Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1995
773
indicando o valor devido. 2. Contudo, considerando a previsão da parte inicial do inciso IV, do artigo 52 da Lei 9.099/95;
considerando que em vários casos a parte requerida trouxe aos autos o valor correto; considerando que em diversos outros
casos a parte autora iniciou o procedimento de execução apresentando valor incorreto, entendo que é o caso de, primeiramente,
abrir vista dos autos parte requerida. Frise-se que a parte requerida deverá observar no cálculo os parâmetros estabelecidos na
sentença ou no acórdão. 3. Assim, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte requerida apresentar o cálculo do valor
devido. 4. Int. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 241622/SP)
Processo 0003327-54.2013.8.26.0306 (030.62.0130.003327) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Edval Antonio Seron - Enoque Ferreira Neves - - Gislaine Castro de Mira da Silva - Certifico e dou fé que ficou designado o
dia 19 de novembro de 2015, às 14:00 horas, para a realização do Leilão Único do bem penhorado. - ADV: JOSÉ GLAUCO
SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0003359-25.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jp Massaroli Caversan & Cia
Limitada - Vistos. Instada em várias oportunidades em indicar bens, a parte credora insiste em requerer providências que cabe
a mesma, independentemente da intervenção do Poder Judiciário. Fato é que a presente execução tramita há a mais de ano
sem bem que a garanta, já que foram realizadas pesquisas pelos sistemas BACEJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD e todas
restaram negativas. Ademais, o processo foi sobrestado pelo prazo de 180 dias para que a parte exequente diligenciasse no
intuito de localizar bens da parte devedora, todavia, decorrido o prazo, nenhum bem foi indicado. Isto posto, diante da falta de
bens da parte devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 569 do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Extrajudicial que Jp Massaroli Caversan Cia Limitada move contra MARIANA
FERREIRA JUSTINO. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Após, destruam-se os presentes
autos, conforme disposto no Capítulo IV, subseção IX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e nos termos do Provimento
511/94 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0003362-77.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jp Massaroli Caversan &
Cia Limitada - ANDRESSA APARECIDA BATISTA PINTO - Vistos. 1-Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito
sem que a parte exequente indicasse bens penhoráveis da parte executada, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Extrajudicial que Jp Massaroli Caversan Cia Limitada move contra
ANDRESSA APARECIDA BATISTA PINTO. 2-Fica a parte exequente intimada, através de seu procurador, pela imprensa oficial,
de que os documentos que instruíram o pedido inicial permanecerão em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias para serem
retirados, sob pena de serem inutilizados, conforme disposto no Capítulo IV, subseção IX, das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça e nos termos do Provimento 1670/09 do Conselho Superior da Magistratura. 3-Transitada em julgado e decorrido o prazo
supra, destruam-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0003380-69.2012.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Supermercado Frios Carvalho Limitada
Epp - Regiane Ester Amantini - VISTOS. 1. Solicitada informações acerca de eventual endereço da parte requerida/executada,
via sistema BACENJUD, conforme cópia que segue. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem os autos
conclusos para verificação. 3. nt. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0003566-24.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ NARCISO HERNANDES - Edmar
Arruda Biliato - Vistos, Designe a serventia data para realização de leilão único do bem penhorado à fl. 21, providenciando-se o
necessário. Int. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0003600-96.2014.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - JESSICA CRISTINA
BATISTA - LUIZA CRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, Fls. 147/152: Manifestese a Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de concordância com o cumprimento da obrigação de fazer e consequente
extinção do feito. Int. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARÃES (OAB
149416/RJ)
Processo 0003620-24.2013.8.26.0306 (030.62.0130.003620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. O trâmite tradicional previsto pelos artigos 52 e seguintes da
Lei 9.099/95 seria a apresentação pela parte vencedora de petição requerendo o início da execução, indicando o valor devido.
2. Contudo, considerando a previsão da parte inicial do inciso IV, do artigo 52 da Lei 9.099/95; considerando que em vários
casos a parte requerida trouxe aos autos o valor correto; considerando que em diversos outros casos a parte autora iniciou o
procedimento de execução apresentando valor incorreto, entendo que é o caso de, primeiramente, abrir vista dos autos parte
requerida. Frise-se que a parte requerida deverá observar no cálculo os parâmetros estabelecidos na sentença ou no acórdão.
3. Assim, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte requerida apresentar o cálculo do valor devido. 4. Int. - ADV:
CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0003725-64.2014.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - SUPERMERCADO SEMAR LIMITADA
ME - TAIS RODRIGUES CORDEIRO - Vistos. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da importância de R$
5.022,70 (cinco mil, vinte e dois reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa
prevista no art. 475-J, caput, do CPC, nem a consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo
supramencionado. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0003912-77.2011.8.26.0306 (306.01.2011.003912) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre
- Germano Luis dos Santos Filho - Agroleite Santa Luzia Limitada - - Lídio Claudio Rezende - Vistos, Manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da certidão de fl. 287, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: ANDERSON DE
SOUZA BRITO (OAB 254232/SP), LARISSA FERNANDA FERRO ENCINAS (OAB 193409/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB
196699/SP)
Processo 0004363-44.2007.8.26.0306 (306.01.2007.004363) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Luzia Caruzi Marquezini - Rower Alice Silva de Carvalho - Fica o(a) exeqüente intimado(a) a manifestar-se, em termos de
prosseguimento do feito, acerca da certidão da Sr. Oficial de Justiça de fl. 61, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens
penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP),
MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/
SP)
Processo 0004478-21.2014.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alexandre Marcelo Dellatorre Nicolau Gustavo Vinicius Bernardo - VISTOS. Fl. 77: Tendo em vista que o feito foi EXTINTO, conforme sentença de fl. 66, DEFIRO
o pedido do exequente e, nesta data, faço o desbloqueio da motocicleta Honda CG 125 FAN, placa BFX-6692, através do
sistema RENAJUD, conforme cópia que segue. Destarte, reporto-me a sentença supra mencionada. Int. - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0004512-93.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Zanurço - RENIVALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º