARCIO HENRIQUE BOCCHI (OAB 137682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE AGOSTINHO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2015
Processo 0013542-68.2015.8.26.0161 (processo principal 1007076-41.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Bianca Tamarossi D Almeida - Vistos. Tendo em vista o bloqueio integral de valores via BacenJud,
aguarde-se a transferência do valor, com o que se formaliza a penhora - R$ 21.157,46. Após, intime-se o executado, ou
pessoalmente, cabendo ao exequente recolher as custas de diligência para esse fim, para eventual impugnação no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º