Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
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Processo 0006356-49.2012.8.26.0306 (306.01.2012.006356) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil,
que dá preferência ao dinheiro, defiro, por ora, o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via
sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s). 2.
Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Dil. - ADV:
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ODAIR BORGES DE SOUZA (OAB 88345/SP)
Processo 0006460-46.2009.8.26.0306 (306.01.2009.006460) - Procedimento Sumário - Zilda Maria de Souza Simões Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. I- Cumpra-se o v. Acórdão. II- Anote-se a extinção e arquivem-se os autos com
as cautelas legais. III- Int. - ADV: LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 0006487-24.2012.8.26.0306 (306.01.2012.006487) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro
de Gestão de Meios de Pagamento Sa - Grazieli Fernandes da Cunha Transportes Me - Vistos. 1. Levando em conta a negativa
de existência de valores a serem bloqueados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. 2. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0006733-25.2009.8.26.0306 (306.01.2009.006733) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - John
Deere Brasil Ltda - Bento Rodrigues Catharino e outro - Vistos. Fls. 249/250: Indefiro o pedido. Eventual desgaste no bem,
decorrente do tempo de desuso, poderá, se o caso, ser reclamado pela via processual adequada, não cabendo a este Juízo, por
intermédio de oficial de justiça, elaborar laudo de vistoria, como pretendido. Aguarde-se o decurso do prazo fixado em fl. 247,
certificando-se. Após, venham conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA
(OAB 263487/SP), ALVACIR ROGERIO SANTOS DA ROSA (OAB 17480/RS)
Processo 0006824-13.2012.8.26.0306 (030.62.0120.006824) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Cristiani Aparecida da Silva - Vistos. Intime-se o requerente, na pessoa de seu
procurador, para, no prazo de 48 horas, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FLAVIA
DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 0006895-15.2012.8.26.0306 (030.62.0120.006895) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Reval Atacado
de Papelaria Limitada - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá
preferência ao dinheiro, defiro, por ora, o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema
BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s). 2. Aguardese, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Dil. - ADV: CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0007018-42.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - HELIO FERREIRA PEQUENO FILHO e outro - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida
pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro, por ora, o requerimento de penhora online.
Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade do(s) executado(s). 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para
verificação da confirmação da penhora. 3. Dil. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ARIOVALDO APARECIDO
TEIXEIRA (OAB 89679/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0007107-65.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Ferrari - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo executado em fls. 137/164 em seu duplo
efeito, porquanto tempestivo e bem preparado. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, subam os
autos ao E.TJ/SP, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/
SP)
Processo 0007126-71.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Sara Batista Vieira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Considerando que o perito nomeado em fl. 26 desvinculou-se das
perícias deste Juízo, em substituição nomeio perito médico o (a) Dr. RICHARD MARTINS DE ANDRADE, independentemente
de compromisso. Intime-se-o para designação de data. Fica mantido no mais o despacho de fl. 26. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP), PATRICIA SA ROMERO (OAB 332710/SP)
Processo 0007267-90.2014.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.F. - J.F.F. - Vistos. I - Intime-se
o devedor, na pessoa do seu procurador, para promover o pagamento do valor de R$ 1.974,09, no prazo de 15 dias, ciente de
que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido
de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J do CPC. II - Efetuado o pagamento total do débito, intime-se o autor para
requerer a expedição de alvará, informando o RG, CPF e OAB, se for o caso. III - Efetuado o pagamento parcial, intime-se o
autor para requerer a expedição de alvará, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, atualizado e acrescido do
percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. IV - Caso transcorra o prazo indicado no item “I” supra sem a efetivação
do pagamento, intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito
exeqüendo, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Em seguida, indicado ou não bens
a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução. V
- Não sendo requerida a execução, no prazo de seis meses, os autos serão arquivados, nos termos do § 5º do art. 475-J. VII Realizada a penhora, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 475 -J, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MÔNICA FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA (OAB 119114/SP), MEIRE
GRAZIELA DE LIMA FRANCISCO (OAB 226203/SP)
Processo 0007552-83.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Imissão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, viabilizando a citação da requerida, que restou negativa,
conforme certidão de fl. 382, já publicada e sem manifestação do requerente. Prazo:10 dias, pena de revogação da liminar
e extinção do processo. Int. - ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR R. ALVARES DA
SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 1001236-20.2015.8.26.0462 - Exibição - Liminar - Rosalina de Camargo Silva - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente em fls. 65/74 em seu duplo efeito, porquanto tempestivo, isento de
preparo. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E.TJ/SP, com as homenagens de
estilo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1023146-31.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - F.B.D. - J.A.S. - Vistos.
Analisando os autos, vislumbro que o presente feito comporta remessa à 2ª Vara local, para julgamento conjunto com a ação
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