Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
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3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ DE SOUZA,
REQUERIDO POR LUZIA DE SOUZA PEREIRA - PROCESSO Nº0008557-74.2010.8.26.0438. ORDEM 1027/10-JUSTIÇA
GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Brunetto Beltran, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/10/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ DE SOUZA, CPF 233.632.618-37, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUZIA DE SOUZA
PEREIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Penapolis, aos 03 de setembro de 2015.
PIEDADE
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2015
Processo 0002393-44.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002393) - Usucapião - Propriedade - José Quirino Ramalho - - Maria das
Dores Ramalho - 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
Nº 0002393-44.2011.8.26.0443 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piedade, Estado de São Paulo, Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Elias Antonio Luiz e sucessores de Joana
Rolim de Góes, que José Quirino Ramalho, Maria das Dores Ramalho ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando um terreno
rural, situado no bairro dos Leites, Piedade/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias,
contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piedade, aos 30 de setembro de
2015. - ADV: GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
PINDAMONHANGABA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0007972-93.2013.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles
Novellino Ballestero, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EIVANI ANANIAS DE JESUS, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida
por A. S. L. de J. e outros, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 8.136,00, até o mês
de agosto/2013. O réu foi citado, entretanto o prazo para defesa não começou a fluir, tendo em vista o alimentante não haver
sido localizado para comparecer às audiências de conciliação designadas nos autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital, para que, querendo, apresente resposta ao pedido do autor, no
prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo do presente edital que é de 30 (trinta) dias, sob pena de não o
fazendo, serem considerados aceitos e como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 e 319 do CPC.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 30 de setembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º