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TJSP 15/04/2015 -Pág. 2464 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1866

2464

AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Face aos termos da petição retro e considerando o depósito de
fls. 757, julgo extinta a presente ação, em sede de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil que Rosalina Batista dos Santos move em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Expeçam-se os seguintes mandados de levantamento: I- em favor da credora, no importe de R$ 4.800,00, com os acréscimos
legais. II- em favor da devedora, acerca do remanescente do depósito de fls. 757. As partes deverão providenciar a retirada
no prazo de 10 dias. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os presentes autos com a observância
das formalidades de estilo. - ADV: CARLOS ALBERTO SARDINHA BICO (OAB 170139/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), EDUARDO MARTINS PAIS (OAB 195186/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0004467-24.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial
Villa D’Este - Isabel Cristina da Silva Mendes - De acordo com o Provimento CGJ n.º 28/2014, providencie o autor o recolhimento
de duas conduções do Oficial de Justiça (R$ 127,50), no prazo legal, para expedição do mandado de intimação. - ADV:
CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
Processo 0004708-47.2001.8.26.0006 (006.01.004708-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing
S/A - Paulo Rogério Rocha de Araújo - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal. Quedando-se inerte,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0005471-62.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Manuela Teixeira de Jesus - Acer Consultores
em Imoveis Ltda - - Del Forte Empreendimentos Imobiliários S/A - - Guarai Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - Ciência
acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 351/352: Anote-se o cumprimento de sentença. Intime-se a executada
Manuela Teixeira de Jesus, observando-se a inversão do polo, ao pagamento do débito (R$1.532,57 - 03/2015), devidamente
atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código
de Processo Civil. Como o executado está devidamente representado, a intimação será na pessoa do advogado, mediante
publicação no Diário Oficial. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO
JUNIOR (OAB 246572/SP), ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/SP), CARLA DIAN XAVIER
MONTEIRO (OAB 150339/SP)
Processo 0006597-79.2014.8.26.0006 (processo principal 0010111-11.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Perdas e Danos - Maria Antonia Lanzoni de Mello - Sandra Nassif Cardoso Lanzoni - Prejudicados os pedidos de fls. 29,
fls. 30/31 e fls. 32/33 ante decisão de fls. 26/27. Prossiga-se nos autos principais. - ADV: ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB
165610/SP), DAIR RUSSO (OAB 82786/SP)
Processo 0007760-65.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria das Graças Avelar - Real Star
Comercial de Utilidades Domesticas Ltda - Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 89,
no prazo legal. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do Código de Processo
Civil. - ADV: JOSE ROBERTO DA MATA (OAB 129967/SP)
Processo 0009794-13.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Associação dos Funcionários das
Empresas de Administração Comercial e Prestação de Serviços - AFEAC - Pró-Saúde Planos de Saúde LTDA (em liquidação
extrajudicial) - - Greeline Sistemas de Saúde Ltda - Ciência ao autor acerca dos documentos ora juntados (fls. 349/360), nos
termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Após, voltem para decisão (fls.341/344) - ADV: VAGNER GABRIEL MALAQUIAS
(OAB 287717/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP)
Processo 0009902-86.2005.8.26.0006 (006.05.009902-2) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Fernanda
Keiko Horikawa - Alexandre Moreno - Expeça-se mandado de levantamento em favor da sra. Perita referente ao depósito
de fls. 327, devendo o interessado retirar em cinco dias. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 349/367,
no prazo legal. Intime-se o requerido para retirar as 40 caixas que foram entregues apra perícia no escritório da sra perita.
- ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), ANTONIO
FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP)
Processo 0011190-59.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Arte Real Construção e
Reformas de Imóveis Ltda. Me. - Clarisse Alexandre Bazzegio - Em vista do valor irrisório bloqueado por meio do BACENJUD
determino o seu desbloqueio, pelo que encaminho solicitação, conforme cópia que segue. No mais, em trinta dias, comprove o(a)
credor(a) que diligenciou junto aos registros de imóveis e ao departamento de trânsito, em busca de bens do(a)(s) devedor(a)
(es). No silêncio, ou caso nenhum bem seja localizado, ao arquivo, com base no art. 791, III, do CPC - ADV: DANIEL ONEZIO
(OAB 187100/SP), FABIANA MARIA NERIS ODDONE (OAB 258702/SP)
Processo 0011190-59.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Arte Real Construção e
Reformas de Imóveis Ltda. Me. - Clarisse Alexandre Bazzegio - Vistos. Determino o bloqueio no valor de R$ 12.872,39 (fls. 95),
por meio do BACENJUD, de Clarisse Alexandre Bazzegio, CPF 240.157.968-23, observando que o dinheiro é o primeiro bem na
ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, manifeste a parte credora sobre a pesquisa
que segue. Int. - ADV: FABIANA MARIA NERIS ODDONE (OAB 258702/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 0011282-03.2012.8.26.0006 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Companhia Brasileira de Distribuição Aires & Aires Comércio de Bijuterias Ltda - Me - Manifeste-se no prosseguimento do feito no prazo legal. Na inércia aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO LUIZ MEYER (OAB 125632/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB
147738/SP)
Processo 0011472-63.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SPT Cominpex
Comércio, Importação e Exportação Ltda - João Marcelo Dispinzieri - 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca
da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
ALANY LOPES DOS REIS (OAB 176566/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP)
Processo 0012043-97.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Jaci Alves da Silva
- Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Conforme declaração de próprio punho da autora (fls. 120), o
e-mail [email protected] pertence a seu filho, porém, ela nunca utilizou deste meio para entrar em contato
com a requerida. Esclareça, então, a requerente, de que forma a empresa ré teria acesso ao referido e-mail. Ainda na mesma
declaração a autora afirma que “a empresa ré por mera liberalidade enviou o boleto referente a parcela discutida nos autos
para o mencionado e-mail” em março de 2013, esclareça então, o porquê da demora em tentar resolver o mal entendido, eis
que entrou em contato com a ré somente em junho de 2013. - ADV: VIVIANE TERRIAGA RAMOS ZAFALON (OAB 232867/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SHEILA MARTINS PINHEIRO (OAB 226863/SP)
Processo 0012212-89.2010.8.26.0006 (006.10.012212-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - P 4 Embalagens de Papel Cartão Ltda EPP - 1. Manifeste-se o
requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias,
manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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