Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
1953
Processo 0000410-92.2011.8.26.0157 (157.01.2011.000410) - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Itaú Seguros
Sa - Transportes Dalçoquio Ltda - Dow Brasil Sa - Recebo o recurso de fls. 529/539 (da parte ré) nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista ao recorrido para contrarrazões na forma da lei. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP), LUIZ CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SCHEILA FRENA (OAB 15496/SC), CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN
(OAB 8685/SC), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP)
Processo 0000471-11.2015.8.26.0157 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO
DE CUBATÃO - Vistos. 1) Certifique a serventia acerca da tempestividade do presente embargos. 2) Após, voltem os autos
conclusos com urgência. Int. - ADV: REGIANNE DA SILVA MACHI (OAB 163534/SP)
Processo 0000527-44.2015.8.26.0157 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - LIODORO DE MELLO
- AUTO POSTO VILA NOVA LIMITADA - Vistos. 1) Para apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, concedo
o prazo de dez dias para que a parte autora traga aos autos cópia da declaração de rendimentos do último exercício fiscal ou,
ainda, quaisquer documentos que comprovem sua atual condição financeira, sob pena de indeferimento. 2) Deverá a parte
embargante emendar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) regularizar a sua representação
processual, e b) atribuir valor à causa, devendo observar o valor da execução. 3) Sem prejuízo, certifique a serventia acerca da
tempestividade do presente embargos. Int - ADV: IGOR TEIXEIRA BRAGA (OAB 115222/MG)
Processo 0000805-45.2015.8.26.0157 - Procedimento Ordinário - Enquadramento - Flavio Jose Riechelmann - Vistos. 1)
Indefiro o benefício da gratuidade processual reclamado pela parte autora. Com efeito, o patamar remuneratório declinado a fls.
22/24, sem a comprovação do advento de gastos extraordinários, arreda, per si, a pertinência da declaração de hipossuficiência.
Sobre o tema: Ementa: JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE
POSSIBILIDADE FALTA DE ELEMENTOS MÍNIMOS CAPAZES DE COMPROVAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO (TJSP. 30ª Câmara de Direito Privado. Relator Andrade Neto. Agravo de
Instrumento n.º 0182847-53.2012.8.26.0000. Data do Julgamento 05/09/2012) Ainda: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória. Justiça Gratuita. Decisão que indeferiu o benefício. ADMISSIBILIDADE: O pressuposto da Justiça gratuita é a
insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, LXXIV, CF). Uma vez alegada pela parte a insuficiência de recursos pecuniários
para arcar com as despesas judiciais, o juízo poderá indeferir o benefício da justiça gratuita se melhores elementos de prova
da alegada pobreza não forem apresentados - Artigo 5º, LXXIV, CF. O agravante ajuizou mais de quarenta ações monitórias
nos últimos dois anos, o que demonstra que não faz jus ao benefício. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP. 37ª
Câmara de Direito Privado. Relator Israel Góes dos Anjos. Agravo de Instrumento n.º 0172953-53.2012.8.26.0000. Data do
Julgamento 04/09/2012). 2) Intime-se a parte autora para o recolhimento do preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção anômala do feito. Int. - ADV: JULIANA EBLING DE OLIVEIRA (OAB 303353/SP)
Processo 0001398-94.2003.8.26.0157 (157.01.2003.001398) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Municipio de Cubatao - Vistos. Diante do certificado, providencie a municipalidade, ora credora, o recolhimento
necessário das diligências do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: VERA DENISE SANTANA AZANHA DO NASCIMENTO (OAB 156964/SP), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB 147873/SP)
Processo 0001433-68.2014.8.26.0157 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Jandira Martins Alves Reis
- INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades
a sanar, irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência
de dano que incapacite a autora e a autorize a receber o benefício pretendido. Defiro a produção de prova pericial médica, para
a qual nomeio o Dr. Ronaldo Jorge para a realização da perícia, independente de compromisso, cujos honorários serão pagos
na forma estabelecida na Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo os quesitos de fls. 35/37. Quesitos
pela autora, em dez dias. Defiro a produção de prova documental nos moldes dos artigos 397 e 398 do CPC. Desde já, intimese o perito para designação de data, local e horário visando a realização da perícia. Intime-se. - ADV: WENDELL HELIODORO
DOS SANTOS (OAB 225922/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 0001459-08.2010.8.26.0157 (157.01.2010.001459) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Prefeitura Municipal de
Cubatão - Sergio Almeida Oliveira - - Patrícia Ramos Gomes - - Elaine de Souza Santos - - Maria de Fátima Almeida Oliveira Vistos. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao (s) apelado (s) para que manifeste (m) resposta,
no prazo legal (CPC, art. 508). Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observando-se as regras de competência. Int.
e dil. - ADV: JOÃO IVANIEL DE FRANÇA ABREU (OAB 161345/SP), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB 147873/SP), PORFIRIO
LEAO MULATINHO JORGE (OAB 120981/SP), NEIDEJANE APARECIDA MAGALHÃES FONTES AUGUSTO (OAB 201467/SP),
NELSON MACHADO REIS (OAB 267007/SP)
Processo 0001474-55.2002.8.26.0157 (157.01.2002.001474) - Execução de Título Extrajudicial - Raul Sergio Simoes e outro
- Ao interessado, recolher taxa de desarquivamento no prazo de 5 dias. - ADV: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159724/
SP)
Processo 0001843-63.2013.8.26.0157 (015.72.0130.001843) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar,
irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de
dano que incapacite a autora e a autorize a receber o benefício pretendido. Defiro a produção de prova pericial médica, para a
qual nomeio o Dr. Ronaldo Jorge para a realização da perícia, independente de compromisso, cujos honorários serão pagos na
forma estabelecida na Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo os quesitos de fls. 42/44. Quesitos pela
autora, em dez dias. Defiro a produção de prova documental nos moldes dos artigos 397 e 398 do CPC. Desde já, intime-se o
perito para designação de data, local e horário visando a realização da perícia. Intime-se. - ADV: WENDELL HELIODORO DOS
SANTOS (OAB 225922/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 0002113-05.2004.8.26.0157 (157.01.2004.002113) - Procedimento Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos
Benefícios em Espécie - Sebastiao Espindola - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - ) Expeçam-se o ofício
precatório e/ou requisitório (conforme o caso), nos termos da sentença proferida nos embargos à execução (fls. 170/171),
no valor indicado a fls. 167 (R$ 4.270,90 - em setembro de 2012). 2 - ) Ante a Orientação Normativa nº 04/2010 do CJF e a
Resolução nº 230 de 16 de junho de 2010 do TRF3ªR e, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da
Constituição Federal, intime-se o (a) procurador(a) da entidade devedora (INSS) para que no prazo de 30 (trinta) dias, informe
acerca de eventual existência de valores devidos à Fazenda Pública, que preencham as condições estabelecidas no § 9º da
referida resolução, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores devidos. 3 - ) Após, para cumprimento da medida
é necessário conter nos autos informações acerca da data de nascimento e nº de CPF de todos os credores, inclusive do (a)
procurador (a), bem como os dados de Imposto de Renda, nos termos do artigo 62 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da
Justiça Federal, sendo eles: a) número de meses exercícios anteriores, b) deduções individuais, c) número de meses exercício
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