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TJSP 11/06/2015 -Pág. 308 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1902

308

Processo 1035566-62.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Telma Karnick Nahas - Bradesco
Seguros S/A - Vistos. Fls. 119/132: recebo a apelação retro em seu efeito devolutivo, apenas, com relação à matéria objeto
da antecipação da tutela. Quanto a outras matérias, a apelação é recebida nos dois efeitos. Ao autor, para contrarrazões, no
prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAEL ROBBA
(OAB 274389/SP)
Processo 1037899-84.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Massaco Arassiro - Notre Dame
Seguradora Sociedade Anônima - Vistos. Certifique a zelosa serventia o decurso do prazo fixado na decisão de fl. 295, para
início da incidência da multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Aguarde-se, então, por outros cinco dias. Caso decorridos
sem cumprimento da liminar, considerando-se que até mesmo o prazo de entrega mencionado à fl. 300 já se exauriu, determino
a incidência de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite do valor dos medicamentos cujo fornecimento foi
determinado. Tendo a autora se manifestado contrariamente ao fornecimento do medicamento em ciclos de vinte e oito dias
(fls. 302/305) e havendo justificativa para tanto no documento de fl. 308, subscrito por médico, fica mantida a decisão liminar
tal como lançada. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA (OAB 273675/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 1037906-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Danuza Candido Ferreira
- Camila Rolim de Moura Lessi Rabello - - FRANCISCA CLECIA DA SILVA LESSI RABELLO - - Pedro Luiz Lessi Rabello - ARTHUR TOSCANO DA SILVA LESSI RABELO - - ISABELA MARIA ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - FLÁVIA MARIA
ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - CLÊNIA MARIA ROLIM DE SOUZA LESSI - - LETICIA DRUMMOND DIAS LESSI
RABELLO - - CRISTIANO SUARES LESSI RABELLO - - FERNANDO SUARES LESSI RABELLO - - PEDRO HENRIQUE
FERRARI LESSI RABELLO - - ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ LESSI RABELLO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/003607-7 dirigi-me à Rua Piauí nº 1164,
casa 03, Bairro Higienópolis, aí sendo, fui informado pelo Dr. Guilherme Chves Sant’Anna, não ser mais o inventariante dativo,
conforme documento apresentado e anexado, sendo nomeada substituta a Dra. Marília Pinheiro Bueno Franco, com endereço
na Av. Liberdade nº 65, cj. 104. Assim sendo, face aos motivos alegados, devolvo o mandado a cartório para redistribuição.
NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO
(OAB 71943/SP), LUCIANA ANDRADE THOMAZELLA (OAB 176076/SP)
Processo 1037906-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Danuza Candido Ferreira
- Camila Rolim de Moura Lessi Rabello - - FRANCISCA CLECIA DA SILVA LESSI RABELLO - - Pedro Luiz Lessi Rabello - ARTHUR TOSCANO DA SILVA LESSI RABELO - - ISABELA MARIA ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - FLÁVIA MARIA
ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - CLÊNIA MARIA ROLIM DE SOUZA LESSI - - LETICIA DRUMMOND DIAS LESSI
RABELLO - - CRISTIANO SUARES LESSI RABELLO - - FERNANDO SUARES LESSI RABELLO - - PEDRO HENRIQUE
FERRARI LESSI RABELLO - - ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ LESSI RABELLO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/003607-7 dirigi-me à Rua Piauí nº 1164, casa
04, Bairro Higienópolis, ai sendo, DEIXEI DE CITAR o Espólio de Pedro Luiz Lesi Rabello, na pessoa do Dr. Guilherme Chaves
Sant’Anna, em razão te informar a este Oficial não ser mais o inventariante dativo, conforme documento apresentado e ora
anexado, e que a atual inventariante é a Dra. Marília Pinheiro Bueno Franco, com endereço na Av. Liberdade nº 65, apto 104.
Assim sendo, face aos motivos alegados, devolvo o mandado a cartório para redistribuição. NADA MAIS. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LUCIANA ANDRADE
THOMAZELLA (OAB 176076/SP)
Processo 1037906-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Danuza Candido Ferreira Camila Rolim de Moura Lessi Rabello - - FRANCISCA CLECIA DA SILVA LESSI RABELLO - - Pedro Luiz Lessi Rabello - - ARTHUR
TOSCANO DA SILVA LESSI RABELO - - ISABELA MARIA ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - FLÁVIA MARIA ROLIM DE
MOURA LESSI RABELLO - - CLÊNIA MARIA ROLIM DE SOUZA LESSI - - LETICIA DRUMMOND DIAS LESSI RABELLO - CRISTIANO SUARES LESSI RABELLO - - FERNANDO SUARES LESSI RABELLO - - PEDRO HENRIQUE FERRARI LESSI
RABELLO - - ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ LESSI RABELLO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/003608-5, dirigi-me à Rua Ministro Godói, 616, Perdizes, e
aí sendo, no dia 31/01/2015 (sábado), às 12 horas e 30 minutos, CITEI a requerida Camila Rolim de Moura Lessi Rabello, RG.
43.694.819-9, que, após a integral leitura do mandado, de tudo bem ciente ficou, exarou a nota do ciente, e aceitou a contrafé
e a cópia do r. mandado com a devida senha que lhe ofereci. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR Isabela Maria Rolim de
Moura Lessi Rabello, Flávia Maria Rolim de Moura Lessi Rabello e Clênia Maria Rolim de Souza Lessi, em virtude de não as ter
encontrado nas diligências realizadas no local (Edifício Gaia - sem portaria); na diligência derradeira, no dia 20/02/2015, às 18
horas, não fui atendido após tocar, de maneira insistente, o interfone externo. Face ao exposto e esgotado o prazo para manter
o r. mandado em mãos, devolvo-o ao cartório para os devidos fins, no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 21 de fevereiro de 2015. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LUCIANA
ANDRADE THOMAZELLA (OAB 176076/SP)
Processo 1037906-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Danuza Candido Ferreira
- Camila Rolim de Moura Lessi Rabello - - FRANCISCA CLECIA DA SILVA LESSI RABELLO - - Pedro Luiz Lessi Rabello - ARTHUR TOSCANO DA SILVA LESSI RABELO - - ISABELA MARIA ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - FLÁVIA MARIA
ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - CLÊNIA MARIA ROLIM DE SOUZA LESSI - - LETICIA DRUMMOND DIAS LESSI
RABELLO - - CRISTIANO SUARES LESSI RABELLO - - FERNANDO SUARES LESSI RABELLO - - PEDRO HENRIQUE
FERRARI LESSI RABELLO - - ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ LESSI RABELLO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/003609-3, dirigi-me à Rua José Galante, n.º
811, Vila Suzana - CEP 05642-902, São Paulo, e aí sendo, DEIXEI de proceder à CITAÇÃO de Francisca Clecia da Silva Lessi
Rabello e Arthur Toscano da Silva Lessi Rabello, porque os requeridos mudaram do referido endereço há cerca de 1 (um) ano,
segundo informações do porteiro, Sr. Estevão. Nada soube informar a respeito do atual endereço da suplicada. Em face ao
exposto devolvo o mandado à SADM para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de fevereiro
de 2015. Justiça Gratuita - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LUCIANA ANDRADE THOMAZELLA
(OAB 176076/SP)
Processo 1037906-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Danuza Candido Ferreira
- Camila Rolim de Moura Lessi Rabello - - FRANCISCA CLECIA DA SILVA LESSI RABELLO - - Pedro Luiz Lessi Rabello - ARTHUR TOSCANO DA SILVA LESSI RABELO - - ISABELA MARIA ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - FLÁVIA MARIA
ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - - CLÊNIA MARIA ROLIM DE SOUZA LESSI - - LETICIA DRUMMOND DIAS LESSI
RABELLO - - CRISTIANO SUARES LESSI RABELLO - - FERNANDO SUARES LESSI RABELLO - - PEDRO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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