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TJSP 17/07/2015 -Pág. 2455 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1926

2455

COELHO GOMES (OAB 304070/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), KATIA CRISTINA CHIQUETTO (OAB 135704/
SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0012515-84.2013.8.26.0625 (062.52.0130.012515) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Geraldo Flavio - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 201/205, cientificando-se as partes. 1.
Intime-se o credor para, no prazo de quinze dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado e requerer se inicie a fase
de cumprimento da sentença, anotando-se que, decorrido esse prazo sem o atendimento da presente deliberação, os autos
deverão aguardar provocação do credor em arquivo. 2. Após, intime-se o devedor para que efetue o pagamento da dívida, no
prazo de 15 dias, contado da publicação desta deliberação no Diário da Justiça Eletrônico (artigo 236, do Código de Processo
Civil), sob pena de multa de 10% (artigo 475-J, do Código de Processo Civil). 3. Na hipótese de pagamento voluntário, expeçase ordem de levantamento da quantia depositada pelo devedor em favor do credor, devendo este ser intimado para retirar em
cartório a referida ordem e para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento da obrigação, cabendo o registro
de que, decorrido esse prazo sem manifestação, presumir-se-á efetivada a quitação, devendo os autos tornar conclusos para
extinção, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. No caso de não pagamento voluntário, formulará
o credor requerimento para expedição de mandado de penhora e avaliação, com nova memória de cálculo, agora acrescendo
ao débito a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, consignando-se que decorrido esse prazo
sem o atendimento da presente deliberação, os autos deverão aguardar provocação do credor em arquivo. 5. Após, expeça-se
mandado de penhora, depósito e avaliação de tantos bens do devedor quantos bastem para a satisfação do débito, devendo
este (devedor) ser intimado, na pessoa do seu advogado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Outrossim, observo que, para a
hipótese de não localização de bens do devedor, deverá a serventia providenciar (por meio de ato ordinatório) a intimação do
credor para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça, cabendo aqui o registro de que,
decorrido esse prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação do credor.
Anoto que, caso haja requerimento expresso do credor, fica desde logo autorizada por este juízo a realização de pesquisa e
bloqueio de eventuais bens e/ou do atual endereço do devedor por meio dos sistemas Bacenjud e Infojud, sendo que, neste
último caso (sistema Infojud), a pesquisa limitar-se-á à última declaração de renda do devedor, anotando-se, por fim, que as
pesquisas acima referidas somente serão autorizadas por uma única vez, cabendo ao credor, caso pretenda novamente a
realização das mesmas buscas, trazer ao juízo elementos que justifiquem a renovação da providência, oportunidade em que os
autos deverão tornar conclusos para apreciação do requerimento. Intimem-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), JOSE GERALDO FLAVIO (OAB 121448/SP)
Processo 0012515-84.2013.8.26.0625 (062.52.0130.012515) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Geraldo Flavio - Banco Itauleasing Sa - “Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da dívida (fls. 211/212 - R$
32.188,70), no prazo de 15 dias, contado da publicação desta deliberação no Diário da Justiça Eletrônico (artigo 236, do Código
de Processo Civil), sob pena de multa de 10% (artigo 475-J, do Código de Processo Civil).” - ADV: JOSE GERALDO FLAVIO
(OAB 121448/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0017086-06.2010.8.26.0625 (625.01.2010.017086) - Monitória - Espécies de Contratos - Unimed de Taubate
Cooperativa de Trabalho Medico - Erta Lopes Schmidt Romeiro Me - Vistos. Fls. 259: defiro. Promova a Serventia pesquisa
e solicitação “on line” por meio do Sistema Bacenjud do endereço atualizado da executada, conforme postulado. Intimemse. - ADV: KARINA FARIA DA SILVA (OAB 278788/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0017086-06.2010.8.26.0625 (625.01.2010.017086) - Monitória - Espécies de Contratos - Unimed de Taubate
Cooperativa de Trabalho Medico - Erta Lopes Schmidt Romeiro Me - “Intimar a parte autora para se manifestar acerca das
pesquisas positivas efetivadas pelos sistemas BACENJUD de fls. 260/261.” - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE
QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), KARINA FARIA DA SILVA (OAB 278788/
SP)
Processo 0018332-37.2010.8.26.0625 (625.01.2010.018332) - Procedimento Sumário - Moacir da Silva Santos - Banco
Santander - “Intimar o exequente a se manifestar, acerca do bloqueio de valores realizado pelo sistema BACENJUD (fls. 120/124
- R$ 21.355,93), bem assim a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.” - ADV: JOSÉ EDUARDO
COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP), JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 34734/SP)
Processo 0018854-59.2013.8.26.0625 (062.52.0130.018854) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Cicero
Rodolfo de Abreu - L S Guimaraes Madeira Me - “Ante a certidão de fls. 96, manifeste-se o credor, para que formule requerimento
para expedição de mandado de penhora e avaliação, com nova memória de cálculo, agora acrescendo ao débito a multa de
10% prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, consignando-se que decorrido esse prazo sem o atendimento da
presente deliberação, os autos deverão aguardar provocação do credor em arquivo.” - ADV: ENIVALDO DOS SANTOS SILVA
(OAB 124689/SP), MARCIO NUNES DOS SANTOS (OAB 313342/SP)
Processo 0020106-05.2010.8.26.0625 (625.01.2010.020106) - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Cleusa Ferreira dos Santos - “Intimar o
autor a se manifestar acerca do resultado positivo da pesquisa de endereço realizada pelo sistema BACENJUD (fls. 217/219),
bem assim a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.” - ADV:
ANA LETÍCIA LACERDA MULAZANI (OAB 39297/PR), VÂNIA RUSSI DE LUCENA CAMPOS (OAB 265527/SP), ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0021059-61.2013.8.26.0625 (062.52.0130.021059) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Felipe Miranda Morais - “Ante a certidão de fls. 89, manifeste-se o autor em termos de efetivo
prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, para dar regular andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.” - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0021808-49.2011.8.26.0625 (625.01.2011.021808) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Graziele Regina de Sousa Lanziloti - - Felipe Rafael de Sousa - - Daniele Cristina de Sousa Balatazar - - Claudia Regina Ferreira
de Sousa - Unimed de Taubate Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Fls. 687/703: recebo o recurso de apelação interposto
pela ré, em seus jurídicos e regulares efeitos, devolutivo e suspensivo. Abra-se vista aos apelados para, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de
praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), SERGIO LUIZ DE MOURA
(OAB 234498/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP)
Processo 0022294-97.2012.8.26.0625 (625.01.2012.022294) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
dos Anjos de Oliveira - Renan Gigli de Arruda - - Bruna de Oliveira Gigli - “Intimar o Patrono da autora a retirar certidão de
honorários expedida a fls. 86. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo conforme determinado na sentença de fls. 80.” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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