Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
2504
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MORGADO CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2015
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MORGADO CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
11/09/2015
1- Processo Crime 0000417-40-.2013.8.0634 (Controle 100/2013) Ação Penal
Procedimento Ordinário JP x Janaina Ribeiro Romão. Nota: Os autos encontram-se em Cartório, aguardando a apresentação
de memoriais finais pela Defesa, dentro do prazo legal. Av. Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin. OAB/SP 251.827.
2- Processo Crime 0002107-75.2011.8.26.0634 (Controle 403/11) Ação Penal
JP x JOÃO EVANGELISTA GRACIANO FILHO. Intime-se a defensora acerca da sentença que segue: JOÃO EVANGELISTA
GRACIANO FILHO, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, obteve o benefício
da Suspensão do Processo, por dois anos, na forma do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Cumpridas as condições e transcorrido
o prazo, manifesta-se o Ministério Público pela extinção da punibilidade (fls. 77).DECIDO. Devidamente cumpridas pelo
acusado as condições legais, transcorrido o prazo da suspensão do processo, e inexistindo notícias de nova ação penal, ou de
condenação, acolho o parecer Ministerial e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOÃO EVANGELISTA GRACIANO FILHO,
com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. Arbitro os honorários advocatícios da Dr. LYGIA MARIA MARQUES
FRAZÃO em 100% (cod. 302), de acordo com a tabela da OAB/PGE. Expeça-se a competente certidão. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos. Drª LYGIA MARIA MARQUES FRAZÕA, OAB/SP 180238-1.
3- Processo Crime 0000093-79.2015.8.0634 (Controle 43/2015) Ação Penal
JP x EVELYN CARDOSO SILVA FERNANDES. Intime-se o defensor para que apresente contrarrazões de apelação no prazo
de 08 dias. Av. VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR. OAB/SP 273.022-1.
4- Processo Plantão Justiça Pública Ofício 0000532988/2015 Intime-se o defensor acerca de sua nomeação para
participar do plantão jurídico a se realizar nessa 1ª Vara da Comarca de Tremembé/SP no dia 15/09/2015 às 14:00 horas na
sala de audiências. Cumpre esclarecer que a presente nomeação vincula o(a) causídico(a) à realização de todas as audiências
necessárias na 1ª Vara acima especificada, devendo ficar à disposição do Juízo durante todo o expediente forence. Drº
FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA, OAB/SP 335536-1.
5- Processo 0004069-65.2013.8.26.0634 (Controle 800/2013) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Motim de presos
- J.L.P. e outros - 1) Rito ordinário (art. 394, CPP) - A denúncia apresenta exposição do fato criminoso em todas as suas
circunstâncias, qualificação e rol de testemunhas; o Ministério Público é parte legítima; e há potencialidade de aplicação do jus
puniendi. Fica, assim, nessa fase, afastada a inépcia da denúncia, falta de justa causa, pressuposto processual ou condição
para o exercício da ação penal. Com base na Lei n. 11.719/08, que alterou o Código de Processo Penal, recebo a acusação
(arts. 395 e 396, ambos do CPP). 2) Cite(m)-se/intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) a ela, por escrito, no
prazo de 10 dias (arts. 396 e 396-A, ambos do CPP). Se o(a)(s) réu(é)(s) encontrar(em)-se nesta ou nas Comarcas vizinhas
de Taubaté ou Pindamonhangaba, deverá(ão) ser intimado(a)(s) e citado(a)(s) pessoalmente, por mandado (Oficial de Justiça);
caso contrário, depreque-se. No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá consultar o(a)(s) réu(é)(s) sobre a
intenção e/ou possibilidade financeira de constituir(em) um advogado, certificando-se. Em caso negativo, com a juntada do
mandado devidamente cumprido, oficie-se à OAB para nomeação de defensor a fim de oferecer a resposta, concedendolhe vista dos autos por 10 dias para tanto. Da mesma forma deverá proceder a Serventia se não apresentada a resposta
no prazo acima pelo(a)(s) réu(é)(s) com advogado contratado ou a contratar (art. 396, §2º, CPP). Na defesa, as eventuais
testemunhas arroladas deverão vir qualificadas adequadamente e o advogado deverá requerer expressamente suas intimações
para comparecimento em Juízo, quando forem elas necessárias. Aliás, consigno que em Juízo, para uma Justiça Criminal mais
célere e menos onerosa, sem prejudicar a qualquer das partes, muito pelo contrário, não serão realizadas oitivas de “testemunha
não-presencial” ou “de antecedentes”, ficando, porém, desde já, sem perder seu devido valor (aplicação de pena, se o caso),
autorizada a substituição delas por declaração escrita/subscrita pela respectiva “testemunha/declarante”. A declaração deverá,
sob pena de preclusão, ser juntada com a defesa prévia referida acima, ou seja, no mesmo prazo de apresentação do rol das
testemunhas presenciais, as quais, efetivamente, sabem de alguma coisa sobre os fatos propriamente ditos e que ajudarão
na decisão de mérito da causa. Conste tudo isso no mandado ou deprecata. 3) Após, com a resposta, venham conclusos para
absolvição sumária (art. 397, CPP), designação de audiência de instrução e julgamento (arts. 399 e 400, ambos do CPP), ou, se
for o caso, abertura de vista ao MP, a fim de se manifestar sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo (art. 89
da Lei n. 9.099/95). 4) Defiro o requerido pelo MP às fls. retro. No caso da FA, que será obtida junto ao sistema PRODESP, e de
eventuais certidões criminais, autue-se/junte-se em apenso específico. Atenda-se. 5) Anote-se no sistema. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Tbé, d.s. - Nota de Cartório: os autos
encontram-se em Cartório, aguardando Resposta Escrita à Acusação pela Defesa da corré Luciana, dentro do prazo legal. Nota: Os autos encontram-se em Cartório, aguardando a apresentação de resposta escrita à acusação pela Defesa da corré
Juliana Lima de Paula, dentro do prazo legal. - ADV: DENISE IORI DE GODOI (OAB 206015/SP)
2ª Vara
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