Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1978
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794, I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado conveniado no valor máximo da tabela. Oportunamente,
expeça-se certidão. P.R.I. Arquivem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP)
Processo 0004662-42.2010.8.26.0653 (653.01.2010.004662) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Luiza Pirola - Estado de São Paulo - Fls. 114: Ante a certidão retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
- ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 0004685-17.2012.8.26.0653 (653.01.2012.004685) - Inventário - Inventário e Partilha - Jovana Thereza Cossi
Hatner - - Lucio Cossi - Antonio Laercio Cossi - Vistos. Cumpra a inventariante integralmente a decisão de folhas 50. No silêncio,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP), JÚLIO
CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP)
Processo 1000316-55.2015.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C. - A.M. - Vistos. Ante
a declaração de fls. 10, defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios
aos filhos menores em 1/3 do salário mínimo, devidos pelo requerido desde a citação. Designo audiência de tentativa de
conciliação/mediação para o dia 30 de setembro de 2015, às 15h40min. Consigno que as audiências de conciliação/mediação
deste Juízo realizam-se no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, no seguinte
endereço: Av. Walter Tatoni, nº 343, Vila Santana, Vargem Grande do Sul. Cite-se e intime-se o réu, bem como intime-se a
autora, para comparecerem à audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma da lei. Desde já, fica consignado que frustrada a
tentativa de conciliação/mediação, passará a fluir a contar da audiência supra, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP), LIGIA
ALINE ZAMPAR (OAB 287878/SP)
Processo 2050003-48.1996.8.26.0653 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Thomaz Campanher - Arnaldo José
Campanher - ato(s) ordinatório(s): * Ciência à requerente que o formal de partilha, devidamente aditado, encontra-se em cartório
disponível para retirada. - ADV: MARA MEDEIROS DE FARIA (OAB 184767/SP)
Processo 2050005-57.1992.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Miranda Rodrigues - Ana Costa Soares
- ato(s) ordinatório(s): * Vistas dos autos à parte interessada para cientificá-la do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único das NCGJ). - ADV:
LUIZ FRANCISCO FEIJAO TEIXEIRA (OAB 47990/SP)
Processo 3000997-59.2013.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Aparecida
Rosalin Alves - - Jose Eduardo Barticiotti Alves - Banco Santander (Brasil) S/A - Sucessor do Banco do Estado de São Paulo
- Banespa) - ato(s) ordinatório(s): * Fls. 417/433: Sobre os documentos juntados, digam os requerentes. - ADV: VANDERLEI
BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 3001654-98.2013.8.26.0653 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Masako Nako EPP - Banco Bradesco S/A - ato(s) ordinatório(s): * Providencie o Requerido o recolhimento da taxa de
substabelecimento. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB 171743/SP)
Processo 3002450-89.2013.8.26.0653 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Huber Braz Cossi - Natalicio
Batissoco - Pelo exposto, e, por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos elencados na petição
inicial e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
a) decretando o despejo pleiteado, com a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, com
fundamento no artigo 63, § 1º, alínea “b”, c.c. o artigo 9º, inciso III, ambos da Lei 8.245/91, e, b) condenando a ré no pagamento
de aluguéis e acessórios de locação vencidos e não pagos e dos que se vencerem até a desocupação, em valores atualizados
monetariamente, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, e, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês,
desde o inadimplemento, devendo ser abatido o valor depositado, também com correção. Ante a sucumbência, condeno a ré
no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10%do valor da condenação, nos termos do
artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil , com observância ao disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, pois beneficiária
da assistência judiciária gratuita. Expeçam-se os mandados de notificação e despejo, bem como mandado de levantamento do
depósito de fl. 43. Para a hipótese de execução provisória do despejo, fixo a caução prevista no artigo 63, § 4º, da Lei 8.245/91,
em importância equivalente a 12 (doze) aluguéis atuais, podendo o débito servir como caução. P. R. I.C. - ADV: HELDER
ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), MARIA ELENA ARANTES GONÇALVES (OAB 289371/SP)
Processo 3002518-39.2013.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.F.B. - V.V.B. - Vistos.
Determino providências para que este Juízo seja informado acerca da existência de saldo de FGTS em nome de Vander Vinícius
Belchior, CPF 379.710.038-89, filho de Maria Aparecida Carvalho Belchior. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELO SAGGIORATTO COSSI (OAB 283776/SP)
Processo 3002707-17.2013.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.L.M.S. - L.S. - ato(s)
ordinatório(s): * Fls. 63: Sobre a certidão do Oficial de Justiça, diga o exequente. - ADV: ROMILDO BERNARDO (OAB 322565/
SP)
Processo 3002771-27.2013.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Jose Ferreira Franco - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial, o que faço para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a conceder a Maria José
Ferreira Franco o benefício consistente em aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo mensal, além do décimo
terceiro salário, a partir da citação, com correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e juros de mora legais de
1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, observando-se que, ao julgar a ADI 4357, o Supremo Tribunal Federal declarou
a inconstitucionalidade dos §§ 2º, 9º, 10 e 12 do artigo 100 da Constituição Federal e, por arrastamento, da Lei n. 11.960/09.
Assim, os cálculos da execução deverão ser feitos na forma anterior à lei declarada inconstitucional pelo Pretório Excelso, qual
seja, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos para débitos judiciais da Justiça Federal e o artigo 1º-F da Lei n.
9494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2180-35/01. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento
dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas, a
teor da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, ficando dispensado do reembolso das custas e despesas processuais, visto
que o autor, sendo beneficiário da justiça gratuita, nada despendeu a esse título. Observe-se o quanto determinado pelo artigo
475 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FERNANDA GADIANI (OAB 244942/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/
SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 3003296-09.2013.8.26.0653 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.M.M. - V.B.M. - Certidão de registro de interdição
disponível para retirada, bem como compareça a requerente para assinatura do termo de curatela definitiva e Dr. José Antônio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º